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Document 31998R2619

    Regulamento (CE) nº 2619/98 da Comissão de 4 de Dezembro de 1998 que altera o Regulamento (CE) nº 2042/98 relativo às condições especiais de concessão de ajudas à armazenagem privada no sector da carne de suíno

    JO L 329 de 5.12.1998, p. 9–9 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 11/12/2010

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1998/2619/oj

    31998R2619

    Regulamento (CE) nº 2619/98 da Comissão de 4 de Dezembro de 1998 que altera o Regulamento (CE) nº 2042/98 relativo às condições especiais de concessão de ajudas à armazenagem privada no sector da carne de suíno

    Jornal Oficial nº L 329 de 05/12/1998 p. 0009 - 0009


    REGULAMENTO (CE) Nº 2619/98 DA COMISSÃO de 4 de Dezembro de 1998 que altera o Regulamento (CE) nº 2042/98 relativo às condições especiais de concessão de ajudas à armazenagem privada no sector da carne de suíno

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 2759/75 do Conselho, de 29 de Outubro de 1975, que estabelece a organização comum de mercado no sector da carne de suíno (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 3290/94 (2), e, nomeadamente, o nº 6 do seu artigo 4º e o nº 4 do seu artigo 5º,

    Considerando que o Regulamento (CE) nº 2042/98 da Comissão (3), obriga os operadores a exportar os produtos objecto de um contrato de armazenagem após a sua desarmazenagem; que esta imposição reduz consideravelmente a flexibilidade deste regime e, consequentemente, o interesse dos operadores pelo mesmo; que é, por conseguinte, oportuno suprimir a respectiva disposição;

    Considerando que é necessário aplicar o presente regulamento com efeitos desde o início do período de entrega dos pedidos de contrato, isto é, 28 de Setembro de 1998, para assegurar um tratamento igual a todos os operadores que beneficiam do regime de ajudas à armazenagem privada,

    Considerando que as medidas previstas pelo presente regulamento estão em conformidade com o Comité de Gestão da Carne de Suino,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1º

    São suprimidos os nºs 2 e 3 do artigo 1º do Regulamento (CE) nº 2042/98, passando o nº 4 a nº 2.

    Artigo 2º

    O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    É aplicável com efeitos desde 28 de Setembro de 1998.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

    Feito em Bruxelas, em 4 de Dezembro de 1998.

    Pela Comissão

    Franz FISCHLER

    Membro da Comissão

    (1) JO L 282 de 1. 11. 1975, p. 1.

    (2) JO L 349 de 31. 12. 1994, p. 105.

    (3) JO L 263 de 26. 9. 1998, p. 12.

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