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Document 32002R2066
Commission Regulation (EC) No 2066/2002 of 21 November 2002 supplementing the Annex to Regulation (EC) No 2400/96 on the entry of certain names in the Register of protected designations of origin and protected geographical indications provided for in Council Regulation (EEC) No 2081/92 on the protection of geographical indications and designations of origin for agricultural products and foodstuffs (Carne de Bovino Cruzado dos Lameiros do Barroso, Pruneaux d'Agen — Pruneaux d'Agen mi-cuits, Carciofo romanesco del Lazio, Aktinidio Pierias, Milo Kastorias, Welsh Beef)
Regulamento (CE) n.° 2066/2002 da Comissão, de 21 de Novembro de 2002, que completa o anexo do Regulamento (CE) n.° 2400/96 da Comissão relativo à inscrição de determinadas denominações no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas previsto no Regulamento (CEE) n.° 2081/92 do Conselho relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (Carne de Bovino Cruzado dos Lameiros do Barroso, Pruneaux d'Agen — Pruneaux d'Agen mi-cuits, Carciofo romanesco del Lazio, Aktinidio Pierias, Milo Kastorias, Welsh Beef)
Regulamento (CE) n.° 2066/2002 da Comissão, de 21 de Novembro de 2002, que completa o anexo do Regulamento (CE) n.° 2400/96 da Comissão relativo à inscrição de determinadas denominações no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas previsto no Regulamento (CEE) n.° 2081/92 do Conselho relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (Carne de Bovino Cruzado dos Lameiros do Barroso, Pruneaux d'Agen — Pruneaux d'Agen mi-cuits, Carciofo romanesco del Lazio, Aktinidio Pierias, Milo Kastorias, Welsh Beef)
JO L 318 de 22.11.2002, p. 4–5
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)
In force
Regulamento (CE) n.° 2066/2002 da Comissão, de 21 de Novembro de 2002, que completa o anexo do Regulamento (CE) n.° 2400/96 da Comissão relativo à inscrição de determinadas denominações no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas previsto no Regulamento (CEE) n.° 2081/92 do Conselho relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (Carne de Bovino Cruzado dos Lameiros do Barroso, Pruneaux d'Agen — Pruneaux d'Agen mi-cuits, Carciofo romanesco del Lazio, Aktinidio Pierias, Milo Kastorias, Welsh Beef)
Jornal Oficial nº L 318 de 22/11/2002 p. 0004 - 0005
Regulamento (CE) n.o 2066/2002 da Comissão de 21 de Novembro de 2002 que completa o anexo do Regulamento (CE) n.o 2400/96 da Comissão relativo à inscrição de determinadas denominações no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas previsto no Regulamento (CEE) n.o 2081/92 do Conselho relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (Carne de Bovino Cruzado dos Lameiros do Barroso, Pruneaux d'Agen - Pruneaux d'Agen mi-cuits, Carciofo romanesco del Lazio, Aktinidio Pierias, Milo Kastorias, Welsh Beef) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 2081/92 do Conselho, de 14 de Julho de 1992, relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2796/2000 da Comissão(2), e, nomeadamente, os n.os 3 e 4 do seu artigo 6.o, Considerando o seguinte: (1) Em conformidade com o artigo 5.o do Regulamento (CEE) n.o 2081/92, Portugal transmitiu à Comissão um pedido de registo da denominação "Carne de Bovino Cruzado dos Lameiros do Barroso" como indicação geográfica, a França transmitiu à Comissão um pedido de registo da denominação "Pruneaux d'Agen - Pruneaux d'Agen mi-cuits" como indicação geográfica, a Itália transmitiu à Comissão um pedido de registo da denominação "Carciofo Romanesco del Lazio" como indicação geográfica, a Grécia transmitiu à Comissão dois pedidos de registo das denominações "Aktinidio Pierias" e "Milo Kastorias" como indicação geográfica e o Reino Unido transmitiu à Comissão um pedido de registo da denominação "Welsh Beef" como indicação geográfica. (2) Verificou-se, em conformidade com o n.o 1 do artigo 6.o do referido regulamento, que os pedidos são conformes a este regulamento, nomeadamente que incluem todos os elementos previstos no seu artigo 4.o (3) Não foi notificada à Comissão qualquer declaração de oposição, na acepção do artigo 7.o do Regulamento (CEE) n.o 2081/92, na sequência da publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias(3) das denominações que constam do anexo do presente regulamento. (4) Entretanto, o nome do agrupamento requerente, "Welsh Beef Promotions" foi substituído por "Welsh Lamb and Beef Promotions Ltd.". (5) Por conseguinte, estas denominações merecem ser inscritas no "Registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas" e ser protegidas no plano comunitário como denominações de origem protegidas ou indicações geográficas protegidas. (6) O anexo do presente regulamento completa o anexo do Regulamento (CE) n.o 2400/96(4), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1495/2002(5), ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1.o O anexo do Regulamento (CE) n.o 2400/96 é completado pelas denominações que constam do anexo do presente regulamento e estas denominações são inscritas como indicações geográficas protegidas (IGP) no "Registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas", previsto no n.o 3 do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 2081/92. Artigo 2.o O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 21 de Novembro de 2002. Pela Comissão Franz Fischler Membro da Comissão (1) JO L 208 de 24.7.1992, p. 1. (2) JO L 324 de 21.12.2000, p. 26. (3) JO C 21 de 25.1.2000, p. 18 (Welsh Beef). JO C 21 de 24.1.2002, p. 27 (Carne de Bovino Cruzado dos Lameiros do Barroso). JO C 46 de 20.2..2002, p. 5 (Pruneaux d'Agen - Pruneaux d'Agen mi-cuits). JO C 51 de 26.2.2002, p. 26 (Carciofo Romanesco del Lazio). JO C 76 de 27.3.2002, p. 7 (Aktinidio Pierias). JO C 67 de 16.3.2002, p. 29 (Milo Kastorias). (4) JO L 327 de 18.12.1996, p. 11. (5) JO L 225 de 22.8.2002, p. 11. ANEXO PRODUTOS DO ANEXO I DO TRATADO DESTINADOS À ALIMENTAÇÃO HUMANA Carne de bovino fresca PORTUGAL Carne de Bovino Cruzado dos Lameiros do Barroso (IGP) REINO UNIDO Welsh Beef (IGP) Frutas - Frutos secos FRANÇA Pruneaux d'Agen - Pruneaux d'Agen mi-cuits (IGP) Frutas e produtos hortícolas ITÁLIA Carciofo Romanesco del Lazio (IGP) GRÉCIA Ακτινίδιο Πιερίας (Aktinidio Pierias) (IGP) Μήλο Καστοριάς (Milo Kastorias) (IGP)