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Document 31994D0669
94/669/EC: Council Decision of 11 July 1994 on the conclusion of an Agreement in the form of an exchange of letters between the European Community and the Republic of Poland setting up a tariff quota for imports into the Community of certain industrial products originating in Poland
94/669/CE: DECISÃO DO CONSELHO de 11 de Julho de 1994 relativa à celebração de um Acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a República da Polónia, que cria um contingente pautal para as importações na Comunidade de determinados produtos industriais originários da Polónia
94/669/CE: DECISÃO DO CONSELHO de 11 de Julho de 1994 relativa à celebração de um Acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a República da Polónia, que cria um contingente pautal para as importações na Comunidade de determinados produtos industriais originários da Polónia
JO L 264 de 14.10.1994, p. 28–28
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)
No longer in force, Date of end of validity: 31/12/1994
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1994/669/oj
94/669/CE: DECISÃO DO CONSELHO de 11 de Julho de 1994 relativa à celebração de um Acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a República da Polónia, que cria um contingente pautal para as importações na Comunidade de determinados produtos industriais originários da Polónia
Jornal Oficial nº L 264 de 14/10/1994 p. 0028
DECISÃO DO CONSELHO de 11 de Julho de 1994 relativa à celebração de um Acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a República da Polónia, que cria um contingente pautal para as importações na Comunidade de determinados produtos industriais originários da Polónia (94/669/CE) O CONSELHO DA UNIAO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 113º, conjugado com o nº 2 do artigo 228º, Tendo em conta o Acordo europeu que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, por um lado, e a República da Polónia, por outro, Tendo em conta a proposta da Comissão, Considerando que é conveniente aprovar o Acordo sob forma de troca de cartas a que se refere a presente decisão, DECIDE: Artigo 1º É aprovado, em nome da Comunidade, um Acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a República da Polónia, que cria um contingente pautal para as importações na Comunidade de determinados produtos industriais originários da Polónia. O texto do acordo consta do anexo da presente decisão. Artigo 2º O Presidente do Conselho está autorizado a designar a pessoa com poderes para assinar o acordo para o efeito de vincular a Comunidade. Feito em Bruxelas, em 11 de Julho de 1994. Pelo Conselho O Presidente Th. WAIGEL