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Document 31994R3337

    Regulamento (CE) nº 3337/94 da Comissão de 23 de Dezembro de 1994 que adapta determinados regulamentos e revoga outros regulamentos no sector do leite e dos produtos lácteos, na sequência da adesão da Ãustria, da Finlândia e da Suécia

    JO L 350 de 31.12.1994, p. 66–72 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)

    Este documento foi publicado numa edição especial (FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/1999

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1994/3337/oj

    31994R3337

    Regulamento (CE) nº 3337/94 da Comissão de 23 de Dezembro de 1994 que adapta determinados regulamentos e revoga outros regulamentos no sector do leite e dos produtos lácteos, na sequência da adesão da Ãustria, da Finlândia e da Suécia

    Jornal Oficial nº L 350 de 31/12/1994 p. 0066 - 0072
    Edição especial finlandesa: Capítulo 3 Fascículo 64 p. 0207
    Edição especial sueca: Capítulo 3 Fascículo 64 p. 0207


    REGULAMENTO (CE) Nº 3337/94 DA COMISSÃO de 23 de Dezembro de 1994 que adapta determinados regulamentos e revoga outros regulamentos no sector do leite e dos produtos lácteos, na sequência da adesão da Áustria, da Finlândia e da Suécia

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Acto de Adesão da Noruega, da Áustria, da Finlândia e da Suécia (1), e, nomeadamente, o nº 2 do seu artigo 169º,

    Considerando que, nos termos do nº 3 do artigo 2º do Tratado de Adesão, as instituições da Comunidade Europeia podem adoptar, antes da adesão, as medidas referidas no artigo 169º do Acto, que entram em vigor sob reserva e na data de entrada em vigor do Tratado;

    Considerando que, no sector do leite e dos produtos lácteos, devem ser adaptados os seguintes regulamentos:

    - Regulamento (CEE) nº 1624/76 da Comissão, de 2 de Julho de 1976, relativo às disposições especiais referentes ao pagamento da ajuda ao leite em pó desnatado ou transformado em alimentos compostos para animais no território de um outro Estado-membro (2), alterado pelo Regulamento (CEE) nº 3733/92 (3),

    - Regulamento (CEE) nº 2315/76 da Comissão, de 24 de Setembro de 1976, relativo à venda de manteiga de existências públicas (4), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) nº 1756/93 (5),

    - Regulamento (CEE) nº 776/78 da Comissão, de 18 de Abril de 1978, relativo à aplicação da taxa mais baixa de restituição à exportação de produtos lácteos e que revoga e altera determinados regulamentos (6), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) nº 222/88 (7),

    - Regulamento (CEE) nº 1725/79 da Comissão, de 26 de Julho de 1979, relativo às regras de concessão de ajudas ao leite desnatado transformado em alimentos compostos e ao leite em pó desnatado destinado à alimentação dos vitelos (8), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 3025/94 (9),

    - Regulamento (CEE) nº 2967/79 da Comissão, de 18 de Dezembro de 1979, que determina as condições em que certos queijos que beneficiam de um regime favorável à importação são transformáveis (10), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) nº 222/88,

    - Regulamento (CEE) nº 2191/81 da Comissão, de 31 de Julho de 1981, relativo à concessão de uma ajuda à compra de manteiga pelas instituições e colectividades sem fins lucrativos (11), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 2029/94 (12),

    - Regulamento (CEE) nº 2729/81 da Comissão, de 14 de Setembro de 1981, relativo às modalidades especiais de aplicação do regime de certificados de importação e de exportação e do regime de fixação prévia das restituições no sector do leite e dos produtos lácteos (13), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) nº 110/93 (14),

    - Regulamento (CEE) nº 1767/82 da Comissão, de 1 de Julho de 1982, que estabelece as regras de aplicação dos direitos niveladores específicos na importação para determinados produtos lácteos (15), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 659/94 (16),

    - Regulamento (CEE) nº 1953/82 da Comissão, de 6 de Julho de 1982, que estabelece as condições especiais para a exportação de certos queijos para alguns países terceiros (17), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) nº 222/88,

