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Document 32000R0032R(01)
Corrigendum to Council Regulation (EC) No 32/2000 of 17 December 1999 opening and providing for the administration of Community tariff quotas bound in GATT and certain other Community tariff quotas and establishing detailed rules for adjusting the quotas, and repealing Regulation (EC) No 1808/95 (OJ L 5 of 8.1.2000)
Rectificação ao Regulamento (CE) n.° 32/2000 do Conselho, de 17 de Dezembro de 1999, relativo à abertura e modo de gestão de contingentes pautais comunitários consolidados no GATT e de outros contingentes pautais comunitários, à definição das modalidades de correcção ou de adaptação dos referidos contingentes e que revoga o Regulamento (CE) n.° 1808/95 (JO L 5 de 8.1.2000)
Rectificação ao Regulamento (CE) n.° 32/2000 do Conselho, de 17 de Dezembro de 1999, relativo à abertura e modo de gestão de contingentes pautais comunitários consolidados no GATT e de outros contingentes pautais comunitários, à definição das modalidades de correcção ou de adaptação dos referidos contingentes e que revoga o Regulamento (CE) n.° 1808/95 (JO L 5 de 8.1.2000)
JO L 244 de 29.9.2000, p. 84–84
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2000/32/corrigendum/2000-09-29/oj
Rectificação ao Regulamento (CE) n.° 32/2000 do Conselho, de 17 de Dezembro de 1999, relativo à abertura e modo de gestão de contingentes pautais comunitários consolidados no GATT e de outros contingentes pautais comunitários, à definição das modalidades de correcção ou de adaptação dos referidos contingentes e que revoga o Regulamento (CE) n.° 1808/95 (JO L 5 de 8.1.2000)
Jornal Oficial nº L 244 de 29/09/2000 p. 0084 - 0084
Rectificação ao Regulamento (CE) n.o 32/2000 do Conselho, de 17 de Dezembro de 1999, relativo à abertura e modo de gestão de contingentes pautais comunitários consolidados no GATT e de outros contingentes pautais comunitários, à definição das modalidades de correcção ou de adaptação dos referidos contingentes e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1808/95 ("Jornal Oficial das Comunidades Europeias" L 5 de 8 de Janeiro de 2000) Na página 6, anexo I: Número de ordem 09.0006, coluna "Código NC": em vez de: "0304 10 91" leia-se: "0304 10 97" Número de ordem 09.0007, coluna "Designação das mercadorias", segundo travessão: o travessão: "- Salgados, mas não secos nem fumados, e em salmoura" deve ser colocado em frente da posição ">POSIÇÃO NUMA TABELA> ex03056200" e abrange as posições que se seguem até à posição ">POSIÇÃO NUMA TABELA> 03056910". Na página 7, anexo I, número de ordem 09.0048, coluna "Subdivisão TARIC": em vez de: "30" leia-se: "20" Na página 21, anexo IV, número de ordem 09.0104, coluna "Código NC": em vez de: "9406 99 30" leia-se: "6406 99 30" Nas páginas 21 e 22, anexo IV, número de ordem 09.0104, códigos NC ">POSIÇÃO NUMA TABELA> 95034910", "9503 90 10" e ">POSIÇÃO NUMA TABELA> 95039099", coluna "Código Taric": em vez de: 11 19 leia-se: "10" Na página 23, anexo IV, número de ordem 09.0106, coluna "Código NC": em vez de: "6204 90 10" leia-se: "6214 90 10" Na página 24, anexo V: Devem ser inseridas as seguintes notas de pé de página: 1. Após o título , deve ser inserida a chamada para a nota de pé de página "(1)"; 2. Após a enumeração de países que precede o quadro , deve ser inserida a chamada para a nota de pé de página "(2)"; 3. No quadro, após a menção "Código NC" , deve ser inserida a chamada para a nota de pé de página "(3)"; 4. Após o quadro , devem ser aditadas as seguintes notas de pé de página: "(1) Entende-se por "teares manuais": os teares que, para o fabrico dos tecidos, são movidos exclusivamente por movimentos das mãos ou dos pés. (2) A lista das autoridades competentes dos países beneficiários foi publicada pela última vez no JO C 122 de 4.5.1999, p. 3. (3) Para os códigos Taric, consultar a lista em anexo.".