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Document 31997R2470
Commission Regulation (EC) No 2470/97 of 11 December 1997 amending Regulation (EEC) No 3846/87 establishing an agricultural product nomenclature for export refunds (Text with EEA relevance)
Regulamento (CE) nº 2470/97 da Comissão de 11 de Dezembro de 1997 que altera o Regulamento (CEE) nº 3846/87 que estabelece a nomenclatura dos produtos agrícolas para as restituições à exportação (Texto relevante para efeitos do EEE)
Regulamento (CE) nº 2470/97 da Comissão de 11 de Dezembro de 1997 que altera o Regulamento (CEE) nº 3846/87 que estabelece a nomenclatura dos produtos agrícolas para as restituições à exportação (Texto relevante para efeitos do EEE)
JO L 341 de 12.12.1997, p. 21–22
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 27/12/2023; revog. impl. por 32023R2835
Regulamento (CE) nº 2470/97 da Comissão de 11 de Dezembro de 1997 que altera o Regulamento (CEE) nº 3846/87 que estabelece a nomenclatura dos produtos agrícolas para as restituições à exportação (Texto relevante para efeitos do EEE)
Jornal Oficial nº L 341 de 12/12/1997 p. 0021 - 0022
REGULAMENTO (CE) Nº 2470/97 DA COMISSÃO de 11 de Dezembro de 1997 que altera o Regulamento (CEE) nº 3846/87 que estabelece a nomenclatura dos produtos agrícolas para as restituições à exportação (Texto relevante para efeitos do EEE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 1785/81 do Conselho, de 30 de Junho de 1981, que estabelece a organização comum de mercado no sector do açúcar (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 1599/96 (2), e, nomeadamente, o nº 15 do seu artigo 17º, Considerando que o Regulamento (CE) nº 2086/97 da Comissão, de 4 de Novembro de 1997, que altera o anexo I do Regulamento (CEE) nº 2658/87 do Conselho relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum (3), prevê uma alteração, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1998, relativamente ao xarope de inulina da subposição 1702 60; Considerando que o Regulamento (CEE) nº 3846/87 da Comissão (4), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 2333/97 (5), estabeleceu, com base na nomenclatura combinada, a nomenclatura dos produtos agrícolas para as restituições; que é, pois, conveniente adaptar esta nomenclatura à citada alteração com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1998; Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão do Açúcar, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1º No sector 14 do anexo do Regulamento (CEE) nº 3846/87, os dados relativos à subposição 1702 60 90 são substituídos pelo anexo do presente regulamento. Artigo 2º O presente regulamento entra em vigor em 1 de Janeiro de 1998. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros. Feito em Bruxelas, em 11 de Dezembro de 1997. Pela Comissão Franz FISCHLER Membro da Comissão (1) JO L 177 de 1. 7. 1981, p. 4. (2) JO L 206 de 16. 8. 1996, p. 43. (3) JO L 312 de 14. 11. 1997, p. 1. (4) JO L 366 de 24. 12. 1987, p. 1. (5) JO L 323 de 26. 11. 1997, p. 25. ANEXO >POSIÇÃO NUMA TABELA>