    - Regulamento (CEE) nº 3143/85 da Comissão, de 11 de Novembro de 1985, relativo ao escoamento a preço reduzido da manteiga de intervenção destinada ao consumo directo sob a forma de manteiga concentrada (18), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 3041/94 (19),

    - Regulamento (CEE) nº 1589/87 da Comissão, de 5 de Junho de 1987, relativo à aquisição, mediante adjudicação, de manteiga pelos organismos de intervenção (20), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) nº 1756/93,

    - Regulamento (CEE) nº 570/88 da Comissão, de 16 de Fevereiro de 1988, relativo à venda a preço reduzido de manteiga e à concessão de uma ajuda para a manteiga e manteiga concentrada destinadas ao fabrico de produtos de pastelaria, de gelados alimentares e outros produtos alimentares (21), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 3049/93 (22),

    - Regulamento (CEE) nº 429/90 da Comissão, de 20 de Fevereiro de 1990, relativo à concessão por concurso de uma ajuda à manteiga concentrada destinada ao consumo directo na Comunidade (23), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) nº 1756/93,

    - Regulamento (CEE) nº 1150/90 da Comissão, de 4 de Maio de 1990, que estabelece as regras de execução do regime aplicável na importação de determinados produtos do sector do leite e dos produtos lácteos originários dos Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP) ou dos países e territórios ultramarinos (PTU) (24), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) nº 2975/90 (25),

    - Regulamento (CEE) nº 3378/91 da Comissão, de 20 de Novembro de 1991, relativo às modalidades de venda de manteiga de existências de intervenção destinada à exportação e que altera o Regulamento (CEE) nº 569/88 (26), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 2283/94 (27),

    - Regulamento (CEE) nº 3398/91 da Comissão, de 20 de Novembro de 1991, relativo à venda por concurso de leite em pó desnatado destinado ao fabrico de alimentos compostos e que altera o Regulamento (CEE) nº 569/88 (28), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) nº 1756/93,

    - Regulamento (CEE) nº 584/92 da Comissão, de 6 de Março de 1992, que estabelece as normas de execução do regime aplicável no sector do leite e dos produtos lácteos previsto nos acordos provisórios de associação concluídos pela Comunidade com a República da Polónia, a República de Hungria e a República Federativa Checa e Eslovaca (29), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) nº 3550/93 (30),

    - Regulamento (CEE) nº 2839/93 da Comissão, de 18 de Outubro de 1993, relativo à venda especial de manteiga de intervenção para exportação para as Repúblicas resultantes da dissolução da União Soviética (31), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 2284/94 (32),

    - Regulamento (CE) nº 1588/94 da Comissão, de 30 de Junho de 1994, que estabelece as normas de execução, no sector do leite e dos produtos lácteos, do regime previsto nos acordos provisórios entre a Comunidade, por um lado, e a Bulgária e a Roménia, por outro (33), alterado pelo Regulamento (CE) nº 3109/94 (34);

    Considerando que, no mesmo sector, devem ser revogados os seguintes regulamentos:

    - Regulamento (CEE) nº 3677/81 da Comissão, de 22 de Dezembro de 1981, que estabelece modalidades de aplicação da assistência administrativa à exportação dos queijos que podem beneficiar de um tratamento especial à importação na Finlândia (35), alterado pelo Regulamento (CEE) nº 222/88,

    - Regulamento (CEE) nº 1316/93 da Comissão, de 28 de Maio de 1993, que estabelece as normas de execução para a gestão de um contingente anual de 1 000 toneladas de queijos e requeijão aberto pela Comunidade a favor da Suécia (36), alterado pelo Regulamento (CEE) nº 2762/93 (37),

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1º

    1. O nº 2 do artigo 2º do Regulamento (CEE) nº 1624/76 é completado com as seguintes menções:

    « Valvonnan alaiseksi tarkoitettu ja josta on asetettava vakuus [asetus (ETY) N :o 1624/76]

    Avsett att staellas under kontroll mot saekerhet (foerordning (EEG) nr 1624/76) ».

