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Document 31999D0295

    1999/295/CE: Decisão do Conselho, de 26 de Abril de 1999, respeitante à conclusão do Protocolo relativo à extensão do Acordo de Cooperação entre a Comunidade Europeia e os países membros da ASEAN à República Socialista do Vietname

    JO L 117 de 5.5.1999, p. 30–30 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1999/295/oj

    Related international agreement

    31999D0295

    1999/295/CE: Decisão do Conselho, de 26 de Abril de 1999, respeitante à conclusão do Protocolo relativo à extensão do Acordo de Cooperação entre a Comunidade Europeia e os países membros da ASEAN à República Socialista do Vietname

    Jornal Oficial nº L 117 de 05/05/1999 p. 0030 - 0030


    DECISÃO DO CONSELHO

    de 26 de Abril de 1999

    respeitante à conclusão do Protocolo relativo à extensão do Acordo de Cooperação entre a Comunidade Europeia e os países membros da ASEAN à República Socialista do Vietname

    (1999/295/CE)

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, os seus artigos 113.o e 130.oY, conjugados com o n.o 2, primeira frase, e o n.o 3, primeiro parágrafo, do seu artigo 228.o,

    Tendo em conta a proposta da Comissão(1),

    Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu(2),

    Considerando que, a fim de realizar os seus objectivos na esfera das relações económicas externas, a Comunidade deve aprovar o protocolo relativo à extensão do Acordo de Cooperação entre a Comunidade Europeia e os países membros da ASEAN à República Socialista do Vietname,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    É aprovado, em nome da Comunidade, o protocolo relativo à extensão do Acordo de Cooperação entre a Comunidade Europeia e os países membros da ASEAN à República Socialista do Vietname.

    O texto do protocolo acompanha a presente decisão.

    Artigo 2.o

    O presidente do Conselho procederá à notificação de que, no que respeita à Comunidade, foram cumpridas as formalidades necessárias para a entrada em vigor do protocolo(3).

    Artigo 3.o

    A presente decisão será publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    Feito no Luxemburgo, em 26 de Abril de 1999.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    J. FISCHER

    (1) JO C 95 de 24.3.1997, p. 41.

    (2) JO C 325 de 27.10.1997, p. 16.

    (3) A data de entrada em vigor do Protocolo será publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias pelo Secretariado-Geral do Conselho.

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