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Document 32000R2240
Commission Regulation (EC) No 2240/2000 of 10 October 2000 amending Regulation (EEC) No 388/92 laying down detailed rules for implementation of the specific arrangements for the supply of cereal products to the French overseas departments (FOD) and establishing the forecast supply balance
Regulamento (CE) n.o 2240/2000 da Comissão, de 10 de Outubro de 2000, que altera o Regulamento (CEE) n.o 388/92 que estabelece normas de execução do regime específico para o abastecimento em produtos cerealíferos dos departamentos ultramarinos franceses e que estabelece a estimativa das necessidades de abastecimento
Regulamento (CE) n.o 2240/2000 da Comissão, de 10 de Outubro de 2000, que altera o Regulamento (CEE) n.o 388/92 que estabelece normas de execução do regime específico para o abastecimento em produtos cerealíferos dos departamentos ultramarinos franceses e que estabelece a estimativa das necessidades de abastecimento
JO L 257 de 11.10.2000, p. 6–7
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2000; revog. impl. por 32001R0110
Regulamento (CE) n.o 2240/2000 da Comissão, de 10 de Outubro de 2000, que altera o Regulamento (CEE) n.o 388/92 que estabelece normas de execução do regime específico para o abastecimento em produtos cerealíferos dos departamentos ultramarinos franceses e que estabelece a estimativa das necessidades de abastecimento
Jornal Oficial nº L 257 de 11/10/2000 p. 0006 - 0007
Regulamento (CE) n.o 2240/2000 da Comissão de 10 de Outubro de 2000 que altera o Regulamento (CEE) n.o 388/92 que estabelece normas de execução do regime específico para o abastecimento em produtos cerealíferos dos departamentos ultramarinos franceses e que estabelece a estimativa das necessidades de abastecimento A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 3763/91 do Conselho, de 16 de Dezembro de 1991, que estabelece medidas específicas relativas a determinados produtos agrícolas a favor dos departamentos franceses ultramarinos(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1257/1999(2), e, nomeadamente, o n.o 6 do seu artigo 2.o, Considerando o seguinte: (1) A quantidade de produtos que beneficiam do regime específico de abastecimento é determinada no âmbito de estimativas estabelecidas periodicamente, passíveis de revisão em função das necessidades essenciais dos mercados e à luz da produção local e dos fluxos de trocas tradicionais. (2) Em aplicação do disposto no artigo 2.o do Regulamento (CEE) n.o 3763/91, o Regulamento (CEE) n.o 388/92 da Comissão(3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2622/1999(4), estabeleceu a estimativa das necessidades de abastecimento em produtos cerealíferos dos departamentos ultramarinos franceses (DOM) para 2000. Para satisfazer as necessidades desta região, é necessário alterar a referida estimativa. Por conseguinte, é conveniente alterar o Regulamento (CEE) n.o 388/92. (3) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão dos Cereais, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1.o O anexo do Regulamento (CEE) n.o 388/92 é substituído pelo anexo do presente regulamento. Artigo 2.o O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. É aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2000. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 10 de Outubro de 2000. Pela Comissão Franz Fischler Membro da Comissão (1) JO L 356 de 24.12.1991, p. 1. (2) JO L 160 de 26.6.1999, p. 30. (3) JO L 43 de 19.2.1992, p. 16. (4) JO L 318 de 11.12.1999, p. 12. ANEXO "ANEXO Necessidades de abastecimento dos departamentos ultramarinos franceses em produtos cerealíferos (2000) >POSIÇÃO NUMA TABELA>"