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Document 32001D0749

    2001/749/CE: Decisão da Comissão, de 23 de Outubro de 2001, que altera pela quarta vez a Decisão 2001/532/CE relativa a determinadas medidas de protecção contra a peste suína clássica em Espanha (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2001) 3221]

    JO L 280 de 24.10.2001, p. 6–7 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 15/11/2001

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2001/749/oj

    32001D0749

    2001/749/CE: Decisão da Comissão, de 23 de Outubro de 2001, que altera pela quarta vez a Decisão 2001/532/CE relativa a determinadas medidas de protecção contra a peste suína clássica em Espanha (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2001) 3221]

    Jornal Oficial nº L 280 de 24/10/2001 p. 0006 - 0007


    Decisão da Comissão

    de 23 de Outubro de 2001

    que altera pela quarta vez a Decisão 2001/532/CE relativa a determinadas medidas de protecção contra a peste suína clássica em Espanha

    [notificada com o número C(2001) 3221]

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2001/749/CE)

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta a Directiva 90/425/CEE do Conselho, de 26 de Junho de 1990, relativa aos controlos veterinários e zootécnicos aplicáveis ao comércio intracomunitário de certos animais vivos e produtos, na perspectiva da realização do mercado interno(1), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 92/118/CEE(2), e, nomeadamente, o n.o 3 do seu artigo 10.o,

    Considerando o seguinte:

    (1) Registaram-se em Espanha focos de peste suína clássica.

    (2) Devido ao comércio de suínos vivos, estes focos podem constituir um perigo para os efectivos de outros Estados-Membros.

    (3) Espanha tomou medidas no âmbito da Directiva 80/217/CEE do Conselho, de 22 de Janeiro de 1980, que estabelece as medidas comunitárias de luta contra a peste suína clássica(3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Acto de Adesão da Áustria, da Finlândia e da Suécia.

    (4) Espanha tomou medidas adicionais para a serovigilância da peste suína clássica no seu território.

    (5) A Comissão através da Decisão 2001/532/CE(4), alterada três vezes para ter em conta a evolução da situação epidemiológica, com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2001/693/CE(5), adoptou determinadas medidas de protecção contra a peste suína clássica em Espanha.

    (6) Dada a evolução favorável da situação na província de Lérida, em Espanha, é necessário alterar a Decisão 2001/532/CE, a fim de levantar as medidas adoptadas nas comarcas de Segrià, Garrigues e Segarra, prorrogando simultaneamente as medidas aplicadas nas comarcas de Pla d'Urgell, Urgell e Noruega.

    (7) A presente decisão está em conformidade com o parecer do Comité Veterinário Permanente,

    ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    1. O anexo I da Decisão 2001/532/CE é substituído pelo anexo da presente decisão.

    2. No artigo 7.o da Decisão 2001/532/CE, a data de "15 de Outubro de 2001" é substituída por "15 de Novembro de 2001".

    Artigo 2.o

    Os Estados-Membros alterarão as medidas que apliquem ao comércio a fim de darem cumprimento à presente decisão. Do facto informarão imediatamente a Comissão.

    Artigo 3.o

    Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

    Feito em Bruxelas, em 23 de Outubro de 2001.

    Pela Comissão

    David Byrne

    Membro da Comissão

    (1) JO L 224 de 18.8.1990, p. 29.

    (2) JO L 62 de 15.3.1993, p. 49.

    (3) JO L 47 de 21.2.1980, p. 11.

    (4) JO L 192 de 14.7.2001, p. 24.

    (5) JO L 246 de 15.9.2001, p. 34.

    ANEXO

    "ANEXO I

    Na Comunidade autónoma da Catalunha: as comarcas de Pla d'Urgell, Urgell e Noruega, na província de Lérida.".

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