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Document 31998D0203
98/203/EC: Commission Decision of 3 March 1998 amending Decision 97/660/EC adopting the plan allocating to the Member States resources to be charged to the 1998 budget year for the supply of food from intervention stocks for the benefit of the most deprived persons in the Community
98/203/CE: Decisão da Comissão de 3 de Março de 1998 que altera a Decisão 97/660/CE que adopta o plano que atribui aos Estados-membros recursos a imputar ao exercício de 1998 para o fornecimento de géneros alimentícios provenientes das existências de intervenção a favor das pessoas mais necessitadas na Comunidade
98/203/CE: Decisão da Comissão de 3 de Março de 1998 que altera a Decisão 97/660/CE que adopta o plano que atribui aos Estados-membros recursos a imputar ao exercício de 1998 para o fornecimento de géneros alimentícios provenientes das existências de intervenção a favor das pessoas mais necessitadas na Comunidade
JO L 77 de 14.3.1998, p. 53–55
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 31/12/1998
98/203/CE: Decisão da Comissão de 3 de Março de 1998 que altera a Decisão 97/660/CE que adopta o plano que atribui aos Estados-membros recursos a imputar ao exercício de 1998 para o fornecimento de géneros alimentícios provenientes das existências de intervenção a favor das pessoas mais necessitadas na Comunidade
Jornal Oficial nº L 077 de 14/03/1998 p. 0053 - 0055
DECISÃO DA COMISSÃO de 3 de Março de 1998 que altera a Decisão 97/660/CE que adopta o plano que atribui aos Estados-membros recursos a imputar ao exercício de 1998 para o fornecimento de géneros alimentícios provenientes das existências de intervenção a favor das pessoas mais necessitadas na Comunidade (98/203/CE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 3730/87 do Conselho, de 10 de Dezembro de 1987, que estabelece as regras gerais para o fornecimento a determinadas organizações de géneros alimentícios provenientes das existências de intervenção para a distribuição às pessoas mais necessitadas na Comunidade (1), alterado pelo Regulamento (CE) nº 2535/95 (2), e, nomeadamente, o seu artigo 6º, Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 3149/92 da Comissão, de 29 de Outubro de 1992, que estabelece as normas de execução para o fornecimento de géneros alimentícios provenientes das existências de intervenção a favor das pessoas mais necessitadas da Comunidade (3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 267/96 (4), e, nomeadamente, o nº 1, primeiro parágrafo, do seu artigo 7º, Considerando que a Comissão, pela Decisão 97/660/CE (5), alterada pela Decisão 98/101/CE (6), adoptou o plano que atribui aos Estados-membros recursos para o exercício de 1998; que esse plano estabeleceu os meios financeiros disponibilizados para a execução do plano de 1998 em cada Estado-membro que nele participa e fixou as quantidades de cada tipo de produto a retirar das existências de intervenção até ao limite desses meios financeiros; que é conveniente adaptar o plano em função do montante das dotações atribuídas pela autoridade orçamental no termo do processo orçamental; que, além disso, devem ser autorizadas, nos termos do artigo 7º do Regulamento (CEE) nº 3149/92, as transferências intracomunitárias necessárias à utilização dessas quantidades de produtos; Considerando que as medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer de todos os comités de gestão em causa, ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1º As alíneas a) e b) do anexo da Decisão 97/660/CE são substituídas pelas alíneas a) e b) do anexo I da presente decisão. Artigo 2º São autorizadas as operações de transferência intracomunitária referidas no anexo II. Artigo 3º Os Estados-membros são os destinatários da presente decisão. Feito em Bruxelas, em 3 de Março de 1998. Pela Comissão Franz FISCHLER Membro da Comissão (1) JO L 352 de 15. 12. 1987, p. 1. (2) JO L 260 de 31. 10. 1995, p. 3. (3) JO L 313 de 30. 10. 1992, p. 50. (4) JO L 36 de 14. 2. 1996, p. 2. (5) JO L 278 de 11. 10. 1997, p. 29. (6) JO L 23 de 30. 1. 1998, p. 36. ANEXO I Plano anual de distribuição para o exercício de 1998 a) Meios financeiros disponibilizados para a execução do plano em cada Estado-membro >POSIÇÃO NUMA TABELA> b) Quantidades de cada tipo de produto a retirar das existências de intervenção da Comunidade para distribuição em cada Estado-membro até ao limite dos montantes indicados na alínea a) >POSIÇÃO NUMA TABELA> ANEXO II >POSIÇÃO NUMA TABELA>