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Document 32003D0874

    2003/874/PESC: Decisão 2003/874/PESC do Conselho, de 8 de Dezembro de 2003, que dá execução à Acção Comum 2003/472/PESC a fim de contribuir para o Programa de Cooperação da União Europeia para a não proliferação e o desarmamento na Federação da Rússia

    JO L 326 de 13.12.2003, p. 49–54 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 24/06/2004

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2003/874/oj

    32003D0874

    2003/874/PESC: Decisão 2003/874/PESC do Conselho, de 8 de Dezembro de 2003, que dá execução à Acção Comum 2003/472/PESC a fim de contribuir para o Programa de Cooperação da União Europeia para a não proliferação e o desarmamento na Federação da Rússia

    Jornal Oficial nº L 326 de 13/12/2003 p. 0049 - 0054


    Decisão 2003/874/PESC do Conselho

    de 8 de Dezembro de 2003

    que dá execução à Acção Comum 2003/472/PESC a fim de contribuir para o Programa de Cooperação da União Europeia para a não proliferação e o desarmamento na Federação da Rússia

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado da União Europeia e, nomeadamente, o n.o 2 do seu artigo 23.o,

    Tendo em conta a Acção Comum 2003/472/PESC do Conselho que prorroga o Programa Comunitário de Cooperação da União Europeia para a não proliferação e o desarmamento na Federação da Rússia(1).

    Considerando o seguinte:

    (1) A presente decisão destina-se a dar execução à Acção Comum 2003/472/PESC, contribuindo financeiramente para os projectos ao abrigo do Programa de Cooperação da União Europeia para a não proliferação e o desarmamento na Federação da Rússia, nomeadamente o artigo 2.o

    (2) A União pretende continuar a apoiar a Federação da Rússia nos esforços de desmantelamento ou reconversão, de forma segura e compatível com o ambiente, de infra-estruturas, equipamentos e capacidades científicas relacionadas com armas de destruição maciça.

    (3) A Comissão aceitou assumir as funções de supervisão da devida execução desses projectos,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    São incluídos no Programa de Cooperação da União Europeia para a não proliferação e o desarmamento na Federação da Rússia os seguintes projectos:

    - apoio ao programa de redestinação do plutónio de antigas armas nucleares na Rússia,

    - fornecimento do equipamento necessário para garantir o funcionamento da instalação de destruição de armas químicas de Kambarka, na República da Udmúrcia.

    Consta dos anexos I e II uma descrição integral das actividades referidas supra.

    Artigo 2.o

    1. O montante de referência financeira para os fins previstos no artigo 1.o é de 5550000 euros.

    2. A gestão das despesas financiadas com base no montante referido no n.o 1 fica sujeita às regras e procedimentos da Comunidade Europeia aplicáveis ao Orçamento Geral da União Europeia, com a ressalva de que qualquer eventual pré-financiamento deixará de ser propriedade da Comunidade Europeia. A Comissão pode delegar a execução dos projectos referidos no artigo 1.o nas entidades identificadas nos anexos I e II.

    3. Os Estados-Membros cujas entidades são identificadas nos anexos I e II devem tomar as medidas necessárias para garantir um desenvolvimento eficaz dos projectos a nível dos Estados-Membros.

    4. Os Estados-Membros, em cooperação com a Comissão, devem garantir uma visibilidade adequada do contributo da União Europeia para os projectos e um seguimento adequado dos mesmos.

    Artigo 3.o

    A Comissão deve informar o Conselho sobre a execução da presente decisão, nos termos do n.o 1 do artigo 3.o da Acção Comum 2003/472/PESC.

    Artigo 4.o

    1. A presente decisão entra em vigor no dia da sua aprovação.

    A presente decisão deixa de vigorar na data de caducidade da Acção Comum 2003/472/PESC.

    2. A presente decisão será revista num prazo de seis meses a contar da data da sua aprovação.

    Artigo 5.o

    A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 8 de Dezembro de 2003.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    F. Frattini

    (1) JO L 157 de 26.6.2003, p. 69.

