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Document 32003D0114
2003/114/EC: Commission Decision of 19 February 2003 amending for the third time Decision 2002/308/EC establishing the lists of approved zones and approved farms with regard to one or more of the fish diseases viral haemorrhagic septicaemia (VHS) and infectious haematopoietic necrosis (IHN) (Text with EEA relevance) (notified under document number C(2003) 558)
2003/114/CE: Decisão da Comissão, de 19 de Fevereiro de 2003, que altera pela terceira vez a Decisão 2002/308/CE que estabelece as listas das zonas aprovadas e das explorações aprovadas no que diz respeito a uma ou mais doenças dos peixes, nomeadamente a septicemia hemorrágica viral (SHV) e a necrose hematopoética infecciosa (NHI) (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2003) 558]
2003/114/CE: Decisão da Comissão, de 19 de Fevereiro de 2003, que altera pela terceira vez a Decisão 2002/308/CE que estabelece as listas das zonas aprovadas e das explorações aprovadas no que diz respeito a uma ou mais doenças dos peixes, nomeadamente a septicemia hemorrágica viral (SHV) e a necrose hematopoética infecciosa (NHI) (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2003) 558]
JO L 46 de 20.2.2003, p. 29–29
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL)
No longer in force, Date of end of validity: 31/07/2009; revog. impl. por 32009D0177
2003/114/CE: Decisão da Comissão, de 19 de Fevereiro de 2003, que altera pela terceira vez a Decisão 2002/308/CE que estabelece as listas das zonas aprovadas e das explorações aprovadas no que diz respeito a uma ou mais doenças dos peixes, nomeadamente a septicemia hemorrágica viral (SHV) e a necrose hematopoética infecciosa (NHI) (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2003) 558]
Jornal Oficial nº L 046 de 20/02/2003 p. 0029 - 0029
Decisão da Comissão de 19 de Fevereiro de 2003 que altera pela terceira vez a Decisão 2002/308/CE que estabelece as listas das zonas aprovadas e das explorações aprovadas no que diz respeito a uma ou mais doenças dos peixes, nomeadamente a septicemia hemorrágica viral (SHV) e a necrose hematopoética infecciosa (NHI) [notificada com o número C(2003) 558] (Texto relevante para efeitos do EEE) (2003/114/CE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta a Directiva 91/67/CEE do Conselho, de 28 de Janeiro de 1991, relativa às condições de polícia sanitária que regem a introdução no mercado de animais e produtos da aquicultura(1), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 98/45/CE(2), e, nomeadamente, o seu artigo 6.o, Considerando o seguinte: (1) Para obter, relativamente à septicemia hemorrágica viral (SHV) e à necrose hematopoética infecciosa (NHI), o estatuto de exploração piscícola aprovada situada numa zona não aprovada, os Estados-Membros devem apresentar as justificações necessárias e as regras nacionais que asseguram a observância das condições previstas na Directiva 91/67/CEE. (2) A Decisão 2002/308/CE da Comissão(3), com a redacção que lhe foi dada pela Decisão 2002/1005/CE(4), estabelece as listas das zonas aprovadas e das explorações aprovadas em zonas não aprovadas no que diz respeito a uma ou mais doenças dos peixes. (3) A Alemanha apresentou as justificações para a obtenção do estatuto de exploração aprovada numa zona não aprovada no que diz respeito à SHV e à NHI para uma exploração situada na Baviera, bem como as regras nacionais que asseguram a observância dos requisitos necessários para a manutenção da aprovação. (4) As justificações em causa foram apreciadas pela Comissão, com a colaboração de peritos dos Estados-Membros. (5) A documentação apresentada pela Alemanha para a exploração em causa mostra que a mesma satisfaz os requisitos do artigo 6.o da Directiva 91/67/CEE. Essa exploração qualifica-se, pois, para o estatuto de exploração aprovada numa zona não aprovada e deve ser aditada à lista de explorações aprovadas que consta do anexo II da Decisão 2002/308/CE. (6) Importa, por conseguinte, alterar a Decisão 2002/308/CE. (7) As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal, ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1.o À secção 3.5 do anexo II da Decisão 2002/308/CE é aditada a seguinte exploração piscícola aprovada: ">POSIÇÃO NUMA TABELA>" Artigo 2.o Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão. Feito em Bruxelas, em 19 de Fevereiro de 2003. Pela Comissão David Byrne Membro da Comissão (1) JO L 46 de 19.2.1991, p. 1. (2) JO L 189 de 3.7.1998, p. 12. (3) JO L 106 de 23.4.2002, p. 28. (4) JO L 349 de 24.12.2002, p. 109.