    2. O nº 3 do artigo 4ºA do Regulamento (CEE) nº 2315/76 é completado com as seguintes menções:

    « Asetuksen (ETY) N :o 2191/81 tarkoituksiin tarkoitettu voi

    Smoer avsett att anvaendas i enlighet med foerordning (EEG) nr 2191/81 ».

    3. No anexo I do Regulamento (CEE) nº 776/78, são suprimidos os termos « 0406 Queijos e requeijão Áustria ».

    4. O Regulamento (CEE) nº 1725/79 é alterado do seguinte modo:

    1) o nº 4, alínea b), do artigo 4º é completado com as seguintes menções:

    « Rehuseosten valmistukseen tarkoitettu seos - asetus (ETY) N :o 1725/75

    Blandning avsedd foer framstaellning av foderblandningar - foerordning (EEG) nr 1725/79 ».

    2) O nº 2 do artigo 7º é completado com as seguintes menções:

    « Asetuksen (ETY) N :o 1725/79 nojalla - rehuseokset, jotka on tarkoitettu maatiloille tai rehuseoksilla tapahtuvaan jalostukseen, kasvatukseen tai lihotukseen

    Enligt foerordning (EEG) nr 1725/79 - foderblandningar avsedda att anvaendas i ett jordbruksfoeretag, eller foer uppfoedning eller goedning ».

    5. O nº 3 do artigo 2º do Regulamento (CEE) nº 2967/79 é completado com as seguintes menções:

    « Loppukaeyttoe: asetus (ETY) N :o 1535/77 ja (ETY) N :o 2967/79

    Saerskilt anvaendningsomraade: foerordningar (EEG) nr 1535/77 och (EEG) nr 2967/79 ».

    6. O artigo 4º do Regulamento (CEE) nº 2191/81 é alterado do seguinte modo:

    1) O nº 1 é completado com as seguintes menções:

    « Asetuksen (ETY) N :o 2191/81 mukaisesti alennettuun hintaan myyty voi

    Smoer till nedsatt pris i enlighet med foerordning (EEG) nr 2191/81 ».

    2) O nº 2º é completado com as seguintes menções:

    « Jaelleenmyynti kielletty

    AAterfoersaeljning foerbjuden ».

    7. O Regulamento (CEE) nº 2729/81 é alterado do seguinte modo:

    1) O nº 1 do artigo 6º é completado com as seguintes menções:

    « Erityisvienti [asetus (ETY) N :o / ]

    Saerskild export (foerordning (EEG) nr . . . . ) ».

    2) O nº 2, alínea a), do artigo 6º é completado com as seguintes menções:

    « Viedaeaen ilman vientipalautusta

    Att exporteras utan exportbidrag ».

    3) O nº 2 do artigo 13º é completado com as seguintes menções:

    « Ennakkovahvistus vain maitoainesosan osalta

    Foerutfaststaellelse av bidrag endast foer mjoelkdoen »,

    ou

    « Ennakkovahvistus vain sokeriainesosan osalta

    Foerutfaststaellelse av bidrag endast foer sockerdoen »

    4) O nº 1 do artigo 16º é completado com as seguintes menções:

    « Ohjeellinen maeaerae

    Normkvantitet ».

    5) O nº 2 do artigo 16º é completado com as seguintes menções:

    « Lisaetodistus

    Kompletterande licens »

    6) No anexo I, na coluna « Destino », são suprimidos os termos « Áustria e ».

    8. O Regulamento (CEE) nº 1767/82 é alterado do seguinte modo:

    1) No anexo I, são suprimidas as alíneas e), f) e l).

    2) O anexo III é alterado do seguinte modo:

    - é suprimido o nº 4 do ponto B,

    - na frase introdutória do ponto D são suprimidos os termos « e alínea l) »,

    - no nº 2 do ponto D são suprimidos os termos « e da Finlândia »,

    - no nº 5 do ponto D são suprimidos os termos « da Áustria, da Finlândia e ».

