This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 31997R0069
Commission Regulation (EC) No 69/97 of 16 January 1997 amending Regulation (EC) No 1685/95 on arrangements for issuing export licences for wine sector products
Regulamento (CE) nº 69/97 da Comissão de 16 de Janeiro de 1997 que altera o Regulamento (CE) nº 1685/95 que instaura um regime de emissão de certificados de exportação no sector vitivinícola
Regulamento (CE) nº 69/97 da Comissão de 16 de Janeiro de 1997 que altera o Regulamento (CE) nº 1685/95 que instaura um regime de emissão de certificados de exportação no sector vitivinícola
JO L 14 de 17.1.1997, p. 54–56
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 24/04/2001
Regulamento (CE) nº 69/97 da Comissão de 16 de Janeiro de 1997 que altera o Regulamento (CE) nº 1685/95 que instaura um regime de emissão de certificados de exportação no sector vitivinícola
Jornal Oficial nº L 014 de 17/01/1997 p. 0054 - 0056
REGULAMENTO (CE) Nº 69/97 DA COMISSÃO de 16 de Janeiro de 1997 que altera o Regulamento (CE) nº 1685/95 que instaura um regime de emissão de certificados de exportação no sector vitivinícola A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 822/87 do Conselho, de 16 de Março de 1987, que estabelece a organização comum do mercado vitivinícola (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 1592/96 (2), e, nomeadamente, o nº 3 do seu artigo 52º e o seu artigo 83º, Considerando que o Regulamento (CE) nº 2805/95 da Comissão, de 5 de Dezembro de 1995, que fixa as restituições à exportação no sector vitivinícola (3), alterado pelo Regulamento (CE) nº 68/97 (4), fixou taxas de restituições diferentes para o vinho tinto e o vinho branco; que essa alteração torna necessária a adaptação das diferentes categorias de produtos constantes do anexo I do Regulamento (CE) nº 1685/95 da Comissão, de 11 de Julho de 1995, que instaura um regime de emissão de certificados de exportação no sector vitivinícola e que altera o Regulamento (CEE) nº 3388/81 relativo às regras especiais de aplicação do regime dos certificados de importação e exportação no sector vitivinícola (5), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 2807/95 (6); Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de gestão do vinho, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1º O anexo I do Regulamento (CE) nº 1685/95 é substituído pelo anexo do presente regulamento. Artigo 2º O presente regulamento entra em vigor no dia 17 de Janeiro de 1997. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros. Feito em Bruxelas, em 16 de Janeiro de 1997. Pela Comissão Franz FISCHLER Membro da Comissão (1) JO nº L 84 de 27. 3. 1987, p. 1. (2) JO nº L 206 de 16. 8. 1996, p. 31. (3) JO nº L 291 de 6. 12. 1995, p. 10. (4) Ver página 51 do presente Jornal Oficial. (5) JO nº L 161 de 12. 7. 1995, p. 2. (6) JO nº L 291 de 6. 12. 1995, p. 18. ANEXO «ANEXO I >POSIÇÃO NUMA TABELA>