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Document 31999D0209
1999/209/EC: Commission Decision of 12 March 1999 authorising the Member States to provide for derogations from certain provisions of Council Directive 77/93/EEC in respect of potatoes, other than potatoes intended for planting, originating in New Zealand (notified under document number C(1999) 563)
1999/209/CE: Decisão da Comissão de 12 de Março de 1999 que autoriza os Estados-membros a prever derrogações de certas disposições da Directiva 77/93/CEE do Conselho relativamente às batatas, excepto as destinadas à plantação, originárias da Nova Zelândia [notificada com o número C(1999) 563]
1999/209/CE: Decisão da Comissão de 12 de Março de 1999 que autoriza os Estados-membros a prever derrogações de certas disposições da Directiva 77/93/CEE do Conselho relativamente às batatas, excepto as destinadas à plantação, originárias da Nova Zelândia [notificada com o número C(1999) 563]
JO L 72 de 18.3.1999, p. 37–40
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 31/05/1999
1999/209/CE: Decisão da Comissão de 12 de Março de 1999 que autoriza os Estados-membros a prever derrogações de certas disposições da Directiva 77/93/CEE do Conselho relativamente às batatas, excepto as destinadas à plantação, originárias da Nova Zelândia [notificada com o número C(1999) 563]
Jornal Oficial nº L 072 de 18/03/1999 p. 0037 - 0040
DECISÃO DO CONSELHO de 26 de Abril de 1999 que prorroga a Posição Comum 96/635/PESC relativa à Birmânia/Mianmar (1999/289/PESC) O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado da União Europeia e, nomeadamente o seu artigo J.2, Considerando que a Posição Comum 96/635/PESC, de 28 de Outubro de 1996, relativa à Birmânia-Mianmar(1), aprovada pelo Conselho com base no artigo J.2 do Tratado da União Europeia e prorrogada pela Decisão 98/612/PESC(2), caduca em 29 de Abril de 1999; Considerando que, atendendo ao ponto 6 da Posição Comum 96/635/PESC, esta deve ser novamente prorrogada, DECIDE: Artigo 1.o A Posição Comum 96/635/PESC é prorrogada até 29 de Outubro de 1999. Artigo 2.o A presente decisão será publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Feito no Luxemburgo, em 26 de Abril de 1999. Pelo Conselho O Presidente J. FISCHER (1) JO L 287 de 8.11.1996, p. 1. (2) JO L 291 de 30.10.1998, p. 1.