    3) No anexo IV, são suprimidas as rubricas « Áustria » e « Finlândia ».

    9. O Regulamento (CEE) nº 1953/82 é alterado do seguinte modo:

    1) No artigo 1º são suprimidos os termos « a Áustria ou »;

    2) No artigo 2º é suprimido o nº 1;

    3) No nº 1 do artigo 6º é suprimida a referência ao anexo I;

    4) No nº 2 do artigo 6º, são suprimidos os termos « Áustria »;

    5) No nº 1 do artigo 8º, é suprimida a referência ao anexo I;

    6) É suprimido o anexo I.

    10. O Regulamento (CEE) nº 3143/85 é alterado do seguinte modo:

    1) O nº 2 do artigo 3º é completado com as seguintes menções:

    « Voioeljyn valmistukseen tarkoitettu voi [asetus (ETY) N :o 3143/85]

    Smoer foer tillverkning av smoerolja eller koncentrerat smoer (foerordning (EEG) nr 3143/85) ».

    2) O nº 4, primeiro parágrafo, do artigo 5º é completado com as seguintes menções:

    « 'Voioeljy' tai 'ruuanlaittoon tarkoitettu voioeljy' tai 'ruuanlaittoon ja leivontaan tarkoitettu voioeljy' tai 'ruuanlaittoon tarkoitettu voi'

    Smoerolja eller koncentrerat smoer foer matlagning och bakning ».

    3) O nº 4, segundo parágrafo, do artigo 5º é completado com as seguintes menções:

    « Voista saatu ghee

    Ghee ».

    4) A alínea a), primeiro travessão, do artigo 12º é completada com as seguintes menções:

    « Tarkoitettu jalostettavaksi voioeljyksi ja sen jaelkeen vaelittoemaesti kulutukseen [asetus (ETY) N :o 3143/85]

    Foer tillverkning av smoerolja eller koncentrerat smoer och daerpaa foeljande direkt foerbrukning (foerordning (EEG) nr 3143/85) ».

    5) A alínea b), primeiro travessão, do artigo 12º é completada com as seguintes menções:

    « Tarkoitettu pakattavaksi ja sen jaelkeen vaelittoemaesti kulutukseen

    Avsett att foerpackas foer direkt foerbrukning (foerordning (EEG) nr 3143/85) ».

    6) A alínea c), primeiro travessão, do artigo 12º é completada com as seguintes menções:

    « Tarkoitettu vaelittoemaeaen kulutukseen [asetus (ETY) N :o 3143/85]

    Foer direkt foerbrukning (foerordning (EEG) nr 3143/85) ».

    11. No Regulamento (CEE) nº 1589/87, o anexo é completado com os seguintes endereços:

    - Agrarmarkt Austria

    Dresdner Strasse 70

    A-1201 Wien

    [tel.: (43-1) 3 31 51-309/312 (Zertifikate): (43-1) 3 31 51-318 (Beihilfen), Telefax: (43-1) 3 31 51-399];

    - Maa- ja Metsaetalousministerioe/Interventioyksikkoe

    Maatalouspolitiikan osasto

    Mariankatu 23

    PL 232

    FIN-00171 Helsinki

    [Puhelin: (358-0) 160 4221, telekopio (358-0) 160 4290]

    - Statens jordbruksverk

    S-551 82 Joenkoeping

    [tel.: (46-36) 15 58 00, fax: (46-36) 11 18 60].

    12. O Regulamento (CEE) nº 570/88 é alterado do seguinte modo:

    1) A alínea a) do artigo 8º é completada com as seguintes menções:

    « Yksinomaan asetuksen (ETY) N :o 570/88 4 artiklassa tarkoitettuihin lopputuotteisiin sisaeltyvaeksi tarkoitettu voioeljy

    Koncentrerat smoer avsett att anvaendas uteslutande i naagon av de produkter som anges i artikel 4 i foerordning (EEG) nr 570/88 ».

