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Dokuments 31994D0609

    94/609/CE: Decisão da Comissão de 8 de Setembro de 1994 que altera a Decisão 93/693/CE no que diz respeito a uma lista de centros de colheita de sémen aprovados para a exportação para a Comunidade de sémen de animais domésticos da espécie bovina

    JO L 241 de 16.9.1994., 23./23. lpp. (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)

    Este documento foi publicado numa edição especial (FI, SV)

    Dokumenta juridiskais statuss Vairs nav spēkā, Datums, līdz kuram ir spēkā: 18/01/2004; revog. impl. por 32004D0052

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1994/609/oj

    31994D0609

    94/609/CE: Decisão da Comissão de 8 de Setembro de 1994 que altera a Decisão 93/693/CE no que diz respeito a uma lista de centros de colheita de sémen aprovados para a exportação para a Comunidade de sémen de animais domésticos da espécie bovina

    Jornal Oficial nº L 241 de 16/09/1994 p. 0023 - 0023
    Edição especial finlandesa: Capítulo 3 Fascículo 61 p. 0048
    Edição especial sueca: Capítulo 3 Fascículo 61 p. 0048


    DECISÃO DA COMISSÃO de 8 de Setembro de 1994 que altera a Decisão 93/693/CE no que diz respeito a uma lista de centros de colheita de sémen aprovados para a exportação para a Comunidade de sémen de animais domésticos da espécie bovina (94/609/CE)

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta a Directiva 88/407/CEE do Conselho, de 14 de Junho de 1988, que fixa as exigências de polícia sanitária aplicáveis às trocas comerciais intracomunitárias e às importações de sémen congelado de animais da espécie bovina (1), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 93/60/CEE (2), e, nomeadamente, o seu artigo 9º,

    Considerando que a Decisão 93/693/CE (3), alterada pela Decisão 94/453/CE (4), estabelece uma lista de centros de colheita de sémen aprovados para a exportação para a Comunidade de sémen de animais domésticos da espécie bovina de países terceiros;

    Considerando que os serviços veterinários competentes da República Checa apresentaram as listas dos centros de colheita de sémen oficialmente aprovados para a exportação de sémen de bovino para a Comunidade;

    Considerando que as medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité veterinário permanente,

    ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1º

    Ao anexo da Decisão 93/693/CE é aditada a parte 10, respeitante à República Checa, com os seguintes centros de colheita de sémen:

    « REPÚBLICA CHECA

    ISB Genetic s.r.o.

    Ledecská 2917

    580 01 Havlíckuv Brod

    Código de aprovação: ISB CZ 01

    ISB Holstein transfer a.s.

    763 15 Slusovice

    okr. Zlín

    Código de aprovação: ISB CZ 02

    ISB Pomezí

    Unichov a.s.

    570 01 Litomysl

    Código de aprovação: ISB CZ 03

    Státní plemenársky podnik Praha

    252 09 Hradistko pod Medníkem

    Código de aprovação: ISB CZ 04

    Stredoceské chovatelské sdruzení

    a.s. Rícany

    281 44 Zásmuky

    Código de aprovação: ISB CZ 05

    Západoceská plemenárská unie a.s.

    317 65 Plzen-Cernice

    Código de aprovação: ISB CZ 08 »

    Artigo 2º

    Os Estados-membros são os destinatários da presente decisão.

    Feito em Bruxelas, em 8 de Setembro de 1994.

    Pela Comissão

    René STEICHEN

    Membro da Comissão

    (1) JO nº L 194 de 22. 7. 1988, p. 10.

    (2) JO nº L 186 de 30. 6. 1993, p. 28.

    (3) JO nº L 320 de 22. 12. 1993, p. 35.

    (4) JO nº L 187 de 22. 7. 1994, p. 11.

    Augša