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Document 31997R0087

Regulamento (CE) nº 87/97 da Comissão de 20 de Janeiro de 1997 que estabelece normas de execução das medidas específicas a favor das ilhas menores do mar Egeu no respeitante ao regime específico de abastecimento em forragens secas

JO L 17 de 21.1.1997, p. 15–16 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/1997

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1997/87(1)/oj

31997R0087

Regulamento (CE) nº 87/97 da Comissão de 20 de Janeiro de 1997 que estabelece normas de execução das medidas específicas a favor das ilhas menores do mar Egeu no respeitante ao regime específico de abastecimento em forragens secas

Jornal Oficial nº L 017 de 21/01/1997 p. 0015 - 0016


REGULAMENTO (CE) Nº 87/97 DA COMISSÃO de 20 de Janeiro de 1997 que estabelece normas de execução das medidas específicas a favor das ilhas menores do mar Egeu no respeitante ao regime específico de abastecimento em forragens secas

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 2019/93 do Conselho, de 19 de Julho de 1993, que estabelece medidas específicas relativas a determinados produtos agrícolas a favor das ilhas menores do mar Egeu (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 2417/95 da Comissão (2), e, nomeadamente, o seu artigo 4º,

Considerando que o Regulamento (CEE) nº 2958/93 da Comissão (3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 1802/95 (4), estabeleceu as normas comuns de execução do Regulamento (CEE) nº 2019/93 no que respeita ao regime específico de abastecimento das ilhas menores do mar Egeu em certos produtos agrícolas e, em aplicação do artigo 3º do Regulamento (CEE) nº 2019/93, o montante das ajudas para esse abastecimento; que, em aplicação do artigo 2º do Regulamento (CEE) nº 2019/93, é conveniente fixar os balanços previsionais de abastecimento das ilhas menores do mar Egeu em forragens secas provenientes do resto da Comunidade para 1997; que é conveniente que esta medida entre em vigor imediatamente;

Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do comité conjunto dos comités de gestão dos sectores em causa,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1º

Para efeitos de aplicação do artigo 2º do Regulamento (CEE) nº 2019/93, são indicadas nos anexos I e II do presente regulamento as quantidades dos balanços previsionais de abastecimento em forragens secas que beneficiam da ajuda comunitária para 1997.

Artigo 2º

O prazo de eficácia dos certificados de ajuda mencionados no nº 3 do artigo 1º do Regulamento (CEE) nº 2958/93 termina no último dia do segundo mês seguinte ao da sua emissão.

Artigo 3º

O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

É aplicável a partir de 1 de Janeiro de 1997.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

Feito em Bruxelas, em 20 de Janeiro de 1997.

Pela Comissão

Franz FISCHLER

Membro da Comissão

(1) JO nº L 184 de 27. 7. 1993, p. 1.

(2) JO nº L 248 de 14. 10. 1995, p. 39.

(3) JO nº L 267 de 28. 10. 1993, p. 4.

(4) JO nº L 174 de 26. 7. 1995, p. 27.

ANEXO I

Balanço previsional de abastecimento das ilhas menores pertencentes ao grupo A

>

POSIÇÃO NUMA TABELA>

ANEXO II

Balanço previsional de abastecimento das ilhas menores pertencentes ao grupo B

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

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