    2) A alínea b) do artigo 8º é completado com as seguintes menções:

    « Yksinomaan asetuksen (ETY) N :o 570/88 4 artiklassa tarkoitettuihin lopputuotteisiin sisaeltyvaeksi tarkoitettu voi

    Smoer avsett att anvaendas uteslutande i naagon av de produkter som anges i artikel 4 i foerordning (EEG) nr 570/88 ».

    3) A alínea c) do artigo 8º é completado com as seguintes menções:

    « Yksinomaan asetuksen (ETY) N :o 570/88 kaavassa B tarkoitettuihin lopputuotteisiin sisaeltyvaeksi tarkoitettu merkkiaineita sisaeltaevae kerma

    Graedde, till vilken spaaraemnen tillsatts, foer anvaendning uteslutande i naagon av de produkter som anges i artikel 4 formel B i foerordning (EEG) nr 570/88 ».

    4) A alínea d) do artigo 9º é completado com as seguintes menções:

    « Asetuksen (ETY) N :o 570/88 9 artiklassa tarkoitettu vaelituote, joka on tarkoitettu yksinomaan saman asetuksen 4 artiklassa tarkoitettuihin lopputuotteisiin sisaeltyvaeksi

    Mellanprodukt som avses i artikel 9 i foerordning (EEG) nr 570/88 avsedd att anvaendas uteslutande i naagon av de produkter som anges i artikel 4 i samma foerordning ».

    5) O anexo VIII é completado com as seguintes menções nos pontos indicados:

    a) Na alínea a), primeiro travessão, do ponto A:

    « Merkittaevaeksi ja asetuksen (ETY) N :o 570/88 3 artiklan a kohdan mukaisesti valmistettavaksi tarkoitettu voi

    Smoer till vilket spaaraemnen skall tillsaettas och som skall anvaendas i enlighet med artikel 3 a i foerordning (EEG) nr 570/88 ».

    b) Na alínea b), primeiro travessão, do ponto A:

    « Voioeljyksi ja merkittaevaeksi tarkoitettu asetuksen (ETY) N :o 570/88 3 artiklan a kohdan mukaisesti valmistettu voi

    Smoer som skall koncentreras och tillsaettas spaaraemnen och som skall anvaendas i enlighet med artikel 3 a i foerordning (EEG) nr 570/88 ».

    c) Na alínea c), primeiro travessão, do ponto A:

    « Asetuksen (ETY) N :o 570/88 9 artiklassa tarkoitetun vaelituotteen valmistukseen tarkoitettu merkkiaineita sisaeltaevae voi

    Smoer som har tillsatts spaaraemnen foer framstaellning av en saadan mellanprodukt som avses i artikel 9 i foerordning (EEG) nr 570/88 ».

    d) Na alínea d), primeiro travessão, do ponto A:

    « Asetuksen (ETY) N :o 570/88 9 artiklassa tarkoitetun vaelituotteen valmistukseen tarkoitettu merkkiaineita sisaeltaevae voioeljy

    Koncentrerat smoer som har tillsatts spaaraemnen foer framstaellning av en saadan mellanprodukt som avses i artikel 9 i foerordning (EEG) nr 570/88 ».

    e) Na alínea e), primeiro travessão, do ponto A:

    « - Asetuksen (ETY) N :o 570/88 4 artiklassa tarkoitettuihin lopputuotteisiin sisaeltyvaeksi tarkoitettu merkkiaineita sisaeltaevae voi

    - Asetuksen (ETY) N :o 570/88 4 artiklassa tarkoitettuihin lopputuotteisiin sisaeltyvaeksi tarkoitettu merkkiaineita sisaeltaevae voioeljy

    - Asetuksen (ETY) N :o 570/88 4 artiklassa tarkoitettuihin lopputuotteisiin sisaeltyvaeksi tarkoitettu vaelituote

    - Smoer som har tillsatts spaaraemnen och som skall anvaendas i saadana slutprodukter som avses i artikel 4 i foerordning (EEG) nr 570/88

