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Document 32000R2712

Regulamento (CE) n.o 2712/2000 da Comissão, de 12 de Dezembro de 2000, que altera o Regulamento (CEE) n.o 2123/89, que estabelece a lista dos mercados representativos para o sector da carne de suíno na Comunidade

JO L 313 de 13.12.2000, p. 4–4 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 10/07/2006

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2000/2712/oj

32000R2712

Regulamento (CE) n.o 2712/2000 da Comissão, de 12 de Dezembro de 2000, que altera o Regulamento (CEE) n.o 2123/89, que estabelece a lista dos mercados representativos para o sector da carne de suíno na Comunidade

Jornal Oficial nº L 313 de 13/12/2000 p. 0004 - 0004


Regulamento (CE) n.o 2712/2000 da Comissão

de 12 de Dezembro de 2000

que altera o Regulamento (CEE) n.o 2123/89, que estabelece a lista dos mercados representativos para o sector da carne de suíno na Comunidade

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 2759/75 do Conselho, de 29 de Outubro de 1975, que estabelece a organização comum de mercado no sector da carne de suíno(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1365/2000(2), e, nomeadamente, o n.o 6 do seu artigo 4.o,

Considerando o seguinte:

(1) O Regulamento (CEE) n.o 2123/89 da Comissão(3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1285/98(4), estabelece a lista dos mercados representativos para o sector da carne de suíno na Comunidade.

(2) Verificou-se uma alteração da lista dos mercados representativos na Irlanda. Por esse motivo, é necessário alterar a lista dos mercados representativos para o sector da carne de suíno na Comunidade referida no anexo do Regulamento (CEE) n.o 2123/89.

(3) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão da Carne de Suíno,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O ponto 7 do anexo do Regulamento (CEE) n.o 2123/89 passa a ter a seguinte redacção:

"7. O conjunto dos mercados seguintes: Rooskey, Waterford e Mitchelstown.".

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor em 1 de Janeiro de 2001.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 12 de Dezembro de 2000.

Pela Comissão

Franz Fischler

Membro da Comissão

(1) JO L 282 de 1.11.1975, p. 1.

(2) JO L 156 de 29.6.2000, p. 5.

(3) JO L 203 de 15.7.1989, p. 23.

(4) JO L 178 de 23.6.1998, p. 5.

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