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Document 32002R1093
Council Regulation (EC) No 1093/2002 of 18 February 2002 concerning the export of certain ECSC and EC steel products from the Slovak Republic to the Community for the period from 1 January to 31 December 2002 (extension of the double-checking system) (Text with EEA relevance)
Regulamento (CE) n.° 1093/2002 do Conselho, de 18 de Fevereiro de 2002, relativo à exportação de determinados produtos siderúrgicos CECA e CE da República Eslovaca para a Comunidade durante o período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2002 (prorrogação do sistema de duplo controlo) (Texto relevante para efeitos do EEE)
Regulamento (CE) n.° 1093/2002 do Conselho, de 18 de Fevereiro de 2002, relativo à exportação de determinados produtos siderúrgicos CECA e CE da República Eslovaca para a Comunidade durante o período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2002 (prorrogação do sistema de duplo controlo) (Texto relevante para efeitos do EEE)
JO L 166 de 25.6.2002, p. 1–1
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2002
Regulamento (CE) n.° 1093/2002 do Conselho, de 18 de Fevereiro de 2002, relativo à exportação de determinados produtos siderúrgicos CECA e CE da República Eslovaca para a Comunidade durante o período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2002 (prorrogação do sistema de duplo controlo) (Texto relevante para efeitos do EEE)
Jornal Oficial nº L 166 de 25/06/2002 p. 0001 - 0001
Regulamento (CE) n.o 1093/2002 do Conselho de 18 de Fevereiro de 2002 relativo à exportação de determinados produtos siderúrgicos CECA e CE da República Eslovaca para a Comunidade durante o período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2002 (prorrogação do sistema de duplo controlo) (Texto relevante para efeitos do EEE) O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 133.o, Tendo em conta a proposta da Comissão, Considerando o seguinte: (1) O Acordo Europeu que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República Eslovaca, por outro(1), entrou em vigor em 1 de Fevereiro de 1995. (2) Através da Decisão n.o 3/2002 do Conselho de Associação(2), as partes decidiram prorrogar o sistema de duplo controlo criado pela Decisão n.o 3/97 do Conselho de Associação(3), para o período de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2002. (3) Consequentemente, é necessário prorrogar a legislação de execução da Comunidade introduzida pelo Regulamento (CE) n.o 85/98 do Conselho, de 19 de Dezembro de 1997, relativo à exportação de determinados produtos siderúrgicos CECA e CE da Eslováquia para a Comunidade no período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2001 (prorrogação do sistema de duplo controlo)(4), ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1.o O Regulamento (CE) n.o 85/98 continua a ser aplicável durante o período de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2002, em conformidade com o disposto na Decisão n.o 2/2002 do Conselho de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República Eslovaca, por outro. Artigo 2.o O Regulamento (CE) n.o 85/98 é alterado do seguinte modo: No título, no preâmbulo e nos n.os 1 e 4 do artigo 1.o, a referência ao "período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2001" é substituída pela referência ao "período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2002". Artigo 3.o O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. É aplicável com efeitos a 1 de Janeiro de 2002. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 18 de Fevereiro de 2002. Pelo Conselho O Presidente J. Piqué I Camps (1) JO L 359 de 31.12.1994, p. 2. (2) Ver página 22 do presente Jornal Oficial. (3) JO L 13 de 19.1.1998, p. 71. (4) JO L 13 de 19.1.1998, p. 15. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 238/2001 (JO L 35 de 6.2.2001, p. 2).