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Document 32002D0464
2002/464/EC: Commission Decision of 13 June 2002 amending Decision 97/222/EC laying down the list of third countries from which the Member States authorise the importation of meat products, as regards Argentina, Chile and Uruguay (Text with EEA relevance) (notified under document number C(2002) 2100)
2002/464/CE: Decisão da Comissão, de 13 de Junho de 2002, que altera, no que diz respeito à Argentina, ao Chile e ao Uruguai, a Decisão 97/222/CE que estabelece a lista de países terceiros a partir dos quais os Estados-Membros autorizam a importação de produtos à base de carne (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2002) 2100]
2002/464/CE: Decisão da Comissão, de 13 de Junho de 2002, que altera, no que diz respeito à Argentina, ao Chile e ao Uruguai, a Decisão 97/222/CE que estabelece a lista de países terceiros a partir dos quais os Estados-Membros autorizam a importação de produtos à base de carne (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2002) 2100]
JO L 161 de 19.6.2002, p. 16–21
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL)
No longer in force, Date of end of validity: 16/06/2005; revog. impl. por 32005D0432
2002/464/CE: Decisão da Comissão, de 13 de Junho de 2002, que altera, no que diz respeito à Argentina, ao Chile e ao Uruguai, a Decisão 97/222/CE que estabelece a lista de países terceiros a partir dos quais os Estados-Membros autorizam a importação de produtos à base de carne (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2002) 2100]
Jornal Oficial nº L 161 de 19/06/2002 p. 0016 - 0021
Decisão da Comissão de 13 de Junho de 2002 que altera, no que diz respeito à Argentina, ao Chile e ao Uruguai, a Decisão 97/222/CE que estabelece a lista de países terceiros a partir dos quais os Estados-Membros autorizam a importação de produtos à base de carne [notificada com o número C(2002) 2100] (Texto relevante para efeitos do EEE) (2002/464/CE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta a Directiva 72/462/CEE do Conselho, de 12 de Dezembro de 1972, relativa aos problemas sanitários e de polícia sanitária na importação de animais das espécies bovina, suína, ovina e caprina e de carnes frescas ou de produtos à base de carne provenientes de países terceiros(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1452/2001(2), e, nomeadamente, o n.o 2 do seu artigo 21.oA, Considerando o seguinte: (1) A Decisão 97/222/CE da Comissão(3), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2002/184/CE(4), estabelece a lista de países terceiros a partir dos quais os Estados-Membros autorizam a importação de produtos à base de carne. (2) A situação epidemiológica relativa à febre aftosa na Argentina foi aclarada no que diz respeito às províncias de Chubut, Santa Cruz e Tierra del Fuego e a Decisão 93/402/CEE da Comissão(5), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2002/338/CE(6), autoriza a importação de carne fresca não desossada de ovinos, caprinos e bovinos originários dessas províncias. (3) A lista de países terceiros a partir dos quais os Estados-Membros autorizam a importação de produtos à base de carne estabelecida pela Decisão 97/222/CE deve ser actualizada pela inclusão dos territórios regionalizados da Argentina. No que diz respeito à Argentina, ao Chile e ao Uruguai, deve também atender-se à situação sanitária a fim de respeitar as regras comunitárias relativas à importação de carne fresca aplicáveis às diferentes categorias de tratamento dos produtos à base de carne. A Decisão 97/222/CE deve, pois, ser alterada. (4) As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal, ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1.o 1. A parte I do anexo da Decisão 97/222/CE é substituída pelo anexo I da presente decisão. 2. A parte II do anexo da Decisão 97/222/CE é substituída pelo anexo II da presente decisão. Artigo 2.o Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão. Feito em Bruxelas, em 13 de Junho de 2002. Pela Comissão David Byrne Membro da Comissão (1) JO L 302 de 31.12.1972, p. 28. (2) JO L 198 de 21.7.2001, p. 11. (3) JO L 89 de 4.4.1997, p. 39. (4) JO L 61 de 2.3.2002, p. 61. (5) JO L 179 de 22.7.1993, p. 11. (6) JO L 116 de 3.5.2002, p. 60. ANEXO I "PARTE I Descrição dos territórios regionalizados dos países constantes das partes II e III >POSIÇÃO NUMA TABELA>" ANEXO II "PARTE II Países terceiros ou partes de países terceiros a partir dos quais é autorizada a importação para a Comunidade Europeia dos produtos à base de carne >POSIÇÃO NUMA TABELA>"