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Document 31994D0669

94/669/CE: DECISÃO DO CONSELHO de 11 de Julho de 1994 relativa à celebração de um Acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a República da Polónia, que cria um contingente pautal para as importações na Comunidade de determinados produtos industriais originários da Polónia

JO L 264 de 14.10.1994, p. 28–28 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/1994

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1994/669/oj

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31994D0669

94/669/CE: DECISÃO DO CONSELHO de 11 de Julho de 1994 relativa à celebração de um Acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a República da Polónia, que cria um contingente pautal para as importações na Comunidade de determinados produtos industriais originários da Polónia

Jornal Oficial nº L 264 de 14/10/1994 p. 0028


DECISÃO DO CONSELHO de 11 de Julho de 1994 relativa à celebração de um Acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a República da Polónia, que cria um contingente pautal para as importações na Comunidade de determinados produtos industriais originários da Polónia (94/669/CE)

O CONSELHO DA UNIAO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 113º, conjugado com o nº 2 do artigo 228º,

Tendo em conta o Acordo europeu que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, por um lado, e a República da Polónia, por outro,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Considerando que é conveniente aprovar o Acordo sob forma de troca de cartas a que se refere a presente decisão,

DECIDE:

Artigo 1º

É aprovado, em nome da Comunidade, um Acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a República da Polónia, que cria um contingente pautal para as importações na Comunidade de determinados produtos industriais originários da Polónia.

O texto do acordo consta do anexo da presente decisão.

Artigo 2º

O Presidente do Conselho está autorizado a designar a pessoa com poderes para assinar o acordo para o efeito de vincular a Comunidade.

Feito em Bruxelas, em 11 de Julho de 1994.

Pelo Conselho

O Presidente

Th. WAIGEL

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