    - Koncentrerat smoer som har tillsatts spaaraemnen och som skall anvaendas i saadana slutprodukter som avses i artikel 4 i foerordning (EEG) nr 570/88

    - Mellanprodukter som skall anvaendas i saadana slutprodukter som avses i artikel 4 i foerordning (EEG) nr 570/88 ».

    f) Na alínea f), primeiro travessão, do ponto A:

    « Asetuksen (ETY) N :o 570/88 4 artiklan 2 kohdassa tarkoitettuihin tuotteisiin sisaeltyvaeksi tarkoitettu merkkiaineita sisaeltaevae kerma

    Graedde som tillsatts spaaraemnen och som skall anvaendas i saadana produkter som avses i artikel 4.2 i foerordning (EEG) nr 570/88 ».

    g) Na alínea a), primeiro travessão, do ponto B:

    « Voioeljyksi tarkoitettu ja asetuksen (ETY) N :o 570/88 3 artiklan b kohdan mukaisesti valmistettu voi

    Smoer avsett att koncentreras och anvaendas i enlighet med artikel 3 b i foerordning (EEG) nr 570/88 ».

    h) Na alínea b), primeiro travessão, do ponto B:

    «- Asetuksen (ETY) N :o 570/88 3 artiklan b kohdan mukaiseen valmistukseen tarkoitettu voi

    - Asetuksen (ETY) N :o 570/88 3 artiklan b kohdan mukaiseen valmistukseen tarkoitettu voioeljy

    - Smoer avsett att anvaendas i enlighet med artikel 3 b i foerordning (EEG) nr 570/88

    - Koncentrerat smoer avsett att anvaendas i enlighet med artikel 3 b i foerordning (EEG) nr 570/88 ».

    i) Na alínea c), primeiro travessão, do ponto B:

    « - Asetuksen (ETY) N :o 570/88 9 artiklan mukaisen vaelituotteen valmistukseen tarkoitettu voi

    - Asetuksen (ETY) N :o 570/88 9 artiklan mukaisen vaelituotteen valmistukseen tarkoitettu voioeljy

    - Smoer avsett att anvaendas vid framstaellning av en saadan mellanprodukt som avses i artikel 9 i foerordning (EEG) nr 570/88

    - Koncentrerat smoer avsett att anvaendas vid framstaellning av en saadan mellanprodukt som avses i artikel 9 i foerordning (EEG) nr 570/88 ».

    j) Na alínea d), primeiro travessão, do ponto B:

    « - Asetuksen (ETY) N :o 570/88 4 artiklassa tarkoitettuihin lopputuotteisiin sisaeltyvaeksi tarkoitettu voi

    - Asetuksen (ETY) N :o 570/88 4 artiklassa tarkoitettuihin lopputuotteisiin sisaeltyvaeksi tarkoitettu voioeljy

    - Asetuksen N :o 570/88 4 artiklassa tarkoitettuihin lopputuotteisiin sisaeltyvaeksi tarkoitettu vaelituote

    - Smoer avsett att anvaendas i saadana slutprodukter som avses i artikel 4 i foerordning (EEG) nr 570/88 eller

    - Koncentrerat smoer avsett att anvaendas i saadana slutprodukter som avses i artikel 4 i foerordning (EEG) nr 570/88

    - Mellanprodukter avsedda att anvaendas i saadana slutprodukter som avses i artikel 4 i foerordning (EEC) nr 570/88 ».

    13. O Regulamento (CEE) nº 429/90 é alterado do seguinte modo:

    1) O nº 3 do artigo 10º é completado com as seguintes menções:

    « - Voioeljy - asetus (ETY) N :o 429/90

    - Voioeljy ruoanlaittoon ja leivontaan - asetus (ETY) N :o 429/90

    - Smoerolja - foerordning (EEG) nr 429/90

    - Koncentrerat smoer foer matlagning och bakning - foerordning (EEG) nr 429/90 ».