    ANEXO I

    APOIO AO PROGRAMA DE REDESTINAÇÃO DO PLUTÓNIO DE ANTIGAS ARMAS NUCLEARES NA RÚSSIA

    1. Descrição

    Ao abrigo do Acordo Intergovernamental entre os Estados Unidos da América e a Federação da Rússia de Setembro de 2000, cada uma das partes procederá à redestinação de 34 toneladas de plutónio de armas nucleares. Ambas as partes declararam a sua intenção de converter esse plutónio em combustível de óxidos mistos (MOX) e de o carregar em reactores existentes.

    Propõe-se que, tal como tem sido feito desde a aprovação, em 1999, da Acção Comum que cria um Programa de Cooperação da União Europeia para a não proliferação e o desarmamento na Federação da Rússia, a União Europeia continue a apoiar dois tipos de actividades que pertencem à parte crítica deste programa na Rússia:

    - regulamentação de segurança: documentos regulamentares elaborados pela autoridade de segurança nuclear russa (Gosatomnadzor, abreviatura GAN) relativos à utilização do plutónio de antigas armas nucleares em reactores russos,

    - demonstração de MOX: estudos e experiências para a demonstração e autorização de combustível de óxidos mistos que fazem parte de um programa também designado Programa 3-LTA ("Lead Test Asssemblies": conjuntos de ensaio-piloto).

    1.1. Regulamentação de segurança

    Na Federação da Rússia cabe à Autoridade de Segurança Nuclear russa, Gosatomnadzor (GAN), autoridade independente, estabelecer os requisitos de segurança e verificar que estes são cumpridos, antes da emissão da autorização que permite o início das operações.

    Ao abrigo da Acção Comum já foram atribuídos 500000 euros (Acção Comum 1999/878/PESC) e 1300000 euros (Decisão 2001/493/PESC do Conselho) para apoiar a elaboração, pelo GAN, de documentos de primeira prioridade necessários para as actividades de redestinação do plutónio. O projecto foi implementado ao abrigo do Acordo trilateral França-Alemanha-Rússia de 1998 pelo CEA (Comissariado da Energia Atómica), que celebrou contratos com o GAN e os seus consultores (IBRAE) para a redacção desses documentos regulamentares, e também com peritos da União Europeia com grande experiência em matéria de segurança (do grupo Risk-Audit) para analisar esses documentos.

    Foi celebrado um acordo de base entre a Comissão das Comunidades Europeias e a Administração Nacional de Segurança Nuclear (NNSA) do Departamento de Energia dos Estados Unidos (DoE) a fim de repartir o apoio financeiro das actividades do GAN nessas tarefas.

    Em meados de 2003, tinham sido redigidos 12 documentos regulamentares, de um total de 16, 6 dos quais tinham sido revistos. A segunda versão melhorada de três documentos ficou pronta para a revisão final antes da publicação oficial.

    O presente projecto abrange o financiamento de outros três documentos redigidos pelo GAN e seus consultores, bem como a análise dos trabalhos russos por peritos da União Europeia em matéria de segurança. O projecto será executado com base num novo acordo franco-russo, o que deverá novamente decorrer em estreita cooperação com a NNSA dos Estados Unidos.

    Os três documentos que o GAN e os seus consultores técnicos deverão desenvolver abrangem a utilização de plutónio de antigas armas nucleares em reactores nucleares na Rússia do seguinte modo:

    - novo documento regulamentar sobre a segurança das instalações do ciclo de combustível nuclear contra riscos de incêndio,

    - análise da documentação relativa ao projecto sobre a construção de uma instalação de fabrico de combustível na central de NIIAR para os três conjuntos de ensaio-piloto que deverão ser carregados num reactor VVER-1000; certificação dos respectivos equipamentos,

    - análise da documentação relativa ao projecto de VNIINM sobre a modernização dos processos para testar o processo de fabrico de combustível MOX que utiliza material russo, e certificação dos respectivos equipamentos.

