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Document 31995D0155
95/155/EC: Council Decision of 10 April 1995 on the provisional application of the Agreement between the European Community and the People's Republic of China on trade in textile products not covered by the MFA bilateral Agreement on trade in textile products initialled on 9 December 1988 as extended and modified by the Exchange of Letters initialled on 8 December 1992
95/155/CE: Decisão do Conselho de 10 de Abril de 1995 relativa à aplicação, a título provisório, do Acordo entre a Comunidade Europeia e a República Popular da China sobre comércio de produtos têxteis não abrangidos pelo Acordo bilateral AMF sobre comércio de produtos têxteis, rubricado em 9 de Dezembro de 1988, prorrogado e alterado pela troca de cartas rubricada em 8 de Dezembro de 1992
95/155/CE: Decisão do Conselho de 10 de Abril de 1995 relativa à aplicação, a título provisório, do Acordo entre a Comunidade Europeia e a República Popular da China sobre comércio de produtos têxteis não abrangidos pelo Acordo bilateral AMF sobre comércio de produtos têxteis, rubricado em 9 de Dezembro de 1988, prorrogado e alterado pela troca de cartas rubricada em 8 de Dezembro de 1992
JO L 104 de 6.5.1995, p. 1–1
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)
In force
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1995/155/oj
95/155/CE: Decisão do Conselho de 10 de Abril de 1995 relativa à aplicação, a título provisório, do Acordo entre a Comunidade Europeia e a República Popular da China sobre comércio de produtos têxteis não abrangidos pelo Acordo bilateral AMF sobre comércio de produtos têxteis, rubricado em 9 de Dezembro de 1988, prorrogado e alterado pela troca de cartas rubricada em 8 de Dezembro de 1992
Jornal Oficial nº L 104 de 06/05/1995 p. 0001 - 0001
DECISÃO DO CONSELHO de 10 de Abril de 1995 relativa à aplicação, a título provisório, do Acordo entre a Comunidade Europeia e a República Popular da China sobre comércio de produtos têxteis não abrangidos pelo Acordo bilateral AMF sobre comércio de produtos têxteis, rubricado em 9 de Dezembro de 1988, prorrogado e alterado pela troca de cartas rubricada em 8 de Dezembro de 1992 (95/155/CE) O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 113º, conjugado com o primeiro período do nº 2 do seu artigo 228º, Tendo em conta a proposta da Comissão, Considerando que a Comissão negociou, em nome da Comunidade, com a República Popular da China, um Acordo sobre comércio de produtos têxteis não abrangidos pelo Acordo bilateral AMF sobre comércio de produtos têxteis, rubricado em 9 de Dezembro de 1988, prorrogado e alterado pela troca de cartas rubricada em 8 de Dezembro de 1992; Considerando que o presente acordo deve ser aplicado a título provisório com efeitos desde 1 de Janeiro de 1995, enquanto se aguarda o cumprimento das formalidades necessárias à sua conclusão, sob reserva de aplicação, a título provisório, recíproca pela República Popular da China, DECIDE: Artigo único O Acordo entre a Comunidade Europeia e a República Popular da China sobre comércio de produtos têxteis não abrangidos pelo Acordo bilateral AMF sobre comércio de produtos têxteis, rubricado em 9 de Dezembro de 1988, prorrogado e alterado pela troca de cartas rubricada em 8 de Dezembro de 1992, será aplicado, a título provisório, com efeitos desde 1 de Janeiro de 1995, enquanto se aguarda a sua conclusão formal, sob reserva da aplicação recíproca pela República Popular da China. O texto do acordo acompanha a presente decisão. Feito no Luxemburgo, em 10 de Abril de 1995. Pelo Conselho O Presidente A. JUPPÉ