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Document 31997R1490

    Regulamento (CE) nº 1490/97 da Comissão de 29 de Julho de 1997 que altera o Regulamento (CEE) nº 3846/87, que estabelece a nomenclatura dos produtos agrícolas para as restituições à exportação

    JO L 202 de 30.7.1997, p. 24–26 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 27/12/2023; revog. impl. por 32023R2835

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1997/1490/oj

    31997R1490

    Regulamento (CE) nº 1490/97 da Comissão de 29 de Julho de 1997 que altera o Regulamento (CEE) nº 3846/87, que estabelece a nomenclatura dos produtos agrícolas para as restituições à exportação

    Jornal Oficial nº L 202 de 30/07/1997 p. 0024 - 0026


    REGULAMENTO (CE) Nº 1490/97 DA COMISSÃO de 29 de Julho de 1997 que altera o Regulamento (CEE) nº 3846/87, que estabelece a nomenclatura dos produtos agrícolas para as restituições à exportação

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 804/68 do Conselho, de 27 de Junho de 1968, que estabelece a organização comum de mercado no sector do leite e dos produtos lácteos (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 1587/96 (2), e, nomeadamente, o nº 14 do seu artigo 17º,

    Considerando que o Regulamento (CEE) nº 3846/87 da Comissão (3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 1297/97 (4), estabeleceu, com base na nomenclatura combinada, uma nomenclatura de produtos agrícolas para as restituições; que nesta são especificadas as exigências relativas aos códigos de produto dos queijos em relação aos quais é concedida uma restituição, nomeadamente no que respeita ao teor máximo de água e ao teor mínimo de matérias gordas; que se verificou que as exigências para determinados queijos deveriam ser adaptadas, a fim de reflectirem melhor a realidade dos produtos exportados;

    Considerando que, no que respeita aos queijos de soro de leite dos códigos 0406 10 20 e 0406 90 87, é necessário precisar que os queijos Ricota salgado e Manouri, respectivamente, embora fabricados com soro de leite, são classificados separadamente na nomenclatura para as restituições à exportação;

    Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de gestão do leite e dos produtos lácteos,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1º

    No sector 9 do anexo do Regulamento (CEE) nº 3846/87, os dados relativos aos códigos NC ex 0406 10 20, ex 0406 90 31, ex 0406 90 33, ex 0406 90 73, ex 0406 90 76, ex 0406 90 81 e ex 0406 90 87 são substituídos, respectivamente, pelos dados indicados em anexo.

    Artigo 2º

    O presente regulamento entra em vigor no sétimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

    Feito em Bruxelas, em 29 de Julho de 1997.

    Pela Comissão

    Franz FISCHLER

    Membro da Comissão

    (1) JO nº L 148 de 28. 6. 1968, p. 13.

    (2) JO nº L 206 de 16. 8. 1996, p. 21.

    (3) JO nº L 366 de 24. 12. 1987, p. 1.

    (4) JO nº L 176 de 4. 7. 1997, p. 30.

    ANEXO

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

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