    2) O artigo 14º é completado com as seguintes menções:

    « Pakattu ja yhteisoessae vaelittoemaesti kulutukseen tarkoitettu voioeljy (vaehittaeiskaupan haltuun otettavia)

    Foerpackat koncentrerat smoer foer direkt foerbrukning inom gemenskapen (avsett foer detaljhandeln) ».

    14. No Regulamento (CEE) 1150/90, a alínea d) do artigo 3º é completada com as seguintes menções:

    « Alennettu maksu 50 %, AKT/MMA -tuote - asetus (ETY) N :o 715/90

    Avgiften nedsatt med 50 %, AVS/ULT-varor - foerordning (EEG) nr 715/90 ».

    15. O Regulamento (CEE) nº 3378/91 é alterado do seguinte modo:

    1) O nº 1 do artigo 9º é completado com as seguintes menções:

    « Asetuksen (ETY) N :o 3378/81 mukaisesti vietaevaeksi tarkoitettu voi

    Smoer foer export enligt foerordning (EEG) nr 3378/91 ».

    2) O nº 3 do artigo 10º é completado com as seguintes menções:

    « Jalostettavaksi tarkoitettu voi - asetus (ETY) N :o 3378/91

    Smoer foer beredning (foerordning (EEG) nr 3378/91) ».

    3) O nº 4, segundo parágrafo, do artigo 10º é completado com as seguintes menções:

    « Asetuksen (ETY) N :o 3378/81 mukaisesti vietaevaeksi tarkoitettu voioeljy

    Koncentrerat smoer foer export enligt foerordning (EEG) nr 3378/91 ».

    4) A alínea a), primeiro travessão, do artigo 13º é completada com as seguintes menções:

    « Tarkoitettu jalostettavaksi ja vietaevaeksi [asetus (ETY) N :o 3378/91]

    Avsett foer beredning och daerpaa foeljande export (foerordning (EEG) nr 3378/91) ».

    5) A alínea b), primeiro travessão, do artigo 13º é completada com as seguintes menções:

    « Vietaevaeksi tarkoitettu voioeljy [asetus (ETY) N :o 3378/91]

    Koncentrerat smoer foer export (foerordning (EEG) nr 3378/91) ».

    6) O nº 2 do artigo 14º é completado com as seguintes menções:

    « Ilman korvausta [asetus (ETY) N :o 3378/91]

    Utan exportbidrag (foerordning (EEG) nr 3378/91) ».

    16. No Regulamento (CEE) nº 3398/91, o artigo 14º é completado com as seguintes menções:

    « Tarkoitettu denaturoitavaksi tai jalostettavaksi [asetus (ETY) N :o 3398/91]

    Avsett att denatureras eller beredas (foerordning (EEG) nr 3398/91) ».

    17. O Regulamento (CEE) nº 584/92 é alterado do seguinte modo:

    1) A alínea d) do artigo 3º é completada com as seguintes menções:

    « Asetus (ETY) N :o 584/92

    Foerordning (EEG) nr 584/92 ».

    2) A alínea e) do artigo 3º é completada com as seguintes menções:

    « Asetuksessa (ETY) N :o 584/92 saeaedetty maksun alennus

    Avgift nedsatt i enlighet med foerordning (EEG) nr 584/92 ».

    18. O Regulamento (CEE) nº 2839/93 é alterado do seguinte modo:

    1) O nº 2 do artigo 10º é completado com as seguintes menções:

    « Ilman korvausta [asetus (ETY) N :o 2839/93]

    Utan exportbidrag (foerordning (EEG) nr 2839/93) ».

    2) O nº 3 do artigo 10º é completado com as seguintes menções:

    « Tarkoitettu vietaevaeksi entisen Neuvostoliiton tasavaltoihin

    Avsett foer export till de foere detta Sovjetrepublikerna ».

