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Document 31996D0221
96/221/EC: Commission Decision of 8 March 1996 approving the programme concerning viral haemorrhagic septicaemia for certain geographical zones presented by Denmark (Only the Danish text is authentic) (Text with EEA relevance)
96/221/CE: Decisão da Comissão, de 8 de Março de 1996, que aprova o programa relativo à septicemia hemorrágica viral para certas zonas geográficas apresentado pela Dinamarca (Apena faz fé o texto em língua dinamarquesa) (Apena faz fé o texto em língua dinamarquesa) (Texto relevante para efeitos do EEE)
96/221/CE: Decisão da Comissão, de 8 de Março de 1996, que aprova o programa relativo à septicemia hemorrágica viral para certas zonas geográficas apresentado pela Dinamarca (Apena faz fé o texto em língua dinamarquesa) (Apena faz fé o texto em língua dinamarquesa) (Texto relevante para efeitos do EEE)
JO L 74 de 22.3.1996, p. 42–43
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 19/04/2002; revogado por 32002D0304 A data de fim de validade tem por base a data de publicação do ato revogatório, que produz efeitos a partir da data da sua notificação. O ato revogatório foi notificado, mas, não estando disponível no EUR-Lex a data de notificação, é utilizada a data de publicação.
96/221/CE: Decisão da Comissão, de 8 de Março de 1996, que aprova o programa relativo à septicemia hemorrágica viral para certas zonas geográficas apresentado pela Dinamarca (Apena faz fé o texto em língua dinamarquesa) (Apena faz fé o texto em língua dinamarquesa) (Texto relevante para efeitos do EEE)
Jornal Oficial nº L 074 de 22/03/1996 p. 0042 - 0043
DECISÃO DA COMISSÃO de 8 de Março de 1996 que aprova o programa relativo à septicemia hemorrágica viral para certas zonas geográficas apresentado pela Dinamarca (Apena faz fé o texto em língua dinamarquesa) (Texto relevante para efeitos do EEE) (96/221/CE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta a Directiva 91/67/CEE do Conselho, de 28 de Janeiro de 1991, relativa às condições de polícia sanitária que regem a introdução no mercado de animais e produtos da aquicultura (1), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 95/22/CE (2), e, nomeadamente, o nº 2 do seu artigo 10º, Considerando que os Estados-membros podem apresentar à Comissão um programa destinado nomeadamente a permitir-lhes obter o estatuto, para uma ou várias partes do seu território, de zona aprovada no que diz respeito, a certas doenças dos peixes; Considerando que a Dinamarca, por carta datada de 22 de Maio de 1995, apresentou um programa relativo à septicemia hemorrágica viral (SHV) para certas bacias hidrográficas; Considerando que esse programa define as zonas geográficas, as medidas a tomar pelos serviços oficiais, os procedimentos a seguir pelos laboratórios, a importância da doença em causa e as medidas de luta em caso de detecção da doença; Considerando que, após exame, se concluiu que o programa está em conformidade com as disposições do artigo 10º da Directiva 91/67/CEE; Considerando que as medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité veterinário permanente, ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1º É aprovado o programa de controlo da septicemia hemorrágica viral para as zonas geográficas indicadas no anexo, apresentado pela Dinamarca. Artigo 2º A Dinamarca porá em vigor as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento ao programa referido no artigo 1º. Artigo 3º O Reino da Dinamarca é o destinatário da presente decisão. Feito em Bruxelas, em 8 de Março de 1996. Pela Comissão Franz FISCHLER Membro da Comissão (1) JO nº L 46 de 19. 2. 1991, p. 1. (2) JO nº L 243 de 11. 10. 1995, p. 1. ANEXO BACIAS HIDROGRÁFICAS Fiskebæk Å Gudenåen Halkær Å Storåen Århus Å