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Document 31997D0397

    97/397/CE: Decisão da Comissão de 12 de Junho de 1997 que altera a Decisão 86/414/CEE no que respeita à lista dos estabelecimentos da Argentina aprovados para a importação de produtos à base de carne pela Comunidade (Texto relevante para efeitos do EEE)

    JO L 165 de 24.6.1997, p. 13–14 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 20/03/2014; revogado por 32014D0160

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1997/397/oj

    31997D0397

    97/397/CE: Decisão da Comissão de 12 de Junho de 1997 que altera a Decisão 86/414/CEE no que respeita à lista dos estabelecimentos da Argentina aprovados para a importação de produtos à base de carne pela Comunidade (Texto relevante para efeitos do EEE)

    Jornal Oficial nº L 165 de 24/06/1997 p. 0013 - 0014


    DECISÃO DA COMISSÃO de 12 de Junho de 1997 que altera a Decisão 86/414/CEE no que respeita à lista dos estabelecimentos da Argentina aprovados para a importação de produtos à base de carne pela Comunidade (Texto relevante para efeitos do EEE) (97/397/CE)

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta a Directiva 72/462/CEE do Conselho, de 12 de Dezembro de 1972, relativa a problemas sanitários e de polícia sanitária, na importação de animais das espécies bovina e suína, de carnes frescas ou de produtos à base de carne provenientes de países terceiros (1), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 96/91/CE (2), e, nomeadamente, o nº 1 do seu artigo 4º e o nº 1 do seu artigo 18º,

    Considerando que a lista dos estabelecimentos da Argentina aprovados para a importação de produtos à base de carne pela Comunidade foi inicialmente estabelecida pela Decisão 86/414/CEE da Comissão (3), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 94/463/CE (4);

    Considerando que numa nova inspecção comunitária in loco dos estabelecimentos de produtos à base de carne da Argentina se verificou que o nível de higiene dum estabelecimento se revelou satisfatório; que é necessário alterar, em consequência, a lista dos estabelecimentos;

    Considerando que as medidas previstas pela presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité veterinário permanente,

    ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1º

    O anexo da Decisão 86/414/CEE é substituído pelo anexo da presente decisão.

    Artigo 2º

    Os Estados-membros são os destinatários da presente decisão.

    Feito em Bruxelas, em 12 de Junho de 1997.

    Pela Comissão

    Franz FISCHLER

    Membro da Comissão

    (1) JO nº L 302 de 31. 12. 1972, p. 28.

    (2) JO nº L 13 de 16. 1. 1997, p. 26.

    (3) JO nº L 237 de 23. 8. 1986, p. 36.

    (4) JO nº L 190 de 26. 7. 1994, p. 21.

    ANEXO

    LISTA DOS ESTABELECIMENTOS APROVADOS PARA IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS À BASE DE CARNE

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    POSIÇÃO NUMA TABELA>

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