    3) O anexo é completado com as seguintes menções:

    - Agrarmarkt Austria

    Dresdner Strasse 70

    A-1201 Wien

    [tel,: (43-1) 3 31 51-309/ (Zertifikate): (43-1) 3 31 51-309/312 (Zertifikate): (43-1) 3 31 51-318 (Beihilfen), Telefax: (43-1) 3 31 51-399],

    - Maa- ja Metsaetalousministerioe/Interventioyksikkoe

    Maatalouspolitiikan osasto

    Mariankatu 23

    PL 232

    FIN-00171 Helsinki

    [Puhelin: (358-0) 160 4221, Telekopio (358-0) 160 4290]

    - Statens jordbruksverk

    S-551 82 Joenkoeping

    [tel.: (46-36) 15 58 00, fax: (46-36) 11 18 60].

    19. No Regulamento (CE) nº 1588/94, as alíneas d) e e) do artigo 3º são completadas com as seguintes menções:

    « Asetus (EY) N :o 1588/94

    Foerordning (EG) nr 1588/94 ».

    Artigo 2º

    São revogados os seguintes regulamentos:

    - Regulamento (CEE) nº 3677/81,

    - Regulamento (CEE) nº 1316/93.

    Artigo 3º

    O presente regulamento entra em vigor em 1 de Janeiro de 1995, sob reserva da entrada em vigor do Tratado de Adesão da Noruega, da Áustria, da Finlândia e da Suécia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

    Feito em Bruxelas, em 23 de Dezembro de 1994.

    Pela Comissão

    René STEICHEN

    Membro da Comissão

    (1) JO nº C 241 de 29. 8. 1994, p. 21.

    (2) JO nº L 180 de 6. 7. 1976, p. 9.

    (3) JO nº L 380 de 24. 12. 1992, p. 17.

    (4) JO nº L 261 de 25. 9. 1976, p. 12.

    (5) JO nº L 161 de 2. 7. 1993, p. 48.

    (6) JO nº L 105 de 19. 4. 1978, p. 5.

    (7) JO nº L 28 de 1. 2. 1988, p. 1.

    (8) JO nº L 199 de 7. 8. 1979, p. 1.

    (9) JO nº L 321 de 14. 12. 1994, p. 9.

    (10) JO nº L 336 de 29. 12. 1979, p. 23.

    (11) JO nº L 213 de 1. 8. 1981, p. 20.

    (12) JO nº L 206 de 9. 8. 1994, p. 7.

    (13) JO nº L 272 de 26. 9. 1981, p. 19.

    (14) JO nº L 15 de 23. 1. 1993, p. 14.

    (15) JO nº L 196 de 5. 7. 1982, p. 1.

    (16) JO nº L 82 de 25. 3. 1994, p. 23.

    (17) JO nº L 212 de 21. 7. 1982, p. 5.

    (18) JO nº L 298 de 12. 11. 1985, p. 9.

    (19) JO nº L 322 de 15. 12. 1994, p. 15.

    (20) JO nº L 146 de 6. 6. 1987, p. 27.

    (21) JO nº L 55 de 1. 3. 1988, p. 31.

    (22) JO nº L 273 de 5. 11. 1993, p. 7.

    (23) JO nº L 45 de 21. 2. 1990, p. 8.

    (24) JO nº L 114 de 5. 5. 1990, p. 21.

    (25) JO nº L 283 de 16. 10. 1990, p. 16.

    (26) JO nº L 319 de 21. 11. 1991, p. 40.

    (27) JO nº L 248 de 23. 9. 1994, p. 5.

    (28) JO nº L 320 de 22. 11. 1991, p. 16.

    (29) JO nº L 62 de 7. 3. 1992, p. 34.

    (30) JO nº L 324 de 24. 12. 1993, p. 15.

    (31) JO nº L 260 de 19. 10. 1993, p. 8.

    (32) JO nº L 248 de 23. 9. 1994, p. 6.

    (33) JO nº L 167 de 1. 7. 1994, p. 8.

    (34) JO nº L 328 de 20. 12. 1994, p. 45.

    (35) JO nº L 367 de 23. 12. 1981, p. 12.

    (36) JO nº L 132 de 29. 5. 1993, p. 73.

    (37) JO nº L 251 de 8. 10. 1993, p. 7.

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