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Document 32003D0096

2003/96/CE: Decisão do Conselho, de 6 de Fevereiro de 2003, relativa à celebração do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e a Ucrânia

JO L 36 de 12.2.2003, p. 31–31 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2003/96(1)/oj

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32003D0096

2003/96/CE: Decisão do Conselho, de 6 de Fevereiro de 2003, relativa à celebração do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e a Ucrânia

Jornal Oficial nº L 036 de 12/02/2003 p. 0031 - 0031


Decisão do Conselho

de 6 de Fevereiro de 2003

relativa à celebração do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e a Ucrânia

(2003/96/CE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, e, nomeadamente o segundo parágrafo do artigo 170.o, em conjugação com o n.o 2, primeira frase do primeiro parágrafo e com o n.o 3, primeiro parágrafo do seu artigo 300.o,

Tendo em conta a proposta da Comissão(1),

Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu(2),

Considerando o seguinte:

(1) Em 16 de Junho de 1994, foi assinado um Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Ucrânia, por outro(3), que entrou em vigor em 1 de Março de 1998.

(2) O Conselho Europeu de Helsínquia aprovou a Estratégia Comum 1999/877/PESC, de 11 de Dezembro de 1999, em relação à Ucrânia(4).

(3) A Comunidade Europeia e a Ucrânia desenvolvem programas específicos de IDT em domínios de interesse comum. Com base na experiência passada, ambas as partes exprimiram o desejo de estabelecer um quadro mais aprofundado e mais alargado de cooperação científica e tecnológica. O presente Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica faz parte da cooperação global entre a Comunidade Europeia e a Ucrânia.

(4) Pela sua decisão de 8 de Outubro de 2001, o Conselho autorizou a Comissão a negociar, em nome da Comunidade, um Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e a Ucrânia. Das negociações levadas a cabo de acordo com as directrizes de negociação resultaram o acordo e os seus dois anexos que acompanham a presente decisão.

(5) O acordo foi assinado em Copenhaga, em 4 de Julho de 2002.

(6) O acordo deve ser aprovado,

DECIDE:

Artigo 1.o

É aprovado em nome da Comunidade o Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e a Ucrânia.

O texto do acordo e os seus dois anexos acompanham a presente decisão.

Artigo 2.o

O presidente do Conselho procederá, em nome da Comunidade, à notificação prevista no artigo 12.o do acordo.

Feito em Bruxelas, em 6 de Fevereiro de 2003.

Pelo Conselho

O Presidente

P. Efthymiou

(1) Proposta de 11.10.2002 (ainda não publicada no Jornal Oficial).

(2) Parecer emitido em 17 de Dezembro de 2002 (ainda não publicado no Jornal Oficial).

(3) JO L 49 de 19.2.1998, p. 3.

(4) JO L 331 de 23.12.1999, p. 1.

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