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Document 32001D0096

2001/96/CE: Decisão da Comissão, de 18 de Janeiro de 2001, que altera pela segunda vez a Decisão 93/455/CEE que aprova certos planos de alerta para a luta contra a febre aftosa (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2001) 120]

JO L 35 de 6.2.2001, p. 52–52 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2001/96(1)/oj

32001D0096

2001/96/CE: Decisão da Comissão, de 18 de Janeiro de 2001, que altera pela segunda vez a Decisão 93/455/CEE que aprova certos planos de alerta para a luta contra a febre aftosa (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2001) 120]

Jornal Oficial nº L 035 de 06/02/2001 p. 0052 - 0052


Decisão da Comissão

de 18 de Janeiro de 2001

que altera pela segunda vez a Decisão 93/455/CEE que aprova certos planos de alerta para a luta contra a febre aftosa

[notificada com o número C(2001) 120]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2001/96/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Directiva 90/423/CEE do Conselho, de 26 de Junho de 1990, que altera a Directiva 85/511/CEE que estabelece medidas comunitárias de luta contra a febre aftosa, a Directiva 64/432/CEE, relativa a problemas de fiscalização sanitária em matéria de comércio intracomunitário de animais das espécies bovina e suína, e a Directiva 72/462/CEE, relativa a problemas sanitários e de polícia sanitária na importação de animais das espécies bovina e suína, de carnes frescas ou de produtos à base de carne provenientes de países terceiros(1), e, nomeadamente, o n.o 4 do seu artigo 5.o,

Considerando o seguinte:

(1) Na Decisão 91/42/CEE(2), a Comissão estabeleceu os critérios a utilizar para a elaboração dos planos de alerta de luta contra a febre aftosa.

(2) Na Decisão 93/455/CEE(3), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 95/194/CE(4), a Comissão aprovou certos planos de alerta para a luta contra a febre aftosa.

(3) Após a análise, efectuada pela missão de inspecção da Comissão, dos planos nacionais de alerta para a luta contra a febre aftosa da Áustria, da Finlândia e da Suécia, verificou-se que estes planos permitem alcançar o objectivo pretendido e satisfazem os critérios estabelecidos na Decisão 91/42/CEE.

(4) Afigura-se, portanto, adequado aprovar estes planos e alterar, para esse efeito, a Decisão 93/455/CEE.

(5) As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Veterinário Permanente,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A Decisão 93/455/CEE é alterada do seguinte modo:

À lista de Estados-Membros constante do anexo são aditados os termos "Áustria", "Finlândia" e "Suécia".

Artigo 2.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 18 de Janeiro de 2001.

Pela Comissão

David Byrne

Membro da Comissão

(1) JO L 224 de 13.8.1990, p. 13.

(2) JO L 23 de 29.1.1991, p. 29.

(3) JO L 213 de 24.8.1993, p. 20.

(4) JO L 124 de 7.6.1995, p. 38.

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