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Document 31994R2461

    REGULAMENTO (CE) Nº 2461/94 DA COMISSÃO de 12 de Outubro de 1994 que rectifica o Regulamento (CEE) nº 1711/93, relativo ao preço mínimo e ao pagamento compensatório, bem como ao prémio a pagar aos produtores de fécula de batata para a campanha de 1994/1995

    JO L 263 de 13.10.1994, p. 2–2 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)

    Este documento foi publicado numa edição especial (FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 01/07/1995

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1994/2461/oj

    31994R2461

    REGULAMENTO (CE) Nº 2461/94 DA COMISSÃO de 12 de Outubro de 1994 que rectifica o Regulamento (CEE) nº 1711/93, relativo ao preço mínimo e ao pagamento compensatório, bem como ao prémio a pagar aos produtores de fécula de batata para a campanha de 1994/1995

    Jornal Oficial nº L 263 de 13/10/1994 p. 0002 - 0002
    Edição especial finlandesa: Capítulo 3 Fascículo 61 p. 0115
    Edição especial sueca: Capítulo 3 Fascículo 61 p. 0115


    REGULAMENTO (CE) Nº 2461/94 DA COMISSÃO de 12 de Outubro de 1994 que rectifica o Regulamento (CEE) nº 1711/93, relativo ao preço mínimo e ao pagamento compensatório, bem como ao prémio a pagar aos produtores de fécula de batata para a campanha de 1994/1995

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 1766/92 do Conselho, de 30 de Junho de 1992, que estabelece a organização comum de mercado no sector dos cereais (1), com a última redaçção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) nº 1866/94 (2), e, nomeadamente, o seu artigo 8º,

    Considerando que o Regulamento (CEE) nº 1711/93 da Comissão (3), alterado pelo Regulamento (CE) nº 1993/94 (4), adaptou, para a campanha de 1994/1995, o preço mínimo e o pagamento compensatório aos produtores de fécula de batata; que as sanções previstas foram reforçadas;

    Considerando que se verificou que a versão publicada em língua alemã não corresponde às medidas apresentadas para obtenção do parecer do comité de gestão; que se registou, por outro lado, um erro no anexo do regulamento; que é, por conseguinte, necessário rectificar a versão em língua alemã do regulamento em causa e o referido erro,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1º

    1. (Diz apenas respeito à versão em língua alemã).

    2. No anexo II do Regulamento (CEE) nº 1711/93, o título em língua inglesa da última coluna passa a ter a seguinte redacção: « Compensatory payment to be paid to the producer per 1 000 kg potatoes (ECU) ».

    Artigo 2º

    O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    É aplicável a partir de 1 de Julho de 1994.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

    Feito em Bruxelas, em 12 de Outubro de 1994.

    Pela Comissão

    René STEICHEN

    Membro da Comissão

    (1) JO nº L 181 de 1. 7. 1992, p. 21.

    (2) JO nº L 197 de 30. 7. 1994, p. 1.

    (3) JO nº L 159 de 1. 7. 1993, p. 84.

    (4) JO nº L 200 de 3. 8. 1994, p. 13.

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