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Document 31996H0129
96/129/EC: Commission Recommendation of 12 January 1996 supplementing recommendation 93/216/EEC on the European firearms pass
96/129/CE: Recomendação da Comissão, de 12 de Janeiro de 1996, complementar à recomendação 93/216/CEE relativa ao cartão europeu de armas de fogo
96/129/CE: Recomendação da Comissão, de 12 de Janeiro de 1996, complementar à recomendação 93/216/CEE relativa ao cartão europeu de armas de fogo
JO L 30 de 8.2.1996, p. 47–49
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
In force
96/129/CE: Recomendação da Comissão, de 12 de Janeiro de 1996, complementar à recomendação 93/216/CEE relativa ao cartão europeu de armas de fogo
Jornal Oficial nº L 030 de 08/02/1996 p. 0047 - 0049
RECOMENDAÇÃO DA COMISSÃO de 12 de Janeiro de 1996 complementar à recomendação 93/216/CEE relativa ao cartão europeu de armas de fogo (96/129/CE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o segundo travessão do seu artigo 155º, Considerando que a Directiva 91/477/CEE do Conselho, de 18 de Junho de 1991, relativa ao controlo da aquisição e da detenção de armas (1), prevê a criação de um cartão europeu de armas de fogo; Considerando que, pela Recomendação 93/216/CEE (2) relativa ao cartão europeu de armas de fogo, a Comissão convidou os Estados-membros a criarem este documento segundo o modelo anexo à referida recomendação; Considerando que este modelo de cartão europeu de armas de fogo deve ser adaptado na sequência da adesão nos novos Estados-membros, FORMULA A PRESENTE RECOMENDAÇÃO: Artigo 1º A República da Áustria, a República da Finlândia e o Reino da Suécia criam o cartão europeu de armas de fogo de acordo com o modelo que figura em anexo. Artigo 2º Os outros Estados-membros que emitem já o cartão europeu de armas de fogo segundo o modelo anexo à recomendação 93/216/CEE introduzirão progressivamente o cartão conforme ao modelo em anexo à medida do esgotamento das reservas do antigo cartão e, o mais tardar, em 1 de Janeiro de 1998. Feito em Bruxelas, em 12 de Janeiro de 1996. Pela Comissão Mario MONTI Membro da Comissão >REFERÊNCIA A UMA IMAGEN> >REFERÊNCIA A UMA IMAGEN> (1) JO nº L 256 de 13. 9. 1991, p. 51. (2) JO nº L 93 de 17. 4. 1993, p. 39.