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Document 32000D0758

2000/758/CE: Decisão da Comissão, de 1 de Dezembro de 2000, que revoga a Decisão 2000/486/CE relativa a determinadas medidas de protecção contra a febre aftosa na Grécia [notificada com o número C(2000) 3626] (Texto relevante para efeitos do EEE)

JO L 304 de 5.12.2000, p. 17–17 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2000/758/oj

32000D0758

2000/758/CE: Decisão da Comissão, de 1 de Dezembro de 2000, que revoga a Decisão 2000/486/CE relativa a determinadas medidas de protecção contra a febre aftosa na Grécia [notificada com o número C(2000) 3626] (Texto relevante para efeitos do EEE)

Jornal Oficial nº L 304 de 05/12/2000 p. 0017 - 0017


Decisão da Comissão

de 1 de Dezembro de 2000

que revoga a Decisão 2000/486/CE relativa a determinadas medidas de protecção contra a febre aftosa na Grécia

[notificada com o número C(2000) 3626]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2000/758/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Directiva 90/425/CEE do Conselho, de 26 de Junho de 1990, relativa aos controlos veterinários e zootécnicos aplicáveis ao comércio intracomunitário de certos animais vivos e produtos, na perspectiva da realização do mercado interno(1), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 92/118/CEE(2), e, nomeadamente, o seu artigo 10.o,

Tendo em conta a Directiva 89/662/CEE do Conselho, de 11 de Dezembro de 1989, relativa aos controlos veterinários aplicáveis ao comércio intracomunitário, na perspectiva da realização do mercado interno(3), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 92/118/CEE, e, nomeadamente, o seu artigo 9.o,

Considerando o seguinte:

(1) A Decisão 2000/486/CE da Comissão, de 31 de Julho de 2000, relativa a determinadas medidas de protecção contra a febre aftosa na Grécia(4), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2000/643/CE(5), foi adoptada devido à ocorrência de surtos de febre aftosa na Grécia, com o objectivo de reforçar as medidas de controlo adoptadas pela Grécia.

(2) Os serviços veterinários da Grécia informaram a Comissão de que, naquele país, não foi notificado mais nenhum surto de febre aftosa a partir de 13 de Setembro de 2000 e de que os resultados do levantamento serológico efectuado, com base nos dados actualmente disponíveis, comprovam que a febre aftosa foi erradicada de Xanthi e Evros e nunca se propagou a Rodopi.

(3) Em virtude da evolução da doença, afigura-se adequado revogar a Decisão 2000/486/CE.

(4) As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Veterinário Permanente,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

É revogada a Decisão 2000/486/CE.

Artigo 2.o

Os Estados-Membros alterarão as medidas que aplicam ao comércio para dar cumprimento à presente decisão. Do facto informarão imediatamente a Comissão.

Artigo 3.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 1 de Dezembro de 2000.

Pela Comissão

David Byrne

Membro da Comissão

(1) JO L 224 de 18.8.1990, p. 29.

(2) JO L 62 de 15.3.1993, p. 49.

(3) JO L 395 de 30.12.1989, p. 13.

(4) JO L 195 de 1.8.2000, p. 59.

(5) JO L 271 de 24.10.2000, p. 36.

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