EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 31997R0242

Regulamento (CE) nº 242/97 da Comissão de 10 de Fevereiro de 1997 que altera o Regulamento (CE) nº 2368/96 que derroga e altera o Regulamento (CEE) nº 2456/93 relativo às normas de execução do Regulamento (CEE) nº 805/68 do Conselho no que respeita à intervenção pública

JO L 40 de 11.2.1997, p. 14–14 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 01/04/2000

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1997/242/oj

31997R0242

Regulamento (CE) nº 242/97 da Comissão de 10 de Fevereiro de 1997 que altera o Regulamento (CE) nº 2368/96 que derroga e altera o Regulamento (CEE) nº 2456/93 relativo às normas de execução do Regulamento (CEE) nº 805/68 do Conselho no que respeita à intervenção pública

Jornal Oficial nº L 040 de 11/02/1997 p. 0014 - 0014


REGULAMENTO (CE) Nº 242/97 DA COMISSÃO de 10 de Fevereiro de 1997 que altera o Regulamento (CE) nº 2368/96 que derroga e altera o Regulamento (CEE) nº 2456/93 relativo às normas de execução do Regulamento (CEE) nº 805/68 do Conselho no que respeita à intervenção pública

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 805/96 do Conselho, de 27 de Junho de 1968, que estabelece a organização comum de mercado no sector da carne de bovino (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 2222/96 (2), e, nomeadamente, o nº 7 do seu artigo 6º e o nº 3 do seu artigo 22ºA,

Considerando que o Regulamento (CE) nº 2368/96 da Comissão (3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 205/97 (4), prevê nomeadamente no nº 1 do seu artigo 1º a lista dos produtos adicionais que podem ser comprados em intervenção; que, atendendo à descida significativa dos preços das carcaças de bovinos jovens de classe de conformação O na Alemanha na sequência do surgimento de novos casos de encefalopatia espongiforme (BSE), é necessário alargar temporariamente à qualidade referida a lista das qualidades elegíveis previstas nesse Estado-membro;

Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de gestão da carne de bovino,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1º

No nº 1, alínea a), do artigo 1º do Regulamento (CE) nº 2368/96, a seguir à lista dos produtos adicionais que podem ser comprados em intervenção na Irlanda, é inserido o seguinte:

«ALEMANHA

- categoria A, classes O2 e O3.».

Artigo 2º

O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

É aplicável a partir do primeiro concurso aberto em Fevereiro de 1997.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

Feito em Bruxelas, em 10 de Fevereiro de 1997.

Pela Comissão

Franz FISCHLER

Membro da Comissão

(1) JO nº L 148 de 28. 6. 1968, p. 24.

(2) JO nº L 296 de 21. 11. 1996, p. 50.

(3) JO nº L 323 de 13. 12. 1996, p. 6.

(4) JO nº L 33 de 4. 2. 1997, p. 5.

Top