    As análises dos peritos do GAN preparam a autorização destas actividades, que fazem parte do programa de demonstração MOX. Além de analisarem os três documentos do GAN acima referidos, os peritos da União Europeia em matéria de segurança também analisarão, em simultâneo com os seus homólogos americanos, a regulamentação geral em matéria de segurança para instalações do ciclo de combustível nuclear, um documento que está a ser revisto pelo GAN.

    1.2. Demonstração MOX

    Ao abrigo da Acção Comum, já foram atribuídos 1300000 euros e 1500000 euros para apoiar o início deste projecto através da Acção Comum 1999/878/PESC e da Decisão 2001/493/PESC do Conselho, respectivamente. A base é essencialmente um programa global para a demonstração MOX elaborado em 2000 pelo Instituto Bochvar, aprovado por Minatom e aceite pelo GAN. Este programa é constituído por uma sequência de diversas fases que levarão ao carregamento de três conjuntos combustíveis MOX (conjuntos combustíveis para ensaios-piloto, LTA) num reactor VVER-1000 em Balakovo, sendo portanto referido também como Programa 3-LTA.

    O projecto foi executado ao abrigo do Acordo França-Alemanha-Rússia de 1998, pelo CEA (Comissariado da Energia Atómica), que celebrou contratos directos com os institutos russos designados pelo Minatom. Em meados de 2003, de um total de 15 contratos, estavam a ser executados 12, abrangendo o mesmo número de fases do programa em 5 institutos diferentes do Minatom. O presente projecto abrange o financiamento de quatro novas fases do programa de demonstração MOX (Programa 3-LTA).

    A execução segura e tecnologicamente correcta da redestinação do plutónio de antigas armas nucleares na Rússia é uma questão prioritária. O projecto é necessário nesta perspectiva, na medida em que pertence à parte crítica. O projecto será executado com base num novo acordo franco-russo. A escolha das fases seleccionadas é feita conjuntamente com os parceiros franceses e russos e também será comunicada à Administração Nacional de Segurança Nuclear (NNSA) do Departamento de Energia dos Estados Unidos (DoE).

    As novas fases identificadas do Programa 3-LTA abrangem:

    - modernização de uma linha de processamento para o fabrico de ampolas MOX (barras),

    - desenvolvimento de um programa pós-irradiação em reactores de ensaio,

    - actualização dos códigos de desempenho do combustível para ampolas e do projecto de barras de combustível MOX,

    - modernização e adaptação do equipamento da central VVER a fim de permitir o carregamento de MOX.

    Há que notar que em 2002 o Minatom designou TVEL como responsável pela integração de todas as actividades ligadas ao combustível MOX no programa, para coordenar as tarefas dos vários institutos dependentes do Minatom (tais como VNIINM Bochvar). Por outro lado, RosEnergoAtom é responsável pelas operações nas suas centrais nucleares, tais como os VVER-1000 em Balakovo. Os institutos TVEL e Minatom estão envolvidos nas três primeiras fases acima referidas, enquanto o RosEnergoAtom/Balakovo está envolvido na última fase.

    2. Objectivos

    Objectivo global: desenvolver a capacidade de redestinação segura do plutónio de antigas armas nucleares na Federação da Rússia.

    Finalidades do projecto

    Para 1.1: Com base nos documentos regulamentares redigidos pelo GAN, autorizar algumas fases do novo ciclo de combustível necessário, prevendo a utilização de combustível MOX.

    Para 1.2: Levar a cabo estudos e experiências que permitam a utilização de combustível MOX e o carregamento de três conjuntos combustíveis para ensaios piloto num reactor VVER-1000 em Balakovo.

    Resultados do projecto

    Para 1.1: Análises de peritos apresentadas pelo GAN e comentadas pelos peritos da UE em matéria de segurança; certificados de pré-autorização de algumas fases do ciclo de combustível.

    Para 1.2: Resultados das diferentes fases acima descritas (relatórios, equipamento instalado).

