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Document 31997R0242
Commission Regulation (EC) No 242/97 of 10 February 1997 amending Regulation (EC) No 2368/96 derogating from and amending Regulation (EEC) No 2456/93 laying down detailed rules for the application of Council Regulation (EEC) No 805/68 as regards the general and special intervention measures for beef
Regulamento (CE) nº 242/97 da Comissão de 10 de Fevereiro de 1997 que altera o Regulamento (CE) nº 2368/96 que derroga e altera o Regulamento (CEE) nº 2456/93 relativo às normas de execução do Regulamento (CEE) nº 805/68 do Conselho no que respeita à intervenção pública
Regulamento (CE) nº 242/97 da Comissão de 10 de Fevereiro de 1997 que altera o Regulamento (CE) nº 2368/96 que derroga e altera o Regulamento (CEE) nº 2456/93 relativo às normas de execução do Regulamento (CEE) nº 805/68 do Conselho no que respeita à intervenção pública
JO L 40 de 11.2.1997, p. 14–14
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 01/04/2000
Regulamento (CE) nº 242/97 da Comissão de 10 de Fevereiro de 1997 que altera o Regulamento (CE) nº 2368/96 que derroga e altera o Regulamento (CEE) nº 2456/93 relativo às normas de execução do Regulamento (CEE) nº 805/68 do Conselho no que respeita à intervenção pública
Jornal Oficial nº L 040 de 11/02/1997 p. 0014 - 0014
REGULAMENTO (CE) Nº 242/97 DA COMISSÃO de 10 de Fevereiro de 1997 que altera o Regulamento (CE) nº 2368/96 que derroga e altera o Regulamento (CEE) nº 2456/93 relativo às normas de execução do Regulamento (CEE) nº 805/68 do Conselho no que respeita à intervenção pública A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 805/96 do Conselho, de 27 de Junho de 1968, que estabelece a organização comum de mercado no sector da carne de bovino (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 2222/96 (2), e, nomeadamente, o nº 7 do seu artigo 6º e o nº 3 do seu artigo 22ºA, Considerando que o Regulamento (CE) nº 2368/96 da Comissão (3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 205/97 (4), prevê nomeadamente no nº 1 do seu artigo 1º a lista dos produtos adicionais que podem ser comprados em intervenção; que, atendendo à descida significativa dos preços das carcaças de bovinos jovens de classe de conformação O na Alemanha na sequência do surgimento de novos casos de encefalopatia espongiforme (BSE), é necessário alargar temporariamente à qualidade referida a lista das qualidades elegíveis previstas nesse Estado-membro; Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de gestão da carne de bovino, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1º No nº 1, alínea a), do artigo 1º do Regulamento (CE) nº 2368/96, a seguir à lista dos produtos adicionais que podem ser comprados em intervenção na Irlanda, é inserido o seguinte: «ALEMANHA - categoria A, classes O2 e O3.». Artigo 2º O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. É aplicável a partir do primeiro concurso aberto em Fevereiro de 1997. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros. Feito em Bruxelas, em 10 de Fevereiro de 1997. Pela Comissão Franz FISCHLER Membro da Comissão (1) JO nº L 148 de 28. 6. 1968, p. 24. (2) JO nº L 296 de 21. 11. 1996, p. 50. (3) JO nº L 323 de 13. 12. 1996, p. 6. (4) JO nº L 33 de 4. 2. 1997, p. 5.