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Document 32001R0743

Regulamento (CE) n.° 743/2001 da Comissão, de 11 de Abril de 2001, relativo à suspensão da pesca de badejo por navios arvorando pavilhão da Suécia

JO L 107 de 18.4.2001, p. 3–3 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 30/11/2001; revogado por 32001R2317

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2001/743/oj

32001R0743

Regulamento (CE) n.° 743/2001 da Comissão, de 11 de Abril de 2001, relativo à suspensão da pesca de badejo por navios arvorando pavilhão da Suécia

Jornal Oficial nº L 107 de 18/04/2001 p. 0003 - 0003


Regulamento (CE) n.o 743/2001 da Comissão

de 11 de Abril de 2001

relativo à suspensão da pesca de badejo por navios arvorando pavilhão da Suécia

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 2847/93 do Conselho, de 12 de Outubro de 1993, que institui um regime de controlo aplicável à políticia comum das pescas(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2846/98(2), e, nomeadamente, o n.o 3 do seu artigo 21.o,

Considerando o seguinte:

(1) O Regulamento (CE) n.o 2848/2000 do Conselho, de 15 de Dezembro de 2000, que fixa, para 2001, em relação a determinadas unidades populacionais de peixes ou grupos de unidades populacionais de peixes, as possibilidades de pesca e as respectivas condições aplicáveis nas águas comunitárias e, para os navios de pesca comunitários, nos águas em que são necessárias limitações das capturas(3), estabelece quotas de badejo para 2001.

(2) Para assegurar o respeito das disposições relativas às limitações quantitativas das capturas de uma unidade populacional submetida a quota, é necessário que a Comissão fixe a data em que se considera que as capturas efectuadas por navios arvorando pavilhão de um Estado-Membro esgotaram a quota atribuída.

(3) De acordo com as informações comunicadas à Comissão, as capturas de badejo nas águas de Skagerrak e Kattegat efectuadas por navios arvorando pavilhão da Suécia ou registados na Suécia, atingiram a quota atribuída para 2001. A Suécia proibiu a pesca desta unidade populacional a partir de 19 de Março de 2001. É, por conseguinte, conveniente manter essa data,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Considera-se que as capturas de badejo nas águas de Skagerrak e Kattegat efectuadas pelos navios arvorando pavilhão da Suécia ou registados na Suécia atingiram a quota atribuída à Suécia para 2001.

É proibida a pesca de badejo nas águas de Skagerrak e Kattegat por navios arvorando pavilhão da Suécia ou registados na Suécia, assim como a manutenção a bordo, o transbordo e o desembarque desta unidade populacional capturada pelos referidos navios após a data de aplicação do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

É aplicável com efeitos desde 19 de Março de 2001.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 11 de Abril de 2001.

Pela Comissão

Franz Fischler

Membro da Comissão

(1) JO L 261 de 20.10.1993, p. 1.

(2) JO L 358 de 31.12.1998, p. 5.

(3) JO L 334 de 30.12.2000, p. 1.

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