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Document 32001D0312

    2001/312/CE: Decisão da Comissão, de 4 de Abril de 2001, que altera a Decisão 2000/574/CE relativa a determinadas medidas de protecção contra a anemia infecciosa do salmão nas ilhas Faroé (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2001) 1019]

    JO L 109 de 19.4.2001, p. 66–66 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 01/02/2002

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2001/312/oj

    32001D0312

    2001/312/CE: Decisão da Comissão, de 4 de Abril de 2001, que altera a Decisão 2000/574/CE relativa a determinadas medidas de protecção contra a anemia infecciosa do salmão nas ilhas Faroé (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2001) 1019]

    Jornal Oficial nº L 109 de 19/04/2001 p. 0066 - 0066


    Decisão da Comissão

    de 4 de Abril de 2001

    que altera a Decisão 2000/574/CE relativa a determinadas medidas de protecção contra a anemia infecciosa do salmão nas ilhas Faroé

    [notificada com o número C(2001) 1019]

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2001/312/CE)

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta a Directiva 91/496/CEE do Conselho, de 15 de Julho de 1991, que fixa os princípios relativos à organização dos controlos veterinários dos animais provenientes de países terceiros introduzidos na Comunidade e que altera as Directivas 89/662/CEE, 90/425/CEE e 90/675/CE(1), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 96/43/CE(2), e, nomeadamente, o n.o 7 do seu artigo 18.o,

    Tendo em conta a Directiva 97/78/CE do Conselho, de 18 de Dezembro de 1997, que fixa os princípios relativos à organização dos controlos veterinários dos produtos provenientes de países terceiros introduzidos na Comunidade(3), e, nomeadamente, o seu artigo 22.o,

    Considerando o seguinte:

    (1) Em Setembro de 2000, a Comissão adoptou a Decisão 2000/574/CE relativa a determinadas medidas de protecção contra a anemia infecciosa do salmão nas ilhas Faroé(4).

    (2) As medidas adoptadas são aplicáveis até 1 de Abril de 2001.

    (3) Atendendo à situação epidemiológica no que se refere à anemia infecciosa do salmão (AIS) nas ilhas Faroé, as medidas estabelecidas na Decisão 2000/574/CE devem ser prorrogadas até 1 de Fevereiro de 2002.

    (4) As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Veterinário Permanente,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    No artigo 4.o da Decisão 2000/574/CE, a data de "1 de Abril de 2001" é substituída por "1 de Fevereiro de 2002".

    Artigo 2.o

    Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

    Feito em Bruxelas, em 4 de Abril de 2001.

    Pela Comissão

    David Byrne

    Membro da Comissão

    (1) JO L 268 de 24.9.1991, p. 56.

    (2) JO L 162 de 1.7.1996, p. 1.

    (3) JO L 24 de 30.1.1998, p. 9.

    (4) JO L 240 de 23.9.2000, p. 26.

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