EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32001D0728

2001/728/CE: Decisão da Comissão, de 9 de Outubro de 2001, que altera a Decisão 92/452/CEE que estabelece listas de equipas aprovadas de colheita de embriões em países terceiros para a exportação de embriões de bovinos para a Comunidade (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2001) 3001]

JO L 273 de 16.10.2001, p. 24–25 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 13/02/2008; revog. impl. por 32008D0155

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2001/728/oj

32001D0728

2001/728/CE: Decisão da Comissão, de 9 de Outubro de 2001, que altera a Decisão 92/452/CEE que estabelece listas de equipas aprovadas de colheita de embriões em países terceiros para a exportação de embriões de bovinos para a Comunidade (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2001) 3001]

Jornal Oficial nº L 273 de 16/10/2001 p. 0024 - 0025


Decisão da Comissão

de 9 de Outubro de 2001

que altera a Decisão 92/452/CEE que estabelece listas de equipas aprovadas de colheita de embriões em países terceiros para a exportação de embriões de bovinos para a Comunidade

[notificada com o número C(2001) 3001]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2001/728/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Directiva 89/556/CEE do Conselho, de 25 de Setembro de 1989, que estabelece as condições de polícia sanitária aplicáveis às trocas comerciais intracomunitárias e às importações provenientes de países terceiros de embriões de animais da espécie bovina(1), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 94/113/CE(2), e, nomeadamente, o seu artigo 8.o,

Considerando o seguinte:

(1) Os serviços veterinários competentes da Nova Zelândia transmitiram um pedido de alteração à lista estabelecida pela Decisão 92/452/CEE da Comissão(3), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2001/638/CE(4), de equipas aprovadas oficialmente nos seus territórios para a exportação de embriões de animais domésticos da espécie bovina para a Comunidade.

(2) A Comissão recebeu garantias quanto à observância dos requisitos especificados no artigo 8.o da Directiva 89/556/CEE.

(3) No que respeita ao Canadá, uma equipa anteriormente aprovada apenas para colheita deve também ser aprovada para produção, a pedido das autoridades canadianas.

(4) A Decisão 92/452/CEE deve, pois, ser alterada nesse sentido.

(5) As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Veterinário Permanente,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo da Decisão 92/452/CEE é alterado do seguinte modo:

1. É aditada a seguinte linha às linhas relativas às equipas da Nova Zelândia:

">POSIÇÃO NUMA TABELA>"

2. As linhas relativas às equipas canadianas n.o E 933 são substituídas pela seguinte:

">POSIÇÃO NUMA TABELA>"

Artigo 2.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 9 de Outubro de 2001.

Pela Comissão

David Byrne

Membro da Comissão

(1) JO L 302 de 19.10.1989, p. 1.

(2) JO L 53 de 24.2.1994, p. 23.

(3) JO L 250 de 29.8.1992, p. 40.

(4) JO L 223 de 18.8.2001, p. 24.

Top