EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32001D0079

2001/79/PESC: Decisão do Conselho, de 22 de Janeiro de 2001, que cria o Comité Militar da União Europeia

JO L 27 de 30.1.2001, p. 4–6 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2001/79(1)/oj

32001D0079

2001/79/PESC: Decisão do Conselho, de 22 de Janeiro de 2001, que cria o Comité Militar da União Europeia

Jornal Oficial nº L 027 de 30/01/2001 p. 0004 - 0006


Decisão do Conselho

de 22 de Janeiro de 2001

que cria o Comité Militar da União Europeia

(2001/79/PESC)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 28.o,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 207.o,

Tendo presente o artigo 25.o do Tratado da União Europeia,

Considerando o seguinte:

(1) No âmbito do reforço da Política Externa e de Segurança Comum (PESC) e, em especial, da Política Europeia Comum de Segurança e Defesa prevista no artigo 17.o do Tratado da União Europeia, o Conselho Europeu reunido em Nice, de 7 a 11 de Dezembro de 2000, chegou a acordo sobre a criação do Comité Militar da União Europeia, ao definir as suas missão e funções, bem como as do seu presidente.

(2) De acordo com as orientações do Conselho Europeu, este comité deverá ser preparado para iniciar os seus trabalhos,

DECIDE:

Artigo 1.o

É criado um Comité Militar da União Europeia (CMUE) (a seguir designado por "comité"), composto pelos chefes dos Estados-Maiores dos Estados-Membros, representados pelos seus representantes militares.

O comité reúne-se a nível de chefes dos Estados Maiores sempre e quando necessário.

Artigo 2.o

A missão e as funções do comité encontram-se definidas no anexo IV do relatório da Presidência aprovado pelo Conselho Europeu de Nice, reproduzido no anexo da presente decisão.

Artigo 3.o

1. O presidente do comité (a seguir designado por "presidente") é nomeado pelo Conselho, por recomendação do comité reunido a nível de chefes de Estado-Maior.

2. O mandato do presidente é de três anos, salvo decisão em contrário do Conselho. As respectivas missão e funções encontram-se igualmente definidas no anexo supramencionado.

Artigo 4.o

A presente decisão produz efeitos na data da sua aprovação.

Artigo 5.o

1. Sem prejuízo do disposto no n.o 1 do artigo 3.o, a presente decisão é aplicável a contar da data da nomeação do primeiro presidente, nunca depois da data de aplicação da decisão que cria o Estado-Maior da União Europeia(1) e, em princípio, antes do fim de Junho de 2001.

2. O Órgão Militar Provisório(2) continua a exercer funções até à data em que a presente decisão for aplicável.

Artigo 6.o

A presente decisão será publicada no Jornal Oficial.

Feito em Bruxelas, em 22 de Janeiro de 2001.

Pelo Conselho

O Presidente

A. Lindh

(1) Decisão 2001/80/PESC do Conselho (ver página 7 do presente Jornal Oficial)

(2) Decisão 2000/144/PESC do Conselho, de 14 de Fevereiro de 2000, que estabelece o Órgão Militar Provisório (JO L 49 de 22.2.2000, p. 2).

ANEXO

COMITÉ MILITAR DA UNIÃO EUROPEIA (CMUE)

1. Introdução

O Conselho Europeu de Helsínquia decidiu criar no âmbito do Conselho novos órgãos políticos e militares permanentes para que a UE possa assumir as suas responsabilidades em toda a gama de actividades de prevenção de conflitos e missões de gestão de crises definidas no Tratado UE, as chamadas missões de Petersberg.

Como previsto no relatório de Helsínquia, o Comité Militar da União Europeia (CMUE), criado no âmbito do Conselho, é composto pelos chefes de Estado Maior-General das Forças Armadas (CEMGFA) representados pelos seus representantes militares (REPMIL). O CMUE reúne-se a nível dos CEMGFA sempre que necessário, dando pareceres militares e formulando recomendações ao Comité Político e de Segurança (CPS), bem como directrizes militares para o Estado Maior da União Europeia (EMUE). O presidente do CMUE (PCMUE) assiste às sessões do Conselho sempre que haja que tomar decisões com implicações no domínio da defesa.

O CMUE é o mais elevado órgão militar criado no âmbito do Conselho.

Para esse efeito, o mandato do CMUE é definido do seguinte modo:

2. Missão

O CMUE é responsável por apresentar ao CPS recomendações e pareceres militares sobre todas as questões militares no âmbito da UE. Exerce a direcção militar de todas as actividades militares no âmbito da UE.

3. Funções

Dele emanam os pareceres militares, assentes em consenso.

