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Document 32002D0353

    2002/353/CE: Decisão do Conselho, de 25 de Abril de 2002, relativa à desclassificação da parte II do Manual Comum adoptado pelo Comité Executivo, instituído pela Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen de 14 de Junho de 1985

    JO L 123 de 9.5.2002, p. 49–49 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2002/353/oj

    32002D0353

    2002/353/CE: Decisão do Conselho, de 25 de Abril de 2002, relativa à desclassificação da parte II do Manual Comum adoptado pelo Comité Executivo, instituído pela Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen de 14 de Junho de 1985

    Jornal Oficial nº L 123 de 09/05/2002 p. 0049 - 0049


    Decisão do Conselho

    de 25 de Abril de 2002

    relativa à desclassificação da parte II do Manual Comum adoptado pelo Comité Executivo, instituído pela Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen de 14 de Junho de 1985

    (2002/353/CE)

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 207.o,

    Considerando o seguinte:

    (1) Por decisão de 14 de Dezembro de 1993 [SCH/Com-ex (93) 22 rev] e 23 de Junho de 1998 [SCH/Com-ex (98) 17], o Comité Executivo instituído pela Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen de 14 de Junho de 1985, a que o Conselho se substituiu, em conformidade com o artigo 2.o do Protocolo de Schengen, atribuiu carácter "confidencial" à totalidade das disposições do Manual Comum, do qual foi aprovada uma nova versão por decisão do referido Comité Executivo, de 28 de Abril de 1999 [SCH/Comex (99) 13](1).

    (2) O Manual Comum, bem como as decisões do Comité Executivo relativas à sua classificação, fazem parte do acervo de Schengen, como definido pelo Conselho na Decisão 1999/435/CE(2).

    (3) A parte I e vários anexos do Manual Comum foram desclassificados pela Decisão 2000/751/CE(3).

    (4) É conveniente desclassificar também a parte II do Manual Comum.

    (5) É conveniente revogar as decisões do Comité Executivo [SCH/Comex (93) 22 rev] e [SCH/Comex (98) 17] na medida em que se referem às Instruções Consulares Comuns e do Manual Comum por forma a que as decisões futuras sobre a sua classificação possam ser tomadas de acordo com as regras de classificação de documentos constantes da Decisão 2001/264/CE do Conselho de 19 de Março de 2001 que aprova as regras de segurança do Conselho(4),

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    1. A parte II do Manual Comum é desclassificada.

    2. Os anexos 14b, 6b e 6c do Manual Comum, correspondentes aos anexos 5, 9 e 10 das Instruções Consulares Comuns continuam a ser classificados "confidenciais".

    Artigo 2.o

    A parte II do Manual Comum será publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    Artigo 3.o

    1. As decisões do Comité Executivo de Schengen de 14 de Dezembro de 1993 [SCH/Comex (93) 22 rev] e de 23 de Junho de 1998 [SCH/Comex (98) 17] serão revogadas na medida em que se referem às Instruções Consulares Comum e ao Manual Comum.

    2. Futuras decisões sobre a classificação das Instruções Consulares Comuns e do Manual Comum serão tomadas de acordo com a Decisão 2001/264/CE.

    Artigo 4.o

    A presente decisão produz efeitos no dia da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    Feito no Luxemburgo, em 25 de Abril de 2002.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    M. Rajoy Brey

    (1) Manual Comum, com a redacção que lhe foi dada pela Decisão 2002/352/CE do Conselho (p. 47 do presente Jornal Oficial).

    (2) JO L 176 de 10.7.1999, p. 1.

    (3) JO L 303 de 2.12.2000, p. 29.

    (4) JO L 101 de 11.4.2001, p. 1.

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