Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 31998R1959

    Regulamento (CE) nº 1959/98 da Comissão de 15 de Setembro de 1998 que altera o Regulamento (CEE) nº 388/92 que estabelece normas de execução do regime específico para o abastecimento em produtos cerealíferos dos departamentos ultramarinos franceses e que estabelece a estimativa das necessidades de abastecimento

    JO L 254 de 16.9.1998, p. 11–12 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/1998; revog. impl. por 398R2621

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1998/1959/oj

    31998R1959

    Regulamento (CE) nº 1959/98 da Comissão de 15 de Setembro de 1998 que altera o Regulamento (CEE) nº 388/92 que estabelece normas de execução do regime específico para o abastecimento em produtos cerealíferos dos departamentos ultramarinos franceses e que estabelece a estimativa das necessidades de abastecimento

    Jornal Oficial nº L 254 de 16/09/1998 p. 0011 - 0012


    REGULAMENTO (CE) Nº 1959/98 DA COMISSÃO de 15 de Setembro de 1998 que altera o Regulamento (CEE) nº 388/92 que estabelece normas de execução do regime específico para o abastecimento em produtos cerealíferos dos departamentos ultramarinos franceses e que estabelece a estimativa das necessidades de abastecimento

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 3763/91 do Conselho, de 16 de Dezembro de 1991, que estabelece medidas específicas relativas a determinados produtos agrícolas a favor dos departamentos franceses ultramarinos (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 2598/95 (2), e, nomeadamente, o nº 6 do seu artigo 2º,

    Considerando que a quantidade de produtos que beneficiam do regime específico de abastecimento é determinada no âmbito de estimativas estabelecidas periodicamente, passíveis de revisão em função das necessidades essenciais dos mercados e à luz da produção local e dos fluxos de trocas tradicionais;

    Considerando que, em aplicação do disposto no artigo 2º do Regulamento (CEE) nº 3763/91, o Regulamento (CEE) nº 388/92 da Comissão (3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 2521/97 (4), estabeleceu a estimativa das necessidades de abastecimento em produtos cerealíferos dos departamentos ultramarinos franceses (DOM) para 1998; que, para satisfazer as necessidades desta região, é necessário alterar a referida estimativa; que, por conseguinte, é conveniente alterar o Regulamento (CEE) nº 388/92;

    Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão dos Cereais,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1º

    O anexo do Regulamento (CEE) nº 388/92 é substituído pelo anexo do presente Regulamento.

    Artigo 2º

    O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    É aplicável a partir de 1 de Janeiro de 1998.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

    Feito em Bruxelas, em 15 de Setembro de 1998.

    Pela Comissão

    Franz FISCHLER

    Membro da Comissão

    (1) JO L 356 de 24. 12. 1991, p. 1.

    (2) JO L 267 de 9. 11. 1995, p. 1.

    (3) JO L 43 de 19. 2. 1992, p. 16.

    (4) JO L 346 de 17. 12. 1997, p. 42.

    ANEXO

    «ANEXO

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    Top