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Document 31994R0812

    REGULAMENTO (CE) Nº 812/94 DA COMISSÃO de 12 de Abril de 1994 que altera o Regulamento (CEE) nº 3077/78, relativo à verificação de equivalência entre os atestados que acompanham os lúpulos importados de países terceiros e os certificados comunitários

    JO L 94 de 13.4.1994, p. 4–5 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 26/07/1994; revog. impl. por 394R1757

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1994/812/oj

    31994R0812

    REGULAMENTO (CE) Nº 812/94 DA COMISSÃO de 12 de Abril de 1994 que altera o Regulamento (CEE) nº 3077/78, relativo à verificação de equivalência entre os atestados que acompanham os lúpulos importados de países terceiros e os certificados comunitários

    Jornal Oficial nº L 094 de 13/04/1994 p. 0004 - 0005


    REGULAMENTO (CE) Nº 812/94 DA COMISSÃO de 12 de Abril de 1994 que altera o Regulamento (CEE) nº 3077/78, relativo à verificação de equivalência entre os atestados que acompanham os lúpulos importados de países terceiros e os certificados comunitários

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 1696/71 do Conselho, de 26 de Julho de 1971, que estabelece uma organização comum de mercado no sector do lúpulo (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) nº 3124/92 (2), e, nomeadamente, o nº 2 do seu artigo 5º,

    Considerando que o Regulamento (CEE) nº 3077/78 da Comissão (3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) nº 2915/93 (4), reconheceu a equivalência entre os atestados que acompanham o lúpulo importado de países habilitados a emitir os atestados de equivalência e dos produtos abrangidos; que compete aos serviços em questão dos países terceiros manter actualizados os dados constantes do anexo do presente regulamento e comunicá-los aos serviços da Comissão, num espírito de estreita cooperação;

    Considerando que, desde então, a África do Sul se comprometeu a respeitar as exigências em matéria de comercialização de lúpulo e de produtos de lúpulo, tendo habilitado um serviço a emitir atestados de equivalência; que é conveniente, por conseguinte, reconhecer esses atestados como sendo equivalentes aos certificados comunitários e admitir a introdução em livre prática dos produtos por eles abrangidos; que é necessário completar em conformidade o anexo do Regulamento (CEE) nº 3077/78;

    Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão do Lúpulo,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1º

    O anexo do Regulamento (CEE) nº 3077/78 é substituído pelo anexo do presente regulamento.

    Artigo 2º

    O presente regulamento entra em vigor no sétimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

    Feito em Bruxelas, em 12 de Abril de 1994.

    Pela Comissão

    René STEICHEN

    Membro da Comissão

    (1) JO nº L 175 de 4. 8. 1971, p. 1.

    (2) JO nº L 313 de 30. 10. 1992, p. 1.

    (3) JO nº L 367 de 28. 12. 1978, p. 28.

    (4) JO nº L 264 de 23. 10. 1993, p. 29.

