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Document 31995R2974

    Regulamento (CE) nº 2974/95 da Comissão, de 20 de Dezembro de 1995, que altera o Regulamento (CEE) nº 1725/92, que estabelece as normas de execução do regime específico de abastecimento dos Açores e da Madeira em produtos do sector da carne de suíno, e determina as ajudas para os produtos provenientes da Comunidade

    JO L 310 de 22.12.1995, p. 42–43 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 22/01/1997; revog. impl. por 397R0114

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1995/2974/oj

    31995R2974

    Regulamento (CE) nº 2974/95 da Comissão, de 20 de Dezembro de 1995, que altera o Regulamento (CEE) nº 1725/92, que estabelece as normas de execução do regime específico de abastecimento dos Açores e da Madeira em produtos do sector da carne de suíno, e determina as ajudas para os produtos provenientes da Comunidade

    Jornal Oficial nº L 310 de 22/12/1995 p. 0042 - 0043


    REGULAMENTO (CE) Nº 2974/95 DA COMISSÃO de 20 de Dezembro de 1995 que altera o Regulamento (CEE) nº 1725/92, que estabelece as normas de execução do regime específico de abastecimento dos Açores e da Madeira em produtos do sector da carne de suíno, e determina as ajudas para os produtos provenientes da Comunidade

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 1600/92 do Conselho, de 15 de Junho de 1992, que estabelece as medidas específicas relativas a determinados produtos agrícolas a favor dos arquipélagos dos Açores e da Madeira (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 2735/95 da Comissão, e, nomeadamente, o seu artigo 10º,

    Considerando que os montantes das ajudas ao abastecimento dos Açores e da Madeira em produtos do sector da carne de suíno foram fixados pelo Regulamento (CEE) nº 1725/92 da Comissão que estabelece as normas de execução do regime específico de abastecimento dos Açores e da Madeira em produtos do sector da carne de suíno (2), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 1463/95 (3); que, para o cálculo da ajuda aos produtos de carne de suíno destinados aos Açores e à Madeira, é necessário ter em conta a relação entre as ajudas para os cereais e as relativas à carne de suíno; que, na sequência das alterações das cotações e dos preços dos produtos cerealíferos na parte europeia da Comunidade e no mercado mundial, é conveniente fixar a ajuda ao abastecimento dos Açores e da Madeira nos montantes referidos no anexo;

    Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de gestão da carne de suíno,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1º

    O anexo II do Regulamento (CEE) nº 1725/92 é substituído pelo anexo do presente regulamento.

    Artigo 2º

    O presente regulamento entra em vigor em 1 de Janeiro de 1996.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

    Feito em Bruxelas, em 20 de Dezembro de 1995.

    Pela Comissão

    Franz FISCHLER

    Membro da Comissão

    ANEXO

    « ANEXO II Montante da ajuda concedida aos produtos referidos no Anexo I e provenientes do mercado comunitário >POSIÇÃO NUMA TABELA>

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