Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32003D0798

2003/798/CE: Decisão do Conselho, de 5 de Junho de 2003, relativa à celebração de um acordo destinado a renovar o Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e o Governo da Federação da Russa

JO L 299 de 18.11.2003, p. 20–20 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2003/798/oj

Related international agreement

32003D0798

2003/798/CE: Decisão do Conselho, de 5 de Junho de 2003, relativa à celebração de um acordo destinado a renovar o Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e o Governo da Federação da Russa

Jornal Oficial nº L 299 de 18/11/2003 p. 0020 - 0020


Decisão do Conselho

de 5 de Junho de 2003

relativa à celebração de um acordo destinado a renovar o Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e o Governo da Federação da Russa

(2003/798/CE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o n.o 2 do seu artigo 170.o, conjugado com o n.o 2, primeiro parágrafo, primeira frase, e n.o 3, primeiro parágrafo, do seu artigo 300.o,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu(1),

Considerando o seguinte:

(1) Por decisão de 16 de Novembro de 2000(2), o Conselho aprovou a celebração do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e o Governo da Federação Russa (a seguir designada "Rússia". Este acordo entrou em vigor em 10 de Maio de 2001.

(2) Nos termos da alínea b) do artigo 12.o do referido acordo, "o presente acordo é concluído por um período inicial que termina em 31 de Dezembro de 2002 e pode ser renovado por comum acordo das partes por períodos adicionais de cinco anos".

(3) Por nota verbal de 19 de Setembro de 2002, o Ministério dos Negócios Estrangeiros da Federação Russa solicitou a renovação do acordo supracitado por um período adicional de cinco anos. As partes no acordo consideram que uma renovação rápida seria do seu interesse mútuo.

(4) O conteúdo material do acordo renovado será idêntico ao conteúdo material do acordo que acaba de cessar.

(5) Deve ser aprovado, em nome da Comunidade, o acordo destinado a renovar o Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e o Governo da Federação Russa,

DECIDE:

Artigo 1.o

É aprovado, em nome da Comunidade, o acordo destinado a renovar o Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e o Governo da Federação da Russa por um período adicional de cinco anos.

O texto do acordo acompanha a presente decisão.

Artigo 2.o

O presidente do Conselho fica autorizado a designar a(s) pessoa(s) com poderes para assinar o acordo a fim de exprimir a aceitação de vinculação por parte da Comunidade.

Feito em Bruxelas, em 5 de Junho de 2003.

Pelo Conselho

O Presidente

M. Stratakis

(1) Parecer de 13 de Maio de 2003 (ainda não publicado no Jornal Oficial).

(2) JO L 299 de 28.11.2000, p. 14.

Top