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Document 31997R0204
Commission Regulation (EC) No 204/97 of 3 February 1997 amending Regulation (EC) No 441/96 laying down certain detailed rules for the application of a tariff quota for potato starch imported from the Republic of Poland
Regulamento (CE) nº 204/97 da Comissão de 3 de Fevereiro de 1997 que altera o Regulamento (CE) nº 441/96, que estabelece determinadas regras de execução relativas a um contingente pautal de fécula de batata importada da República da Polónia e que revoga o Regulamento (CEE) nº 1995/92
Regulamento (CE) nº 204/97 da Comissão de 3 de Fevereiro de 1997 que altera o Regulamento (CE) nº 441/96, que estabelece determinadas regras de execução relativas a um contingente pautal de fécula de batata importada da República da Polónia e que revoga o Regulamento (CEE) nº 1995/92
JO L 33 de 4.2.1997, p. 3–4
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 30/06/1997; revog. impl. por 398R0025
Regulamento (CE) nº 204/97 da Comissão de 3 de Fevereiro de 1997 que altera o Regulamento (CE) nº 441/96, que estabelece determinadas regras de execução relativas a um contingente pautal de fécula de batata importada da República da Polónia e que revoga o Regulamento (CEE) nº 1995/92
Jornal Oficial nº L 033 de 04/02/1997 p. 0003 - 0004
REGULAMENTO (CE) Nº 204/97 DA COMISSÃO de 3 de Fevereiro de 1997 que altera o Regulamento (CE) nº 441/96, que estabelece determinadas regras de execução relativas a um contingente pautal de fécula de batata importada da República da Polónia e que revoga o Regulamento (CEE) nº 1995/92 A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CE) nº 3066/95 do Conselho, de 22 de Dezembro de 1995, que estabelece determinadas concessões sob a forma de contingentes pautais comunitários para certos produtos agrícolas e que prevê a adaptação autónoma e transitória de certas concessões agrícolas previstas nos acordos europeus para ter em conta o acordo sobre a agricultura concluído no âmbito das negociações comerciais multilaterais do «Uruguay Round» (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 2490/96 (2), e, nomeadamente, o seu artigo 8º, Considerando que o Regulamento (CE) nº 2490/96 prorroga o período de eficácia do Regulamento (CE) nº 3066/95 até 31 de Dezembro de 1997; que é conveniente adaptar, consequentemente, o Regulamento (CE) nº 441/96, de 11 de Março de 1996, que estabelece determinadas regras de execução relativas a um contingente pautal de fécula de batata importada da República da Polónia e que revoga o Regulamento (CEE) nº 1995/92 (3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 1314/96 (4); Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de gestão dos cereais, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1º O Regulamento (CE) nº 441/96 é alterado do seguinte modo: 1. O artigo 1º passa a ter a seguinte redacção: «Artigo 1º A importação na Comunidade de 7 500 toneladas de produtos do código NC 1108 13 00 originários da Polónia, durante o período decorrente entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 1997, no âmbito do regime previsto no artigo 3º do Regulamento (CE) nº 3066/96, está sujeita às disposições do presente regulamento. Para estas importações, a taxa do direito de importação aplicável é de 20 % da taxa do direito aplicável à nação mais favorecida.». 2. A alínea c) do artigo 3º passa a ter a seguinte redacção: «c) Na casa 24, uma das menções: - Derecho de aduana en el Arancel Aduanero Común reducido en un 80 % en aplicación del Reglamento (CE) n° 3066/95 - Told nedsat med 80 %, jf. forordning (EF) nr. 3066/95 - Zollermäßigung um 80 % gemäß der Verordnung (EG) Nr. 3066/95 - Êáèïñéæüìåíç óôï êïéíü äáóìïëüãéï åéóöïñÜ ìåéùìÝíç êáôÜ 80 % êáô' åöáñìïãÞ ôïõ êáíïíéóìïý (ÅÊ) áñéè. 3066/95 - Customs duty fixed by the Common Customs Tariff reduced by 80 % pursuant to Regulation (EC) No 3066/95 - Droit de douane fixé au tarif douanier commun réduit de 80 % en application du règlement (CE) n° 3066/95 - Riduzione del dazio dell'80 % a norma del regolamento (CE) n. 3066/95 - Het in het gemeenschappelijk douanetarief vastgestelde douanerecht is verlaagd met 80 % overeenkomstig Verordening (EG) nr. 3066/95 - Redução de 80 % do direito aduaneiro fixado na Pauta Aduaneira Comum em aplicação do Regulamento (CE) nº 3066/95 - Yhteisessä tullitariffissa vahvistetun tullin alentaminen 80 prosentilla asetuksen (EY) N:o 3066/95 mukaan - Nedsatt tull med 80 % enligt Gemensamma tulltaxan med tillämpning av förordning (EG) nr 3066/95.». 3. O anexo é substituído pelo anexo do presente regulamento. Artigo 2º O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. É aplicável a partir de 1 de Janeiro até 31 de Dezembro de 1997. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros. Feito em Bruxelas, em 3 de Fevereiro de 1997. Pela Comissão Franz FISCHLER Membro da Comissão (1) JO nº L 328 de 30. 12. 1995, p. 31. (2) JO nº L 338 de 28. 12. 1996, p. 13. (3) JO nº L 61 de 12. 3. 1996, p. 4. (4) JO nº L 170 de 9. 7. 1996, p. 18. ANEXO «ANEXO >POSIÇÃO NUMA TABELA>