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Document 31995R0836

REGULAMENTO (CE) Nº 836/95 DA COMISSÃO de 18 de Abril de 1995 que altera o anexo do Regulamento (CEE) nº 3846/87, que estabelece a nomenclatura dos produtos agrícolas para as restituições à exportação

JO L 88 de 20.4.1995, pp. 1–62 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 27/12/2023; revog. impl. por 32023R2835

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1995/836/oj

31995R0836

REGULAMENTO (CE) Nº 836/95 DA COMISSÃO de 18 de Abril de 1995 que altera o anexo do Regulamento (CEE) nº 3846/87, que estabelece a nomenclatura dos produtos agrícolas para as restituições à exportação

Jornal Oficial nº L 088 de 20/04/1995 p. 0001 - 0062


REGULAMENTO (CE) Nº 836/95 DA COMISSÃO

de 18 de Abril de 1995

que altera o anexo do Regulamento (CEE) nº 3846/87, que estabelece a nomenclatura dos produtos agrícolas para as restituições à exportação

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 3846/87 da Comissão, de 17 de Dezembro de 1987, que estabelece a nomenclatura dos produtos agrícolas para as restituições à exportação (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 440/95 (2), e, nomeadamente, o último parágrafo do seu artigo 3º,

Considerando que o Regulamento (CEE) nº 3846/87 prevê a publicação da nomenclatura das restituições na sua versão completa válida em 1 de Janeiro de cada ano, tal como resulta das disposições estabelecidas pelos regulamentos relativos aos regimes de exportação para os produtos agrícolas (3);

Considerando que é indispensável tomar em consideração as alterações da Nomenclatura Combinada, introduzidas pelo Regulamento (CE) nº 3115/94 da Comissão, de 20 de Dezembro de 1994, que altera o anexo I e II do Regulamento (CEE) nº 2658/87 do Conselho, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum (4), aplicável a partir de 1 de Janeiro de 1995,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1º

O anexo do Regulamento (CEE) nº 3846/87 é substituído pelo anexo do presente regulamento.

Artigo 2º

O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

É aplicável com efeitos desde 1 de Janeiro de 1995.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

Feito em Bruxelas, em 18 de Abril de 1995.

Pela Comissão

Franz FISCHLER

Membro da Comissão

(1) JO nº L 366 de 24. 12. 1987, p. 1.

(2) JO nº L 45 de 1. 3. 1995, p. 37.

(3) São incorporadas no anexo a este regulamento as modificações que resultam da adopção das medidas seguintes: - Regulamento (CE) nº 607/94 da Comissão, de 18 de Março de 1994 (JO nº L 77 de 19. 3. 1994, p. 5), - Regulamento (CE) nº 1554/94 da Comissão, de 30 de Junho de 1994 (JO nº L 166 de 1. 7. 1994, p. 50), - Regulamento (CE) nº 1622/94 da Comissão, de 4 de Julho de 1994 (JO nº L 170 de 5. 7. 1994, p. 24), - Regulamento (CE) nº 1737/94 da Comissão, de 15 de Julho de 1994 (JO nº L 182 de 16. 7. 1994, p. 9), - Regulamento (CE) nº 2079/94 da Comissão, de 18 de Agosto de 1994 (JO nº L 215 de 20. 8. 1994, p. 2), - Regulamento (CE) nº 3142/94 da Comissão, de 21 de Dezembro de 1994 (JO nº L 332 de 22. 12. 1994, p. 15), - Regulamento (CE) nº 3327/94 da Comissão, de 21 de Dezembro de 1994 (JO nº L 350 de 31. 12. 1994, p. 43), - Regulamento (CE) nº 3328/94 da Comissão, de 21 de Dezembro de 1994 (JO nº L 350 de 31. 12. 1994, p. 45), - Regulamento (CE) nº 3329/94 da Comissão, de 21 de Dezembro de 1994 (JO nº L 350 de 31. 12. 1994, p. 50), - Regulamento (CE) nº 3333/94 da Comissão, de 21 de Dezembro de 1994 (JO nº L 350 de 31. 12. 1994, p. 60), - Regulamento (CE) nº 282/95 da Comissão, de 13 de Fevereiro de 1995 (JO nº L 34 de 14. 2. 1995, p. 1), - Regulamento (CE) nº 390/95 da Comissão, de 24 de Fevereiro de 1995 (JO nº L 43 de 25. 2. 1995, p. 9), - Regulamento (CE) nº 440/95 da Comissão, de 28 de Fevereiro de 1995 (JO nº L 45 de 1. 3. 1995, p. 37).

(4) JO nº L 345 de 31. 12. 1994, p. 1.

ANEXO

NOMENCLATURA DOS PRODUTOS AGRÍCOLAS PARA AS RESTITUIÇÕES ÀS EXPORTAÇÕES

CONTEÚDO

Sectores Página

1. Cereais, farinhas e grumos em sêmolas de fermento ou de centeio 5

2. Arroz e trinca de arroz 6

3. Produtos transformados à base de cereais e de arroz 8

4. Malte 13

5. Alimentos compostos à base de cereais para animais 14

6. Carne de bovino 15

7. Carne de suíno 20

8. Carne de aves 25

9. Ovos 30

10. Leite e produtos lácteos 31

11. Frutas e produtos hortícolas 48

12. Produtos transformados à base de frutas e produtos hortícolas 52

13. Azeite de oliveira 54

14. Açúcar branco e açúcar em bruto tal qual 55

15. Xaropes e outros produtos de açúcar 56

16. Vinhos 57

17. Tabaco 61

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