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Document 31995R0836
COMMISSION REGULATION (EC) No 836/95 of 18 April 1995 amending the Annex to Regulation (EEC) No 3846/87 establishing an agricultural product nomenclature for export refunds
REGULAMENTO (CE) Nº 836/95 DA COMISSÃO de 18 de Abril de 1995 que altera o anexo do Regulamento (CEE) nº 3846/87, que estabelece a nomenclatura dos produtos agrícolas para as restituições à exportação
REGULAMENTO (CE) Nº 836/95 DA COMISSÃO de 18 de Abril de 1995 que altera o anexo do Regulamento (CEE) nº 3846/87, que estabelece a nomenclatura dos produtos agrícolas para as restituições à exportação
JO L 88 de 20.4.1995, pp. 1–62
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 27/12/2023; revog. impl. por 32023R2835
REGULAMENTO (CE) Nº 836/95 DA COMISSÃO de 18 de Abril de 1995 que altera o anexo do Regulamento (CEE) nº 3846/87, que estabelece a nomenclatura dos produtos agrícolas para as restituições à exportação
Jornal Oficial nº L 088 de 20/04/1995 p. 0001 - 0062
REGULAMENTO (CE) Nº 836/95 DA COMISSÃO de 18 de Abril de 1995 que altera o anexo do Regulamento (CEE) nº 3846/87, que estabelece a nomenclatura dos produtos agrícolas para as restituições à exportação A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 3846/87 da Comissão, de 17 de Dezembro de 1987, que estabelece a nomenclatura dos produtos agrícolas para as restituições à exportação (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 440/95 (2), e, nomeadamente, o último parágrafo do seu artigo 3º, Considerando que o Regulamento (CEE) nº 3846/87 prevê a publicação da nomenclatura das restituições na sua versão completa válida em 1 de Janeiro de cada ano, tal como resulta das disposições estabelecidas pelos regulamentos relativos aos regimes de exportação para os produtos agrícolas (3); Considerando que é indispensável tomar em consideração as alterações da Nomenclatura Combinada, introduzidas pelo Regulamento (CE) nº 3115/94 da Comissão, de 20 de Dezembro de 1994, que altera o anexo I e II do Regulamento (CEE) nº 2658/87 do Conselho, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum (4), aplicável a partir de 1 de Janeiro de 1995, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1º O anexo do Regulamento (CEE) nº 3846/87 é substituído pelo anexo do presente regulamento. Artigo 2º O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. É aplicável com efeitos desde 1 de Janeiro de 1995. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros. Feito em Bruxelas, em 18 de Abril de 1995. Pela Comissão Franz FISCHLER Membro da Comissão (1) JO nº L 366 de 24. 12. 1987, p. 1. (2) JO nº L 45 de 1. 3. 1995, p. 37. (3) São incorporadas no anexo a este regulamento as modificações que resultam da adopção das medidas seguintes: - Regulamento (CE) nº 607/94 da Comissão, de 18 de Março de 1994 (JO nº L 77 de 19. 3. 1994, p. 5), - Regulamento (CE) nº 1554/94 da Comissão, de 30 de Junho de 1994 (JO nº L 166 de 1. 7. 1994, p. 50), - Regulamento (CE) nº 1622/94 da Comissão, de 4 de Julho de 1994 (JO nº L 170 de 5. 7. 1994, p. 24), - Regulamento (CE) nº 1737/94 da Comissão, de 15 de Julho de 1994 (JO nº L 182 de 16. 7. 1994, p. 9), - Regulamento (CE) nº 2079/94 da Comissão, de 18 de Agosto de 1994 (JO nº L 215 de 20. 8. 1994, p. 2), - Regulamento (CE) nº 3142/94 da Comissão, de 21 de Dezembro de 1994 (JO nº L 332 de 22. 12. 1994, p. 15), - Regulamento (CE) nº 3327/94 da Comissão, de 21 de Dezembro de 1994 (JO nº L 350 de 31. 12. 1994, p. 43), - Regulamento (CE) nº 3328/94 da Comissão, de 21 de Dezembro de 1994 (JO nº L 350 de 31. 12. 1994, p. 45), - Regulamento (CE) nº 3329/94 da Comissão, de 21 de Dezembro de 1994 (JO nº L 350 de 31. 12. 1994, p. 50), - Regulamento (CE) nº 3333/94 da Comissão, de 21 de Dezembro de 1994 (JO nº L 350 de 31. 12. 1994, p. 60), - Regulamento (CE) nº 282/95 da Comissão, de 13 de Fevereiro de 1995 (JO nº L 34 de 14. 2. 1995, p. 1), - Regulamento (CE) nº 390/95 da Comissão, de 24 de Fevereiro de 1995 (JO nº L 43 de 25. 2. 1995, p. 9), - Regulamento (CE) nº 440/95 da Comissão, de 28 de Fevereiro de 1995 (JO nº L 45 de 1. 3. 1995, p. 37). (4) JO nº L 345 de 31. 12. 1994, p. 1. ANEXO NOMENCLATURA DOS PRODUTOS AGRÍCOLAS PARA AS RESTITUIÇÕES ÀS EXPORTAÇÕES CONTEÚDO Sectores Página 1. Cereais, farinhas e grumos em sêmolas de fermento ou de centeio 5 2. Arroz e trinca de arroz 6 3. Produtos transformados à base de cereais e de arroz 8 4. Malte 13 5. Alimentos compostos à base de cereais para animais 14 6. Carne de bovino 15 7. Carne de suíno 20 8. Carne de aves 25 9. Ovos 30 10. Leite e produtos lácteos 31 11. Frutas e produtos hortícolas 48 12. Produtos transformados à base de frutas e produtos hortícolas 52 13. Azeite de oliveira 54 14. Açúcar branco e açúcar em bruto tal qual 55 15. Xaropes e outros produtos de açúcar 56 16. Vinhos 57 17. Tabaco 61 >POSIÇÃO NUMA TABELA> >POSIÇÃO NUMA TABELA> >POSIÇÃO NUMA TABELA> >POSIÇÃO NUMA TABELA> >POSIÇÃO NUMA TABELA> >POSIÇÃO NUMA TABELA> >POSIÇÃO NUMA TABELA> >POSIÇÃO NUMA TABELA> > POSIÇÃO NUMA TABELA> >POSIÇÃO NUMA TABELA> >POSIÇÃO NUMA TABELA> >POSIÇÃO NUMA TABELA> >POSIÇÃO NUMA TABELA> >POSIÇÃO NUMA TABELA> >POSIÇÃO NUMA TABELA> >POSIÇÃO NUMA TABELA> >POSIÇÃO NUMA TABELA>