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Document 32003D0705

2003/705/CE: Decisão do Conselho, de 22 de Setembro de 2003, relativa à celebração de um acordo que altera o protocolo adicional do Acordo Europeu que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Hungria, por outro, sobre a avaliação da conformidade e a aceitação de produtos industriais (PECA)

JO L 256 de 9.10.2003, p. 20–20 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2003/705/oj

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32003D0705

2003/705/CE: Decisão do Conselho, de 22 de Setembro de 2003, relativa à celebração de um acordo que altera o protocolo adicional do Acordo Europeu que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Hungria, por outro, sobre a avaliação da conformidade e a aceitação de produtos industriais (PECA)

Jornal Oficial nº L 256 de 09/10/2003 p. 0020 - 0020


Decisão do Conselho

de 22 de Setembro de 2003

relativa à celebração de um acordo que altera o protocolo adicional do Acordo Europeu que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Hungria, por outro, sobre a avaliação da conformidade e a aceitação de produtos industriais (PECA)

(2003/705/CE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 133.o, em conjugação com o primeiro parágrafo, primeira frase, do n.o 2 e com o primeiro parágrafo, primeira frase, do n.o 3 do seu artigo 300.o,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Considerando o seguinte:

(1) O Acordo Europeu que estabelece uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Hungria, por outro(1), a seguir designado "Acordo Europeu", entrou em vigor em 1 de Fevereiro de 1994.

(2) Em 26 de Fevereiro de 2001, as partes aprovaram um protocolo ao acordo Europeu sobre a avaliação da conformidade e a aceitação de produtos industriais (PECA)(2), a seguir designado por "protocolo".

(3) O artigo 8.o do protocolo restringia o âmbito de aplicação do protocolo aos produtos industriais originários das partes em conformidade com as regras da origem não preferencial. Tendo em vista fomentar o comércio entre as partes, simplificar o funcionamento do protocolo e aproximá-lo da situação que prevalecerá após a adesão da República da Hungria à União Europeia, deve ser suprimida esta restrição, mediante a alteração do protocolo.

(4) Deve ser aprovado o acordo que altera o protocolo, assinado em Bruxelas, em 31 de Julho de 2003,

DECIDE:

Artigo 1.o

É aprovado, em nome da Comunidade Europeia, o acordo que altera o protocolo ao Acordo Europeu com a República da Hungria sobre a avaliação da conformidade e a aceitação de produtos industriais, a seguir designado por "acordo".

O texto do acordo acompanha a presente decisão.

Artigo 2.o

O presidente do Conselho transmitirá, em nome da Comunidade, a nota diplomática prevista no artigo 2.o do acordo(3).

Feito em Bruxelas, em 22 de Setembro de 2003.

Pelo Conselho

O Presidente

F. Frattini

(1) JO L 347 de 31.12.1993, p. 1.

(2) JO L 135 de 17.5.2001, p. 37.

(3) A data de entrada em vigor do acordo será publicada no Jornal Oficial da União Europeia pelo Secretariado-Geral do Conselho.

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