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Document 31998R0025
Commission Regulation (EC) No 25/98 of 7 January 1998 amending Regulation (EC) No 441/96 laying down certain detailed rules for the application of a tariff quota for potato starch imported from the Republic of Poland
Regulamento (CE) nº 25/98 da Comissão de 7 de Janeiro de 1998 que altera o Regulamento (CE) nº 441/96 que estabelece determinadas regras de execução relativas a um contingente pautal de fécula de batata importada da República da Polónia
Regulamento (CE) nº 25/98 da Comissão de 7 de Janeiro de 1998 que altera o Regulamento (CE) nº 441/96 que estabelece determinadas regras de execução relativas a um contingente pautal de fécula de batata importada da República da Polónia
JO L 4 de 8.1.1998, p. 51–52
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 08/11/2011
Regulamento (CE) nº 25/98 da Comissão de 7 de Janeiro de 1998 que altera o Regulamento (CE) nº 441/96 que estabelece determinadas regras de execução relativas a um contingente pautal de fécula de batata importada da República da Polónia
Jornal Oficial nº L 004 de 08/01/1998 p. 0051 - 0052
REGULAMENTO (CE) Nº 25/98 DA COMISSÃO de 7 de Janeiro de 1998 que altera o Regulamento (CE) nº 441/96 que estabelece determinadas regras de execução relativas a um contingente pautal de fécula de batata importada da República da Polónia A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CE) nº 3066/95 do Conselho, de 22 de Dezembro de 1995, que estabelece determinadas concessões sob a forma de contingentes pautais comunitários para certos produtos agrícolas e que prevê a adaptação autónoma e transitória de certas concessões agrícolas previstas nos acordos europeus para ter em conta o acordo sobre a agricultura concluído no âmbito das negociações comerciais multilaterais do «Uruguay Round» (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 1595/97 (2), e, nomeadamente, o seu artigo 8º, Considerando que o Regulamento (CE) nº 441/96 da Comissão (3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 204/97 (4), estabeleceu concessões, sob forma de contingentes pautais, até 31 de Dezembro de 1997; que, em consequência da adaptação do Regulamento (CE) nº 3066/95 e da aplicação antecipada, desde 1 de Julho de 1997, dos resultados das negociações com vista à conclusão dos protocolos complementares dos acordos europeus e da supressão do prazo de 31 de Dezembro respeitante ao período de aplicação do Regulamento (CE) nº 3066/95, é necessário alterar o Regulamento (CE) nº 441/96 com efeitos desde 1 de Julho de 1997; Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão dos Cereais, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1º O Regulamento (CE) nº 441/96 é alterado do seguinte modo: 1. O artigo 1º passa a ter a seguinte redacção: «Artigo 1º As importações para a Comunidade de fécula de batata do código NC 1108 13 00 originárias da Polónia, durante o período indicado no anexo, no âmbito do regime previsto no artigo 3º do Regulamento (CE) nº 3066/95, estão sujeitas às disposições do presente regulamento. Para essas importações, cujas quantidades anuais se encontram indicadas no anexo, a taxa do direito aduaneiro aplicável é de 20 % da taxa do direito aplicável à nação mais favorecida.». 2. A alínea c) do artigo 3º passa a ter a seguinte redacção: «c) Na casa 24, uma das menções: - Derecho de aduana en el arancel aduanero común reducido en un 80 % en aplicación del Reglamento (CE) n° 3066/95 - Told i henhold til den fælles toldtarif nedsat med 80 %, jf. forordning (EF) nr. 3066/95 - Zollermäßigung um 80 % gemäß der Verordnung (EG) Nr. 3066/95 - Êáèïñéæüìåíç óôï êïéíü äáóìïëüãéï åéóöïñÜ ìåéùìÝíç êáôÜ 80 %, êáô' åöáñìïãÞ ôïõ êáíïíéóìïý (ÅÊ) áñéè. 3066/95 - Customs duty fixed by the Common Customs tariff reduced by 80 % pursuant to Regulation (EC) No 3066/95 - Droit de douane fixé au tarif douanier commun réduit de 80 % en application du règlement (CE) n° 3066/95 - Riduzione del dazio dell'80 % a norma del regolamento (CE) n. 3066/95 - Het in het gemeenschappelijk douanetarief vastgesteld douanerecht is verlaagd met 80 % overeenkomstig Verordening (EG) nr. 3066/95 - Redução de 80 % do direito aduaneiro fixado na Pauta Aduaneira Comum em aplicação do Regulamento (CE) nº 3066/95 - Yhteisessä tullitariffissa vahvistetun tullin alentaminen 80 prosentilla asetuksen (EY) N:o 3066/95 mukaan - Nedsatt tull med 80 % enligt Gemensamma tulltaxan med tillämpning av förordning (EG) nr 3066/95.». 3. O anexo é substituído pelo anexo do presente regulamento. Artigo 2º O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. É aplicável com efeitos desde 1 de Julho de 1997. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros. Feito em Bruxelas, em 7 de Janeiro de 1998. Pela Comissão Franz FISCHLER Membro da Comissão (1) JO L 328 de 30. 12. 1995, p. 31. (2) JO L 216 de 8. 8. 1997, p. 1. (3) JO L 61 de 12. 3. 1996, p. 4. (4) JO L 33 de 4. 2. 1997, p. 3. ANEXO «ANEXO >POSIÇÃO NUMA TABELA>