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Document 31996D0726

    96/726/CE: Decisão da Comissão de 29 de Novembro de 1996 que altera a Decisão 92/452/CEE da Comissão que estabelece listas de equipas aprovadas de colheita de embriões e de produção de embriões em países terceiros para a exportação de embriões de bovinos para a Comunidade (Texto relevante para efeitos do EEE)

    JO L 329 de 19.12.1996, p. 49–50 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 25/02/1999; revog. impl. por 399D0204

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1996/726/oj

    31996D0726

    96/726/CE: Decisão da Comissão de 29 de Novembro de 1996 que altera a Decisão 92/452/CEE da Comissão que estabelece listas de equipas aprovadas de colheita de embriões e de produção de embriões em países terceiros para a exportação de embriões de bovinos para a Comunidade (Texto relevante para efeitos do EEE)

    Jornal Oficial nº L 329 de 19/12/1996 p. 0049 - 0050


    DECISÃO DA COMISSÃO de 29 de Novembro de 1996 que altera a Decisão 92/452/CEE da Comissão que estabelece listas de equipas aprovadas de colheita de embriões e de produção de embriões em países terceiros para a exportação de embriões de bovinos para a Comunidade (Texto relevante para efeitos do EEE) (96/726/CE)

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta a Directiva 89/556/CEE do Conselho, de 25 de Setembro de 1989, que estabelece as condições de polícia sanitária aplicáveis às trocas comerciais intracomunitárias e às importações provenientes de países terceiros de embriões de animais da espécie bovina (1), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 94/113/CE (2), e, nomeadamente, o nº 1 do seu artigo 8º,

    Considerando que a Decisão 92/452/CEE da Comissão (3), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 96/596/CE (4), estabelece listas de equipas de colheita de embriões e de produção de embriões aprovadas em países terceiros para a exportação de embriões de bovinos para a Comunidade;

    Considerando que as autoridades competentes dos Estados Unidos da América comunicaram alterações da sua lista de colheita de embriões; que a Comissão recebeu garantias quanto à observância das exigências especificadas no artigo 8º da Directiva 89/556/CEE;

    Considerando, portanto, que é necessário alterar a lista de equipas aprovadas no que diz respeito aos Estados Unidos da América;

    Considerando que as medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité veterinário permanente,

    ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1º

    Na terceira parte do anexo da Decisão 92/452/CEE, no que diz respeito aos Estados Unidos da América, são aditadas as seguintes equipas:

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    Artigo 2º

    Os Estados-membros são os destinatários da presente decisão.

    Feito em Bruxelas, em 29 de Novembro de 1996.

    Pela Comissão

    Franz FISCHLER

    Membro da Comissão

    (1) JO nº L 302 de 10. 10. 1989, p. 1.

    (2) JO nº L 53 de 24. 2. 1994, p. 23.

    (3) JO nº L 250 de 29. 8. 1992, p. 40.

    (4) JO nº L 262 de 16. 10. 1996, p. 15.

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