    3. Duração

    A duração prevista para a execução é de dois anos.

    É proposta uma avaliação dos trabalhos seis meses após a assinatura dos primeiros contratos.

    4. Beneficiários

    Para 1.1: o GAN é a entidade russa que beneficia dos resultados do projecto.

    Para 1.2: o Minatom é a entidade russa que beneficia dos resultados do projecto.

    Tanto o GAN como o Minatom nomearão como pessoas de contacto para o projecto altos funcionários das suas organizações com suficiente capacidade e responsabilidade para assegurar uma eficiente cooperação com a entidade do Estado-Membro a quem foi confiada a implementação dos projectos.

    5. Entidade do Estado-Membro a quem será confiada a execução dos projectos

    Tanto para 1.1 como para 1.2:

    - Estado-Membro: França, representada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros francês,

    - Organismo encarregado da execução: Comissariado da Energia Atómica (CEA).

    6. Participação de terceiros

    Para efeitos de execução dos projectos, o CEA poderá estabelecer:

    - para 1.1: contratos directos com os consultores do GAN (ainda por designar) para os trabalhos a realizar na Rússia e com peritos da União Europeia com grande experiência em matéria de segurança, da Risk-Audit, para os trabalhos de revisão,

    - para 1.2: contratos directos com os institutos russos designados pela Minatom para a realização dos trabalhos na Rússia.

    O CEA, assistido por peritos, supervisionará a execução das tarefas russas e será responsável por garantir uma coerência integral com actividades financiadas por outros organismos, em particular ao abrigo de programas bilaterais entre os Estados Unidos e a Federação da Rússia.

    Serão estabelecidos contactos com representantes do Departamento de Energia dos Estados Unidos (NNSA) a fim de garantir que este projecto seja complementar das actividades dos Estados Unidos.

    7. Estimativa dos meios necessários

    7.1. Regulamentação de segurança

    Cerca de 70 % do montante destina-se a cobrir as despesas russas, que correspondem sobretudo ao custo da mão-de-obra, mais algumas despesas de viagem e equipamento. Os restantes cerca de 30 % destinam-se aos peritos em matéria de segurança nuclear que deverão rever os trabalhos do GAN.

    As taxas serão estabelecidas com base nas estimativas apresentadas no seguinte documento:

    "Lista das Normas e Regras Federais e outra regulamentação em matéria de utilização de energia nuclear a desenvolver no âmbito do projecto sobre a redestinação do plutónio de armas nucleares,",

    de Abril de 2001.

    7.2. Demonstração MOX

    A totalidade do montante destina-se a cobrir as despesas russas, que correspondem sobretudo ao custo da mão-de-obra.

    As taxas serão estabelecidas com base nas estimativas apresentadas no seguinte documento:

    "Programa para a autorização e fabrico de combustível MOX dos três conjuntos combustíveis para ensaios-piloto para o reactor VVER-1000",

    de Outubro de 2000, aprovado pelo Minatom e aceite pelo GAN.

    O montante total para os dois projectos inclui imprevistos e despesas de viagem e de tradução da agência encarregada da implementação, directamente relacionados com a implementação dos projectos.

    8. Montantes de referência financeira para cobrir os custos dos projectos

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    Os custos globais do projecto incluem ainda um montante de 50000 euros destinado a cobrir as despesas de deslocação e subsídios vários da entidade do Estado-Membro designado que estejam directamente relacionados com a gestão do projecto, bem como os imprevistos.

    Total: 1500000 euros.

    ANEXO II

    FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO NECESSÁRIO PARA GARANTIR O FUNCIONAMENTO DA INSTALAÇÃO DE DESTRUIÇÃO DE ARMAS QUÍMICAS EM KAMBARKA, REPÚBLICA DA UDMÚRCIA

    1. Descrição

    1.1. Enquadramento geral

    O apoio internacional é de importância vital para que a Federação da Rússia cumpra as obrigações que lhe incumbem por força da Convenção sobre as Armas Químicas, facilitando e complementando os esforços desenvolvidos pela Rússia no sentido de implementar o seu programa global de destruição de armas químicas.

