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Document 31999R1556

Regulamento (CE) n° 1556/1999 do Conselho de 12 de Julho de 1999 que altera o Regulamento (CE) n° 47/1999 relativo ao regime de importação de certos produtos têxteis originários de Taiwan

JO L 184 de 17.7.1999, p. 1–2 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2001

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1999/1556/oj

31999R1556

Regulamento (CE) n° 1556/1999 do Conselho de 12 de Julho de 1999 que altera o Regulamento (CE) n° 47/1999 relativo ao regime de importação de certos produtos têxteis originários de Taiwan

Jornal Oficial nº L 184 de 17/07/1999 p. 0001 - 0002


REGULAMENTO (CE) N.o 1556/1999 DO CONSELHO

de 12 de Julho de 1999

que altera o Regulamento (CE) n.o 47/1999 relativo ao regime de importação de certos produtos têxteis originários de Taiwan

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o artigo 133.o,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Considerando o seguinte:

(1) O apêndice A do anexo II do Regulamento (CE) n.o 47/1999(1) prevê limites quantitativos suplementares de certas mercadorias classificadas na categoria 28.

(2) Verificou-se que as quantidades fixadas relativamente às mercadorias acima referidas o foram a um nível inferior ao efectivamente exportado por Taiwan em 1998.

(3) Para o período de 1999-2001 pretende-se manter, no que respeita às mercadorias têxteis originárias de Taiwan, um acesso ao mercado comunitário não inferior ao efectivamente registado em 1998.

(4) Numa preocupação de clareza, transparência e segurança jurídica, é conveniente que o presente regulamento entre em vigor imediatamente após a sua publicação,

APROVOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O apêndice A do anexo II do Regulamento (CE) n.o 47/1999 é substituído pelo texto que consta do anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

O presente regulamento é aplicável até 31 de Dezembro de 2001.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 12 de Julho de 1999.

Pelo Conselho

O Presidente

S. NIINISTÖ

(1) JO L 12 de 16.1.1999, p. 1.

ANEXO

"Apêndice A

>POSIÇÃO NUMA TABELA>"

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