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Document 31996R0167
Council Regulation (EC) No 167/96 of 29 January 1996 renewing measures laid down in Annex I and II to Regulation (EC) No 1917/95 establishing certain measures concerning imports of processed agricultural products from Iceland, Norway and Switzerland in order to take account of the results of the Uruguay Round negotiations in the agricultural sector
Regulamento (CE) nº 167/96 do Conselho, de 29 de Janeiro de 1996, que prorroga as medidas previstas nos anexos I e II do Regulamento (CE) nº 1917/95 que estabelece certas medidas relativas à importação de produtos agrícolas transformados da Islândia, da Noruega e da Suíça de forma a ter em conta o resultado das negociações do «Uruguay Round» no sector agrícola
Regulamento (CE) nº 167/96 do Conselho, de 29 de Janeiro de 1996, que prorroga as medidas previstas nos anexos I e II do Regulamento (CE) nº 1917/95 que estabelece certas medidas relativas à importação de produtos agrícolas transformados da Islândia, da Noruega e da Suíça de forma a ter em conta o resultado das negociações do «Uruguay Round» no sector agrícola
JO L 25 de 1.2.1996, p. 1–1
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 30/06/1996
Regulamento (CE) nº 167/96 do Conselho, de 29 de Janeiro de 1996, que prorroga as medidas previstas nos anexos I e II do Regulamento (CE) nº 1917/95 que estabelece certas medidas relativas à importação de produtos agrícolas transformados da Islândia, da Noruega e da Suíça de forma a ter em conta o resultado das negociações do «Uruguay Round» no sector agrícola
Jornal Oficial nº L 025 de 01/02/1996 p. 0001 - 0001
REGULAMENTO (CE) Nº 167/96 DO CONSELHO de 29 de Janeiro de 1996 que prorroga as medidas previstas nos anexos I e II do Regulamento (CE) nº 1917/95 que estabelece certas medidas relativas à importação de produtos agrícolas transformados da Islândia, da Noruega e da Suíça de forma a ter em conta o resultado das negociações do « Uruguay Round » no sector agrícola O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o artigo 113º, Tendo em conta a proposta da Comissão, Considerando que o Regulamento (CE) nº 1917/95 do Conselho, de 24 de Julho de 1995, que estabelece certas medidas relativas à importação de produtos agrícolas transformados da Islândia, da Noruega e da Suíça de forma a ter em conta o resultado das negociações do « Uruguay Round » no sector agrícola (1), fixou os montantes de base a tomar em consideração no cálculo dos elementos agrícolas e dos direitos adicionais aplicáveis à importação na Comunidade de mercadorias originárias da Noruega, da Islândia e da Suíça entre 1 de Julho e 31 de Dezembro de 1995; Considerando que a conclusão da adaptação dos protocolos existentes não foi possível antes de 1 de Janeiro de 1996; que, por conseguinte, é necessário prorrogar as medidas previstas nos anexos I e II do Regulamento (CE) nº 1917/95 para o ano de 1996, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1º As medidas previstas nos anexos I e II do Regulamento (CE) nº 1917/95 são prorrogadas para o período compreendido entre 1 de Janeiro e 30 de Junho de 1996. Artigo 2º O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. É aplicável a partir de 1 de Janeiro de 1996. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros. Feito em Bruxelas, em 29 de Janeiro de 1996. Pelo Conselho O Presidente S. AGNELLI (1) JO nº L 185 de 4. 8. 1995, p. 1.