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Document 32000Y0212(01)

    Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o (antigos artigos 92.o e 93.o ) do Tratado CE - A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções (Texto relevante para efeitos do EEE)

    JO C 40 de 12.2.2000, p. 2–3 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    32000Y0212(01)

    Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o (antigos artigos 92.o e 93.o ) do Tratado CE - A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções (Texto relevante para efeitos do EEE)

    Jornal Oficial nº C 040 de 12/02/2000 p. 0002 - 0003


    Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o (antigos artigos 92.o e 93.o) do Tratado CE

    A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções

    (2000/C 40/02)

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    Data de adopção da decisão: 26.10.1999

    Estado-Membro: França

    N.o do auxílio: N 485/99

    Denominação: Projecto de decreto relativo ao imposto parafiscal sobre os espectáculos

    Objectivo: Financiar as acções de apoio aos teatros privados e aos espectáculos de variedades e promover a cultura através de um mecanismo de solidariedade entre as salas de espectáculo

    Base jurídica: Décret du ministère de la culture et de la communication

    Orçamento: Cerca de 48,3 milhões de francos franceses para 1999 (estimativa)

    Intensidade ou montante do auxílio: Variável

    Duração: Cinco anos

    Outras informações: O Governo francês fornecerá à Comissão um relatório de actividade anual sobre a aplicação do regime

    O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

    http://europa.eu.int/comm/sg/sgb/state_aids

    Data de adopção da decisão: 10.11.1999

    Estado-Membro: Itália (Sardenha)

    N.o do auxílio: N 84/A/99

    Denominação: Normas respeitantes às intervenções relativas ao emprego e ao desenvolvimento do sistema produtivo regional

    Base jurídica: Legge regionale 24 dicembre 1998, n. 37, articolo 3 - Norme concernenti interventi finalizzati all'occupazione e allo sviluppo del sistema produttivo regionale e di assestamento e rimodulazione di bilancio

    Orçamento: 15000 milhões de liras italianas (cerca de 7,7 milhões de euros) para as empresas comerciais e 192000 milhões de liras italianas (cerca de 99 milhões de euros) para as empresas do sector do artesanato

    Intensidade ou montante do auxílio: - 31,43 % equivalente-subvenção líquida (ESL) para as empresas comerciais e

    - 40,34 % equivalente-subvenção líquida (ESL) para as empresas do sector do artesanato

    Duração: Três anos

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    Data de adopção da decisão: 8.12.1999

    Estado-Membro: Alemanha (Baviera)

    N.o do auxílio: N 281/99

    Denominação: Desenvolvimento de uma série de jactos regionais pela Dornier Luftfahrt GmbH

    Objectivo: Promover um projecto de investigação e desenvolvimento no sector da aeronáutica civil

    Base jurídica: Jeweiliges Haushaltsgesetz des Bundes, derzeit § 12 Nr. 1 HG 1998, und Gesetz über die Übernahme von Staatsbürgschaften und Garantien des Freistaats Bayern sowie Richtlinie für Staatsbürgschaften im Bereich der Gewerblichen Wirtschaft

    Orçamento: Nenhum (garantia)

    Intensidade ou montante do auxílio: Não exceder a intensidade máxima de auxílio permitida de 25 % para as actividades de desenvolvimento pré-concorrenciais

    Outras informações: Auxílio individual

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    Data de adopção da decisão: 8.12.1999

    Estado-Membro: Itália

    N.o do auxílio: N 582/99

    Denominação: Auxílio à "Marina di Stabia SpA" relativamente a um projecto de construção de uma marina

    Objectivo: Construir novas infra-estruturas para a prestação de serviços sob forma de uma marina na zona de Castellammare di Stabia (golfo de Nápoles). A nova zona de construção deve incluir em parte instalações industriais desactivadas com o objectivo de impedir a sua degradação irreversível

    Base jurídica: Protocollo aggiuntivo al contratto d'area Torrese-Stabiese (15.3.1999)

    Orçamento: Montante do auxílio: 50,6 milhões de euros (de um orçamento total de 285,6 milhões de euros de acordo com o protocolo adicional ao "contratto d'area Torrese-Stabiese")

    Intensidade ou montante do auxílio: 47,36 % equivalente-subvenção líquida (ESL)

    Duração: Três anos (1999-2002)

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    Data de adopção da decisão: 4.1.2000

    Estado-Membro: França

    N.o do auxílio: N 2/99

    Denominação: FRAC: auxílio ao emprego de quadros e de consultoria externa

    Objectivo: Facilitar o acesso das pequenas e médias empresas à consultoria interna ou externa

    Base jurídica: Loi de finance annuelle

    Orçamento: Cerca de 30,5 milhões de euros por ano

    Intensidade ou montante do auxílio: 50 %, montante máximo de aproximadamente 30500 euros

    Duração: Indeterminada

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    Data de adopção da decisão: 4.1.2000

    Estado-Membro: Itália

    N.o do auxílio: N 307/99

    Denominação: Região de Veneto: Disciplina per lo sviluppo e la qualificazione dell'offerta turistica regionale: auxílio a favor dos investimentos das pequenas e médias empresas (PME) na área do turismo

    Objectivo: Desenvolvimento do sector do turismo

    Base jurídica: Testo unificato progetti di legge nn. 480 e 388 del Consiglio regionale del Veneto

    Orçamento: 56,279 mil milhões de liras italianas (29,066 milhões de euros)

    Intensidade ou montante do auxílio: 7,5 %-15 % equivalente-subvenção bruta (ESB) em zonas não abrangidas pelo n.o 3, alínea c), do artigo 87.o; mais 10 % equivalente-subvenção bruta (ESB) em zonas abrangidas pelo n.o 3, alínea c), do artigo 87.o

    Duração: Indeterminada, apesar de o financiamento ser por apenas dois anos

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    Data de adopção da decisão: 4.1.2000

    Estado-Membro: França

    N.o do auxílio: N 662/99

    Denominação: Auxílio à consultoria de curta duração

    Objectivo: Incitar as pequenas e médias empresas a procurar os serviços de consultoria

    Base jurídica: Loi de finance annuelle

    Orçamento: Cerca de 3 milhões de euros por ano

    Intensidade ou montante do auxílio: Máximo de cerca de 3800 euros

    Duração: Indeterminada

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    Data de adopção da decisão: 4.1.2000

    Estado-Membro: França

    N.o do auxílio: N 706/99

    Denominação: Fundos de desenvolvimento das pequenas e médias indústrias (PMI)/pequenas e médias empresas (PME)

    Objectivo: Fomentar o investimento com conteúdo tecnológico das PME

    Base jurídica: Loi de finance annuelle

    Orçamento: 530 milhões de francos franceses por ano (cerca de 81 milhões de euros)

    Intensidade ou montante do auxílio: 7,5 % (15 % para as pequenas empresas)

    Duração: Indeterminada

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