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Document 31999D0737

1999/737/CE: Decisão do Conselho, de 8 de Novembro de 1999, que nomeia membros efectivos e suplentes espanhóis do Comité das Regiões

JO L 296 de 17.11.1999, p. 24–24 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 25/01/2002

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1999/737/oj

31999D0737

1999/737/CE: Decisão do Conselho, de 8 de Novembro de 1999, que nomeia membros efectivos e suplentes espanhóis do Comité das Regiões

Jornal Oficial nº L 294 de 17/11/1999 p. 0024 - 0024


DECISÃO DO CONSELHO

de 8 de Novembro de 1999

que nomeia membros efectivos e suplentes espanhóis do Comité das Regiões

(1999/737/CE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 263.o,

Tendo em conta a decisão do Conselho, de 26 de Janeiro de 1998(1), que nomeia os membros efectivos e suplentes do Comité das Regiões,

Considerando que ficaram vagos lugares de membros efectivos do Comité das Regiões na sequência da renúncia de Santiago Lanzuela Marina e de Jaume Matas i Palou, membros efectivos, de María Rosa Estaras Farragut, Ana Gómez Gómez e Emilio del Valle Rodríguez, membros suplentes, e que as renúncias foram comunicadas ao Conselho em 1 e 18 de Outubro de 1999;

Tendo em conta a posição do Governo Espanhol,

DECIDE:

Artigo único

1. Francesc Antich i Oliver e Marcelino Iglesias Ricoui são nomeados membros efectivos no Comité das Regiões, em substituição de Jaume Matas i Palou e de Santiago Lanzuela Marina, membros renunciantes, pelo período remanescente do respectivo mandato, ou seja até 25 de Janeiro de 2002.

2. António Garcías i Coll, Joaquín Rivas Rubiales e Juan José Fernández Gómez são nomeados membros suplentes no Comité das Regiões em substituição de María Rosa Estaras Farragut, Ana Gómez Gómez e Emilio del Valle Rodríguez, membros renunciantes, pelo período remanescente do respectivo mandato, ou seja até 25 de Janeiro de 2002.

Feito em Bruxelas, em 8 de Novembro de 1999.

Pelo Conselho

O Presidente

S. NIINISTÖ

(1) JO L 28 de 4.2.1998, p. 19.

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