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Document 31994D0608

94/608/CE: DECISÃO DA COMISSÃO de 8 de Setembro de 1994 que altera a Decisão 92/452/CEE da Comissão, que estabelece listas de equipas de colheita de embriões aprovadas em países terceiros para a exportação de embriões de bovinos para a Comunidade

JO L 241 de 16.9.1994, p. 22–22 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)

Este documento foi publicado numa edição especial (FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 17/10/1994; revog. impl. por 394D0678

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1994/608/oj

31994D0608

94/608/CE: DECISÃO DA COMISSÃO de 8 de Setembro de 1994 que altera a Decisão 92/452/CEE da Comissão, que estabelece listas de equipas de colheita de embriões aprovadas em países terceiros para a exportação de embriões de bovinos para a Comunidade

Jornal Oficial nº L 241 de 16/09/1994 p. 0022 - 0022
Edição especial finlandesa: Capítulo 3 Fascículo 61 p. 0047
Edição especial sueca: Capítulo 3 Fascículo 61 p. 0047


DECISÃO DA COMISSÃO de 8 de Setembro de 1994 que altera a Decisão 92/452/CEE da Comissão, que estabelece listas de equipas de colheita de embriões aprovadas em países terceiros para a exportação de embriões de bovinos para a Comunidade (94/608/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Directiva 89/556/CEE do Conselho, de 25 de Setembro de 1989, que estabelece as condições de polícia sanitária aplicáveis às trocas comerciais intracomunitárias e às importações provenientes de países terceiros de embriões de animais da espécie bovina (1), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 94/113/CE da Comissão (2), e, nomeadamente, o seu artigo 8º,

Considerando que a Decisão 92/452/CEE da Comissão (3), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 94/387/CE (4), estabelece uma lista de equipas aprovadas de colheita de embriões em países terceiros para a exportação de embriões de bovinos para a Comunidade;

Considerando que as autoridades veterinárias competentes dos Estados Unidos da América introduziram alterações na lista das respectivas equipas;

Considerando que é necessário alterar a lista das equipas aprovadas no que respeita aos Estados Unidos da América;

Considerando que as medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité veterinário permanente,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1º

Na parte III do anexo da Decisão 92/452/CEE é inserida a seguinte equipa de colheita de embriões:

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Artigo 2º

Os Estados-membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 8 de Setembro de 1994.

Pela Comissão

René STEICHEN

Membro da Comissão

(1) JO nº L 302 de 10. 10. 1989, p. 1.

(2) JO nº L 53 de 24. 2. 1994, p. 23.

(3) JO nº L 250 de 29. 8. 1992, p. 40.

(4) JO nº L 176 de 9. 7. 1994, p. 27.

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