Este comité é a instância de consulta e de cooperação militar entre os Estados-Membros da UE no domínio da prevenção de conflitos e da gestão de crises.

O comité apresenta pareceres militares e formula recomendações destinadas ao CPS, a pedido deste ou por sua própria iniciativa, de acordo com as orientações comunicadas pelo CPS, em especial nas seguintes matérias:

- desenvolvimento do conceito geral da gestão de crises nos seus aspectos militares,

- aspectos militares associados à supervisão política e à direcção estratégica das operações e situações de gestão de crises,

- avaliação dos riscos que poderão decorrer de potenciais crises,

- dimensão militar de uma situação de crise e suas incidências, em particular durante a sua gestão subsequente; para o efeito, o Comité Militar recolhe os contributos do Centro de Situação,

- definição, avaliação e revisão dos objectivos em termos de capacidades, segundo os procedimentos acordados,

- relações militares da UE com os membros europeus da NATO que não pertencem à UE, os Estados candidatos à adesão à UE, outros Estados e organizações, nomeadamente a NATO,

- estimativa financeira das operações e exercícios.

a) Nas situações de gestão de crises

A pedido do CPS, o comité formula uma directiva inicial ao girector-geral do EMUE para que este defina e exponha as opções de estratégia militar.

Avalia as opções de estratégia militar elaboradas pelo EMUE e transmite-as ao CPS, fazendo-as acompanhar das suas próprias avaliações e parecer militar.

Com base na opção militar adoptada pelo Conselho, autoriza a elaboração de uma directiva inicial de planificação destinada ao comandante das operações.

Com base na avaliação do EMUE, formula pareceres e recomendações destinadas ao CPS sobre:

- o conceito de operações (Conops) elaborado pelo comandante das operações,

- o projecto de plano de operação (PO) elaborado pelo comandante das operações.

Aconselha o CPS na opção de pôr termo a uma operação.

b) Durante a operação

O CMUE acompanha a boa execução das operações militares conduzidas sob a responsabilidade do comandante das operações.

Os membros do CMUE têm assento ou são representados no comité de co-participantes.

4. Presidente do CMUE (PCMUE)

O CMUE tem um presidente permanente, com as responsabilidades adiante enunciadas.

O PCMUE é um oficial general de quatro estrelas por inerência de funções, de preferência um antigo chefe de Estado Maior de um Estado-Membro da UE.

É escolhido pelos CEMGFA dos Estados-Membros segundo os procedimentos acordados e nomeado pelo Conselho com base numa recomendação do CMUE reunido a nível de CEMGFA.

O seu mandato é em princípio de três anos, excepto em circunstâncias excepcionais.

A sua autoridade emana do CMUE, perante o qual é responsável. O presidente do CMUE, cujas funções se revestem de um carácter internacional, representa o CMUE junto do CPS e do Conselho, consoante o caso.

Enquanto presidente do CMUE:

- preside às reuniões do CMUE a nível dos REPMIL e dos CEMGFA,

- é o porta-voz do CMUE e, nessa qualidade:

- participa, se necessário no CPS, com direito a contribuir para os debates, e assiste às sessões do Conselho em que se devam tomar decisões com incidências em matéria de defesa, e

- desempenha a função de conselheiro militar junto do secretário-geral/alto representante (SG/AR) para todas as questões militares, designadamente para assegurar a coerência no âmbito da estrutura da UE encarregada da gestão de crises;

- dirige os trabalhos do CMUE com imparcialidade e num espírito de consenso,

- actua em nome do CMUE na formulação de directrizes e orientações para o director-geral do EMUE,

- actua como principal ponto de contacto para o comandante das operações durante as operações militares da UE,

- faz a ligação com a Presidência para a elaboração e execução do programa de trabalho desta.

O PCMUE é apoiado pelos seus colaboradores pessoais e assistido pelo EMUE, em especial no que se refere aos trabalhos administrativos no âmbito do Secretariado-Geral do Conselho.

Na sua ausência, o presidente do CMUE é substituído por uma das seguintes pessoas:

- o vice-presidente permanente do CMUE, se for decidido criar e prover este posto

- o representante da Presidência, ou

- o decano do comité.

5. Diversos

As relações a estabelecer entre o CMUE e as autoridades militares da NATO são definidas no documento relativo aos convénios permanentes UE/NATO. As relações entre o CMUE, por um lado, e os membros europeus da NATO que não pertencem à UE e os Estados candidatos à adesão à UE, por outro, são definidas no documento que trata das relações da UE com países terceiros.

O CMUE é assistido por um grupo de trabalho militar (grupo CMUE), pelo EMUE e por outros serviços, em função das necessidades.

Top