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Document 31994R3022

Regulamento (CE) nº 3022/94 da Comissão de 13 de Dezembro de 1994 que altera o Regulamento (CEE) nº 1912/92, que estabelece as normas de execução do regime específico de abastecimento das ilhas Canárias em produtos do sector da carne de bovino e o Regulamento (CEE) nº 2254/92, que estabelece as normas de execução do regime de abastecimento das ilhas Canárias em bovinos vivos

JO L 321 de 14.12.1994, p. 4–5 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)

Este documento foi publicado numa edição especial (FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2001; revogado por 32002R0021

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1994/3022/oj

31994R3022

Regulamento (CE) nº 3022/94 da Comissão de 13 de Dezembro de 1994 que altera o Regulamento (CEE) nº 1912/92, que estabelece as normas de execução do regime específico de abastecimento das ilhas Canárias em produtos do sector da carne de bovino e o Regulamento (CEE) nº 2254/92, que estabelece as normas de execução do regime de abastecimento das ilhas Canárias em bovinos vivos

Jornal Oficial nº L 321 de 14/12/1994 p. 0004 - 0005
Edição especial finlandesa: Capítulo 3 Fascículo 64 p. 0005
Edição especial sueca: Capítulo 3 Fascículo 64 p. 0005


REGULAMENTO (CE) Nº 3022/94 DA COMISSÃO de 13 de Dezembro de 1994 que altera o Regulamento (CEE) nº 1912/92, que estabelece as normas de execução do regime específico de abastecimento das ilhas Canárias em produtos do sector da carne de bovino e o Regulamento (CEE) nº 2254/92, que estabelece as normas de execução do regime de abastecimento das ilhas Canárias em bovinos vivos

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 1601/92 do Conselho, de 15 de Junho de 1992, que estabelece medidas específicas relativas a determinados produtos agrícolas a favor das ilhas Canárias (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) nº 1974/93 da Comissão (2), e, nomeadamente, o nº 4 do seu artigo 3º, o nº 4 do seu artigo 4º e o nº 2 do seu artigo 5º,

Considerando que o Regulamento (CE) nº 2883/94 da Comissão, de 28 de Novembro de 1994, que estabelece a estimativa das necessidades de abastecimento das ilhas Canárias em produtos agrícolas que beneficiam do regime específico previsto nos artigos 2º a 5º do Regulamento (CEE) nº 1601/92 do Conselho (3), fixou no seu anexo I, para o período compreendido entre 1 de Julho de 1994 e 30 de Junho de 1995, as quantidades de produtos e de animais vivos do sector da carne de bovino que beneficiam do regime de abastecimento sob forma de isenção do direito de importação ou de concessão de uma ajuda, bem como o número de animais reprodutores de raça pura originários da Comunidade que beneficiam da ajuda prevista no artigo 4º do referido regulamento;

Considerando que foram adoptadas, pelo Regulamento (CE) nº 2790/94 da Comissão (4), alterado pelo Regulamento (CE) nº 2833/94, novas normas de execução comuns do regime específico de abastecimento das ilhas Canárias em determinados produtos agrícolas no que se refere, designadamente, à emissão e ao período de eficácia dos certificados, ao pagamento das ajudas e ao controlo e acompanhamento das operações comerciais; que essas disposições substituem as normas definidas pelo Regulamento (CEE) nº 1695/92 da Comissão (5), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) nº 2596/93 (6); que as novas normas são aplicáveis nos diferentes sectores de mercado a partir de 1 de Dezembro de 1994;

Considerando que, por conseguinte, é conveniente suprimir as disposições complementares adoptadas no sector da carne de bovino que não são conformes às novas normas e alterar os Regulamentos (CEE) nº 1912/92 (7) e (CEE) nº 2254/92 (8), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 2489/94 (9), no respeitante, nomeadamente, à emissão e ao período de eficácia dos certificados;

Considerando que as disposições do presente regulamento devem entrar em vigor na mesma data que as novas normas comuns de execução do regime adoptadas pelo Regulamento (CE) nº 2790/94 e a estimativa das necessidades de abastecimento;

Considerando que o Comité de gestão da carne de bovino não emitiu parecer no prazo fixado pelo seu presidente,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1º

O Regulamento (CEE) nº 1912/92 é alterado do seguinte modo:

1. São suprimidos os artigos 1º, 4º, 6º, 7º, 8º e 9º

2. O nº 3 do artigo 2º passa a ter a seguinte redacção:

« 3. As carnes de bovino detidas em armazém em aplicação de medidas de intervenção beneficiam da ajuda referida no nº 1 sempre que assim seja decidido e de acordo com as condições adoptadas no âmbito das medidas de escoamento de tais produtos. ».

3. O artigo 3º passa a ter a seguinte redacção:

« Artigo 3º

É fixada no anexo III a ajuda prevista no nº 1 do artigo 4º do Regulamento (CEE) nº 1601/92 para o fornecimento às ilhas Canárias de reprodutores da raça pura da espécie bovina originários da Comunidade. ».

4. No artigo 5º, os termos « Regulamento (CEE) nº 1695/92 » são substituídos por « Regulamento (CE) nº 2790/94 ».

5. É suprimido o anexo I.

Artigo 2º

O Regulamento (CEE) nº 2254/92 é alterado do seguinte modo:

1. São suprimidos os artigos 1º, 6º e 8º a 11º

2. No artigo 7º, os termos « Regulamento (CEE) nº 1695/92 » são substituídos por « Regulamento (CE) nº 2790/94 ».

3. É suprimido o anexo I.

Artigo 3º

O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

É aplicável com efeitos a partir de 1 de Dezembro de 1994.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

Feito em Bruxelas, em 13 de Dezembro de 1994.

Pela Comissão

René STEICHEN

Membro da Comissão

(1) JO nº L 173 de 27. 6. 1992, p. 13.

(2) JO nº L 180 de 23. 7. 1993, p. 26.

(3) JO nº L 304 de 29. 11. 1994, p. 18.

(4) JO nº L 296 de 17. 11. 1994, p. 23.

(5) JO nº L 179 de 1. 7. 1992, p. 1.

(6) JO nº L 238 de 23. 9. 1993, p. 24.

(7) JO nº L 192 de 1. 7. 1992, p. 31.

(8) JO nº L 219 de 4. 8. 1992, p. 34.

(9) JO nº L 265 de 15. 10. 1994, p. 17.

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