    Deverá ser construída uma segunda instalação de destruição no depósito de armas de Kambarka, onde se encontram armazenadas, em grandes contentores de aço, cerca de 6000 toneladas métricas do agente vesicatório lewisite. Este depósito representa 16 % do total de armas químicas da Federação da Rússia.

    Em fases anteriores foram executados projectos em Kambarka pela Suécia (análise de risco, formação e equipamento destinados a um centro público de comunicações, instrumento analítico para o hospital local) e pela Finlândia (sistema de alerta especialmente concebido para detectar descargas acidentais de substâncias químicas das armas armazenadas).

    1.2. Leque de actividades a desenvolver no âmbito do projecto

    O actual projecto financia o fornecimento de elementos-chave de apoio tecnológico à instalação de destruição de armas químicas em Kambarka. O equipamento fornecido consistirá numa central de arrefecimento, numa estação de nitrogénio e oxigénio, numa estação de compressão e numa central de diesel, bem como noutros equipamentos necessários ao funcionamento da instalação.

    A experiência adquirida com a instalação de destruição de Gorny, de menores dimensões, construída com o apoio da República Federal da Alemanha e da Acção Comum da União Europeia, será aplicada à instalação de Kambarka. A documentação técnica necessária ao processo de aquisições foi desenvolvida e disponibilizada pelo Instituto de Projectos do Estado Federal da Rússia "SoyuzpromNIIproekt".

    2. Objectivos

    Objectivo global: prestar assistência à Federação da Rússia no cumprimento dos seus objectivos no âmbito da Convenção sobre as Armas Químicas.

    Finalidade do projecto: apoiar os esforços desenvolvidos pela Federação da Rússia no sentido de destruir as armas químicas na instalação de destruição de Kambarka, na República da Udmúrcia.

    Resultados do projecto: fornecer o equipamento essencial necessário ao funcionamento da instalação de destruição de armas químicas de Kambarka.

    3. Duração

    Prevê-se que a duração global do projecto seja de 24 meses. Nela se inclui: uma fase de preparação das aquisições de aproximadamente quatro meses, que consiste na elaboração de um mandato pormenorizado e de especificações técnicas, uma fase de aquisições e contratação de mais seis meses e, por último, uma fase de produção e entrega de mais 14 meses. Prevê-se que o projecto tenha início antes do final de 2003.

    4. Beneficiários

    A principal entidade beneficiária do projecto é a Agência Russa de Munições, organismo encarregado do programa-alvo federal "Destruição dos depósitos de armas químicas na Federação da Rússia".

    5. Entidade do Estado-Membro a quem será ampliada a implementação do projecto

    - Estado-Membro: República Federal da Alemanha,

    - Organismo encarregado da implementação: Ministério Federal dos Negócios Estrangeiros (Auswärtiges Amt), assessorado por Bundesamt für Wehrtechnik und Beschaffung

    6. Participação de terceiros

    Este projecto será financiado a 100 % pela Acção Comum da União Europeia. A Alemanha executará o projecto em paralelo com os seus próprios projectos em Kambarka.

    7. Estimativa dos meios necessários

    A contribuição da União Europeia abrangerá a aquisição e a entrega do equipamento necessário ao funcionamento da central de arrefecimento, da estação de nitrogénio e oxigénio, da estação de compressão e da central diesel, bem como de outros equipamentos necessários ao funcionamento da instalação de destruição de armas químicas em Kambarka. Os custos estimados desse equipamento são os seguintes:

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    Os custos globais do projecto incluem ainda um montante de 50000 euros destinado a cobrir as despesas de deslocação e subsídios vários da entidade do Estado-Membro designada que estejam directamente relacionados com a gestão do projecto, bem como os imprevistos.

    8. Montante de referência financeira destinado a cobrir o custo do projecto

    O custo total do projecto é de 4050000 euros.

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