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Document 32003D0705
2003/705/EC: Council Decision of 22 September 2003 on the conclusion of an Agreement amending the Protocol to the Europe Agreement establishing an association between the European Communities and their Member States, of the one part, and the Republic of Hungary, of the other part, on conformity assessment and acceptance of industrial products (PECA)
2003/705/CE: Decisão do Conselho, de 22 de Setembro de 2003, relativa à celebração de um acordo que altera o protocolo adicional do Acordo Europeu que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Hungria, por outro, sobre a avaliação da conformidade e a aceitação de produtos industriais (PECA)
2003/705/CE: Decisão do Conselho, de 22 de Setembro de 2003, relativa à celebração de um acordo que altera o protocolo adicional do Acordo Europeu que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Hungria, por outro, sobre a avaliação da conformidade e a aceitação de produtos industriais (PECA)
JO L 256 de 9.10.2003, p. 20–20
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
In force
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2003/705/oj
2003/705/CE: Decisão do Conselho, de 22 de Setembro de 2003, relativa à celebração de um acordo que altera o protocolo adicional do Acordo Europeu que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Hungria, por outro, sobre a avaliação da conformidade e a aceitação de produtos industriais (PECA)
Jornal Oficial nº L 256 de 09/10/2003 p. 0020 - 0020
Decisão do Conselho de 22 de Setembro de 2003 relativa à celebração de um acordo que altera o protocolo adicional do Acordo Europeu que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Hungria, por outro, sobre a avaliação da conformidade e a aceitação de produtos industriais (PECA) (2003/705/CE) O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 133.o, em conjugação com o primeiro parágrafo, primeira frase, do n.o 2 e com o primeiro parágrafo, primeira frase, do n.o 3 do seu artigo 300.o, Tendo em conta a proposta da Comissão, Considerando o seguinte: (1) O Acordo Europeu que estabelece uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Hungria, por outro(1), a seguir designado "Acordo Europeu", entrou em vigor em 1 de Fevereiro de 1994. (2) Em 26 de Fevereiro de 2001, as partes aprovaram um protocolo ao acordo Europeu sobre a avaliação da conformidade e a aceitação de produtos industriais (PECA)(2), a seguir designado por "protocolo". (3) O artigo 8.o do protocolo restringia o âmbito de aplicação do protocolo aos produtos industriais originários das partes em conformidade com as regras da origem não preferencial. Tendo em vista fomentar o comércio entre as partes, simplificar o funcionamento do protocolo e aproximá-lo da situação que prevalecerá após a adesão da República da Hungria à União Europeia, deve ser suprimida esta restrição, mediante a alteração do protocolo. (4) Deve ser aprovado o acordo que altera o protocolo, assinado em Bruxelas, em 31 de Julho de 2003, DECIDE: Artigo 1.o É aprovado, em nome da Comunidade Europeia, o acordo que altera o protocolo ao Acordo Europeu com a República da Hungria sobre a avaliação da conformidade e a aceitação de produtos industriais, a seguir designado por "acordo". O texto do acordo acompanha a presente decisão. Artigo 2.o O presidente do Conselho transmitirá, em nome da Comunidade, a nota diplomática prevista no artigo 2.o do acordo(3). Feito em Bruxelas, em 22 de Setembro de 2003. Pelo Conselho O Presidente F. Frattini (1) JO L 347 de 31.12.1993, p. 1. (2) JO L 135 de 17.5.2001, p. 37. (3) A data de entrada em vigor do acordo será publicada no Jornal Oficial da União Europeia pelo Secretariado-Geral do Conselho.