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Document 32003D0096
2003/96/EC: Council Decision of 6 February 2003 concerning the conclusion of the Agreement for scientific and technological cooperation between the European Community and Ukraine
2003/96/CE: Decisão do Conselho, de 6 de Fevereiro de 2003, relativa à celebração do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e a Ucrânia
2003/96/CE: Decisão do Conselho, de 6 de Fevereiro de 2003, relativa à celebração do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e a Ucrânia
JO L 36 de 12.2.2003, p. 31–31
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO)
In force
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2003/96(1)/oj
2003/96/CE: Decisão do Conselho, de 6 de Fevereiro de 2003, relativa à celebração do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e a Ucrânia
Jornal Oficial nº L 036 de 12/02/2003 p. 0031 - 0031
Decisão do Conselho de 6 de Fevereiro de 2003 relativa à celebração do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e a Ucrânia (2003/96/CE) O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, e, nomeadamente o segundo parágrafo do artigo 170.o, em conjugação com o n.o 2, primeira frase do primeiro parágrafo e com o n.o 3, primeiro parágrafo do seu artigo 300.o, Tendo em conta a proposta da Comissão(1), Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu(2), Considerando o seguinte: (1) Em 16 de Junho de 1994, foi assinado um Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Ucrânia, por outro(3), que entrou em vigor em 1 de Março de 1998. (2) O Conselho Europeu de Helsínquia aprovou a Estratégia Comum 1999/877/PESC, de 11 de Dezembro de 1999, em relação à Ucrânia(4). (3) A Comunidade Europeia e a Ucrânia desenvolvem programas específicos de IDT em domínios de interesse comum. Com base na experiência passada, ambas as partes exprimiram o desejo de estabelecer um quadro mais aprofundado e mais alargado de cooperação científica e tecnológica. O presente Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica faz parte da cooperação global entre a Comunidade Europeia e a Ucrânia. (4) Pela sua decisão de 8 de Outubro de 2001, o Conselho autorizou a Comissão a negociar, em nome da Comunidade, um Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e a Ucrânia. Das negociações levadas a cabo de acordo com as directrizes de negociação resultaram o acordo e os seus dois anexos que acompanham a presente decisão. (5) O acordo foi assinado em Copenhaga, em 4 de Julho de 2002. (6) O acordo deve ser aprovado, DECIDE: Artigo 1.o É aprovado em nome da Comunidade o Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e a Ucrânia. O texto do acordo e os seus dois anexos acompanham a presente decisão. Artigo 2.o O presidente do Conselho procederá, em nome da Comunidade, à notificação prevista no artigo 12.o do acordo. Feito em Bruxelas, em 6 de Fevereiro de 2003. Pelo Conselho O Presidente P. Efthymiou (1) Proposta de 11.10.2002 (ainda não publicada no Jornal Oficial). (2) Parecer emitido em 17 de Dezembro de 2002 (ainda não publicado no Jornal Oficial). (3) JO L 49 de 19.2.1998, p. 3. (4) JO L 331 de 23.12.1999, p. 1.