    ANEXO

    "" ID="1">Estados Unidos da América> ID="2">Inspection Division, Federal Grain Inspection Service> ID="3">Lúpulo em cones> ID="4">ex 1210"> ID="2">- Idaho Department of Agriculture Boise, Idaho> ID="3">Pós de lúpulo> ID="4">ex 1210"> ID="2">- California Department of Agriculture Sacramento, California> ID="3">Sucos e extractos de lúpulo> ID="4">1302 13 00"> ID="2">- Oregon Department of Agriculture Salem, Oregon"> ID="2">- Washington Department of Agriculture Yakima, Washington"> ID="1">Polónia> ID="2">Ministère de la coopération économique avec l'étranger, service du contrôle de la qualité des produits alimentaires, Varsovie> ID="3">Lúpulo em cones> ID="4">ex 1210"> ID="3">Pós de lúpulo> ID="4">ex 1210"> ID="3">Sucos e extractos de lúpulo> ID="4">1302 13 00"> ID="1">Bulgária> ID="2">Bulgaria, 1738 Gourubliane, Sofia, Pivoimpexengineering> ID="3">Lúpulo em cones> ID="4">ex 1210"> ID="3">Pós de lúpulo> ID="4">ex 1210"> ID="3">Sucos e extractos de lúpulo> ID="4">1302 13 00"> ID="1">Ex-Jugoslávia> ID="2">Poljoprivredni Fakultet Novi Sad> ID="3">Lúpulo em cones> ID="4">ex 1210"> ID="2">Institut za Ratarstvo I Povrtarstvo - Zavod za Hmelj I Sirak, Backi Petrovac> ID="3">Pós de lúpulo> ID="4">ex 1210"> ID="3">Sucos e extractos de lúpulo> ID="4">1302 13 00"> ID="1">Eslovénia> ID="2">Institut za Hmaljarstvo, Pivovarstvo, Zalec> ID="3">Lúpulo em cones> ID="4">ex 1210"> ID="3">Pós de lúpulo> ID="4">ex 1210"> ID="3">Sucos e extractos de lúpulo> ID="4">1302 13 00"> ID="1">República Popular da China> ID="2">1. Tianjin Import and Export Commodity Inspection Bureau> ID="3">Lúpulo em cones> ID="4">ex 1210"> ID="2">2. Xinjiang Import and Export Commodity Inspection Bureau> ID="3">Pós de lúpulo> ID="4">ex 1210"> ID="2">3. Neimonggol Import and Export Commodity Inspection Bureau> ID="3">Sucos e extractos de lúpulo> ID="4">1302 13 00"> ID="1">República Eslovaca> ID="2">UEstredny kontrolny a skúsobny ústav polnohospodársky, Matúsková 21, 833 16 Bratislava> ID="3">Lúpulo em cones> ID="4">ex 1210"> ID="3">Pós de lúpulo> ID="4">ex 1210"> ID="3">Sucos e extractos de lúpulo> ID="4">1302 13 00"> ID="1">República Checa> ID="2">Ustredni Kontrolni a zkusebni ustav zemedelsky, Pobocka, Zatec> ID="3">Lúpulo em cones> ID="4">ex 1210"> ID="3">Pós de lúpulo> ID="4">ex 1210"> ID="3">Sucos e extractos de lúpulo> ID="4">1302 13 00"> ID="1">Austrália> ID="2">1. Department of Primary Industry and Fisheries, Tasmania> ID="3">Lúpulo em cones> ID="4">ex 1210"> ID="2">2. Victorian Employers Chamber of Commerce and Industry, Melbourne> ID="3">Pós de lúpulo> ID="4">ex 1210"> ID="3">Sucos e extractos de lúpulo> ID="4">1302 13 00"> ID="1">Nova Zelândia> ID="2">1. Cawthron Institute, Nelson, South Island> ID="3">Lúpulo em cones> ID="4">ex 1210"> ID="2">2. Ministry of Agriculture and Fisheries, Wellington> ID="3">Pós de lúpulo> ID="4">ex 1210"> ID="3">Sucos e extractos de lúpulo> ID="4">1302 13 00"> ID="1">Roménia> ID="2">1. Institut agronomique « Docteur Petru Groza » Cluj - Napoca> ID="3">Lúpulo em cones> ID="4">ex 1210"> ID="2">2. Institut de Chimie alimentaire, Bucarest> ID="3">Pós de lúpulo> ID="4">ex 1210"> ID="3">Sucos e extractos de lúpulo> ID="4">1302 13 00"> ID="1">Canadá> ID="2">Division de la quarantaine des plantes> ID="3">Lúpulo em cones> ID="4">ex 1210"> ID="3">Pós de lúpulo> ID="4">ex 1210"> ID="3">Sucos e extractos de lúpulo> ID="4">1302 13 00"> ID="1">Áustria> ID="2">Bundesanstalt fuer Agrarbiologie, Wieningerstrasse 8, 4025 Linz> ID="3">Lúpulo em cones> ID="4">ex 1210"> ID="3">Pós de lúpulo> ID="4">ex 1210"> ID="3">Sucos e extractos de lúpulo> ID="4">1302 13 00"> ID="1">Hungria> ID="2">Budapest (Foevárosi) Allategészséguegyi és Élelmiszer Ellenoerzoe Allomás (Budapest Veterinary Health and Food Control Station), 1135 Budapest, Lehel u. 43-47> ID="3">Lúpulo em cones> ID="4">ex 1210"> ID="3">Pós de lúpulo> ID="4">ex 1210"> ID="3">Sucos e extractos de lúpulo> ID="4">1302 13 00"> ID="1">África do Sul> ID="2">Council Scientific and Industrial Research (CSIR)> ID="3">Lúpulo em cones> ID="4">ex 1210"> ID="3">Pós de lúpulo> ID="4">ex 1210"> ID="3">Sucos e extractos de lúpulo> ID="4">1302 13 10">

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