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Document 31994D0657

    94/657/CE: Decisão da Comissão de 29 de Setembro de 1994 que altera pela quinta vez a Decisão 93/144/CEE, relativa a determinadas medidas de protecção aplicáveis aos salmões provenientes da Noruega (Texto relevante para efeitos do EEE)

    JO L 256 de 4.10.1994, p. 28–28 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)

    Este documento foi publicado numa edição especial (FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/03/1995

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1994/657/oj

    31994D0657

    94/657/CE: Decisão da Comissão de 29 de Setembro de 1994 que altera pela quinta vez a Decisão 93/144/CEE, relativa a determinadas medidas de protecção aplicáveis aos salmões provenientes da Noruega (Texto relevante para efeitos do EEE)

    Jornal Oficial nº L 256 de 04/10/1994 p. 0028 - 0028
    Edição especial finlandesa: Capítulo 3 Fascículo 61 p. 0097
    Edição especial sueca: Capítulo 3 Fascículo 61 p. 0097


    DECISÃO DA COMISSÃO de 29 de Setembro de 1994 que altera pela quinta vez a Decisão 93/144/CEE, relativa a determinadas medidas de protecção aplicáveis aos salmões provenientes da Noruega (Texto relevante para efeitos do EEE) (94/657/CE)

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta a Directiva 91/496/CEE do Conselho, de 15 de Julho de 1991, que fixa os princípos relativos à organização dos controlos veterinários dos animais provenientes de países terceiros introduzidos na Comunidade e que altera as Directivas 89/662/CEE, 90/425/CEE e 90/675/CEE (1), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 92/438/CEE (2), e, nomeadamente, o nº 7 do seu artigo 18º,

    Tendo em conta a Directiva 90/675/CEE do Conselho, de 10 de Dezembro de 1990, que fixa os princípios relativos à organização dos controlos veterinários dos produtos provenientes de países terceiros introduzidos na Comunidade (3), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 92/118/CEE (4), e, nomeadamente, o nº 7 do seu artigo 19º,

    Considerando que, na sequência da ocorrência da anemia infecciosa do salmão na Noruega, a Comissão, pela Decisão 93/144/CEE (5), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 94/452/CE (6), proibiu a importação de salmões da espécie Salmo salar, vivos ou abatidos não eviscerados, originários da Noruega;

    Considerando que é importante prorrogar a aplicação destas medidas, a fim de poder avaliar a evolução da doença na Noruega à luz das informações disponíveis;

    Considerando que as medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité veterinário permanente,

    ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1º

    O artigo 3º da Decisão 93/144/CEE passa a ter a seguinte redacção:

    « Artigo 3º

    A presente decisão será reexaminada, à luz da evolução da anemia infecciosa do salmão na Noruega, antes de 31 de Março de 1995. ».

    Artigo 2º

    Os Estados-membros alteram as medidas que aplicam às trocas comerciais para torná-las conformes à presente decisão. Desse facto informam imediatamente a Comissão.

    Artigo 3º

    Os Estados-membros são os destinatários da presente decisão.

    Feito em Bruxelas, em 29 de Setembro de 1994.

    Pela Comissão

    René STEICHEN

    Membro da Comissão

    (1) JO nº L 268 de 24. 9. 1991, p. 56.

    (2) JO nº L 243 de 25. 8. 1992, p. 27.

    (3) JO nº L 373 de 31. 12. 1990, p. 1.

    (4) JO nº L 62 de 15. 3. 1993, p. 49.

    (5) JO nº L 56 de 9. 3. 1993, p. 48.

    (6) JO nº L 187 de 22. 7. 1994, p. 10.

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