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Document 32002R1093

Regulamento (CE) n.° 1093/2002 do Conselho, de 18 de Fevereiro de 2002, relativo à exportação de determinados produtos siderúrgicos CECA e CE da República Eslovaca para a Comunidade durante o período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2002 (prorrogação do sistema de duplo controlo) (Texto relevante para efeitos do EEE)

JO L 166 de 25.6.2002, p. 1–1 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2002

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2002/1093/oj

32002R1093

Regulamento (CE) n.° 1093/2002 do Conselho, de 18 de Fevereiro de 2002, relativo à exportação de determinados produtos siderúrgicos CECA e CE da República Eslovaca para a Comunidade durante o período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2002 (prorrogação do sistema de duplo controlo) (Texto relevante para efeitos do EEE)

Jornal Oficial nº L 166 de 25/06/2002 p. 0001 - 0001


Regulamento (CE) n.o 1093/2002 do Conselho

de 18 de Fevereiro de 2002

relativo à exportação de determinados produtos siderúrgicos CECA e CE da República Eslovaca para a Comunidade durante o período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2002 (prorrogação do sistema de duplo controlo)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 133.o,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Considerando o seguinte:

(1) O Acordo Europeu que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República Eslovaca, por outro(1), entrou em vigor em 1 de Fevereiro de 1995.

(2) Através da Decisão n.o 3/2002 do Conselho de Associação(2), as partes decidiram prorrogar o sistema de duplo controlo criado pela Decisão n.o 3/97 do Conselho de Associação(3), para o período de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2002.

(3) Consequentemente, é necessário prorrogar a legislação de execução da Comunidade introduzida pelo Regulamento (CE) n.o 85/98 do Conselho, de 19 de Dezembro de 1997, relativo à exportação de determinados produtos siderúrgicos CECA e CE da Eslováquia para a Comunidade no período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2001 (prorrogação do sistema de duplo controlo)(4),

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O Regulamento (CE) n.o 85/98 continua a ser aplicável durante o período de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2002, em conformidade com o disposto na Decisão n.o 2/2002 do Conselho de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República Eslovaca, por outro.

Artigo 2.o

O Regulamento (CE) n.o 85/98 é alterado do seguinte modo:

No título, no preâmbulo e nos n.os 1 e 4 do artigo 1.o, a referência ao "período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2001" é substituída pela referência ao "período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2002".

Artigo 3.o

O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

É aplicável com efeitos a 1 de Janeiro de 2002.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 18 de Fevereiro de 2002.

Pelo Conselho

O Presidente

J. Piqué I Camps

(1) JO L 359 de 31.12.1994, p. 2.

(2) Ver página 22 do presente Jornal Oficial.

(3) JO L 13 de 19.1.1998, p. 71.

(4) JO L 13 de 19.1.1998, p. 15. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 238/2001 (JO L 35 de 6.2.2001, p. 2).

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